O colegiado que
reúne governo federal e secretários de Fazenda dos estados e do Distrito
Federal, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), decidiu hoje pelo congelamento do ICMS sobre os combustíveis, nos níveis médios vigentes em
1º de novembro próximo, até 31 de janeiro de 2022, visando conter aumento de
preços.
Consequência da
elevação dos preços dos barris de petróleo no mercado internacional em mais de
50% este ano, o aumento dos preços dos combustíveis espraiou-se em todo o
mundo, porém, com uma peculiaridade brasileira: aqui temos o ICMS – Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que não existe nos outros países.
A incidência do
ICMS - que não é pequena, pelo contrário, é gigantesca, correspondente a quase
metade dos preços da gasolina e do diesel - amplificou ainda mais o valor pago
pelos consumidores nas bombas dos postos, muito além do bom senso.
Preocupado com
a grita crescente da população e dado o peso que têm os combustíveis no custo
dos produtos e serviços, o Presidente Jair Bolsonaro saiu a público para
colocar em questão a participação do ICMS na composição dos preços da gasolina
e do diesel.
Vozes da
oposição, sobretudo por parte dos Estados, que se beneficiaram do aumento
exacerbado do ICMS dos combustíveis, surgiram em vários cantos do País para
contestar o Presidente da República com o argumento de que o aumento da
gasolina e do diesel era culpa do governo federal e da Petrobras refletindo a
elevação dos preços do petróleo no mercado internacional. Essas mesmas vozes
diziam que o ICMS não aumentara, porque a sua alíquota não foi alterada.
Imposto incide em cascata
Ora, o problema
é que o ICMS é um imposto que incide em cascata, ou seja, não incide sobre a
base de custos dos combustíveis produzidos e fornecidos pela Petrobras, mas
sobre todos os fatores que formam os preços finais, inclusive – pasmem! – sobre
os próprios impostos federais incidentes.
Com isso, o
preço da gasolina já registrou aumento de 74%, até agora, este ano, segundo a
Petrobras, enquanto o diesel teve alta de cerca de 65%.
Ou seja, o
congelamento do ICMS não diminuirá a pressão sobre os preços dos combustíveis,
nem impedirá novos aumentos, porque será cobrado tendo por referência o pico de
preços registrado em 1º de novembro. Com isso, os consumidores brasileiros
continuarão a pagar um valor elevado pela gasolina e pelo diesel, mesmo que as
cotações em dólar do petróleo no mercado internacional permaneçam no mesmo
patamar hoje de mais de U$ 80 por barril. No entanto, se estes aumentarem, o
congelamento do ICMS não impedirá novos aumentos, porém farão com que os preços
da gasolina e do diesel no mercando interno aumentem menos.
Na regra atual,
a atualização de preço médio é feita de 15 em 15 dias, alimentando a alta dos
combustíveis.
A conta do ICMS
é tão boa para os Estados e Municípios que, mesmo com a queda do consumo de
combustíveis no País, a arrecadação de ICMS sobre combustíveis, entre janeiro e
setembro deste ano, foi 4,5% superior, em termos reais (descontada a inflação
do período), do que a verificada em 2019, antes de ser anunciado o surto da
Covid.
Como é
calculado o preço dos combustíveis
O imposto
estadual incide sobre o preço do combustível - o preço médio ponderado ao
consumidor final, que é reajustado a cada 15 dias. Cada Estado tem competência
para definir a alíquota.
Segundo dados
da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis (Fecombustíveis), o ICMS
incidente na gasolina varia de 25% a 34%, dependendo do Estado pois cada um tem
uma alíquota diferente, ela não é única.
O preço final dos combustíveis é formado pelos seguintes custos:
- custo em dólar do petróleo no mercado internacional,
- custo de produção da Petrobras,
- tributos federais incidentes (PIS/Pasep, Cofins e Cide),
- ICMS estadual,
- custo da adição do etanol na gasolina e do biodiesel no óleo diesel e
- margens de distribuição e revenda no mercado.
Foi, por tudo
isso, que o governo federal propôs ao Congresso Nacional alterar a legislação
do ICMS, instituindo uma só alíquota no País, e a Câmara Federal reconheceu esta
solução, aprovando por unanimidade a cobrança de um valor fixo do ICMS por
litro, por 392 votos a 71.
A proposta
agora está em discussão no Senado Federal, que vem sofrendo fortes pressões dos
governos estaduais para não alterar a legislação do ICMS.
Pelo texto da proposta aprovado pelos deputados, a cobrança do ICMS terá como referência os preços praticados no mercado considerando o período de 24 meses entre janeiro de 2019 e dezembro de 2020, quando o combustível estava mais barato.
O
presidente do Senado propôs que a referência seja alterada para o período que
vai de 2020 a 2021, visando amenizar uma perda na arrecadação do ICMS sobre os
combustíveis, de R$ 32 bilhões por ano, segundo estimativas dos Estados.
Essa alegada
perda não procede, e não condiz com a realidade do mercado, pois a história
demonstra que toda vez que os preços caem, a demanda aumenta, elevando a
arrecadação de impostos.