Agora,
das 20 horas às 6 horas da manhã, as transferências entre pessoas físicas só
podem ser feitas até R$ 1.000, no máximo, incluindo os MEIs (microempreededores
individuais).
As
contas de pessoas jurídicas não foram afetadas pelas novas regras, que valem
também para outros meios de pagamento, como transferências intrabancárias, via
Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Ordem de Crédito
(DOC), pagamentos de boletos e compras com cartões de débitos.
As
medidas do Banco Central foram determinadas pela Resolução BCB 147, publicada
em 28/09/2021, referente aos mecanismos de segurança do PIX, e pela Resolução
BCB nº 142, anunciada em 27/08/2021, que se aplicam a diversos meios de
pagamento eletrônicos.
O
que pode ser feito
O
cliente poderá pedir ao banco a ampliação do limite de R$ 1.000 para transações
noturnas, porém, a aprovação do pedido demorará de 24h e 48h após a
solicitação, como medida de segurança para inibir sequestro-relâmpago ou outros
crimes.
O
Banco Central permite ainda cadastrar contatos que poderão receber PIX acima de
R$ 1.000 a qualquer hora, mas, neste caso, a alteração também só vale após 24
horas da solicitação.
Antes
de transferir dinheiro a alguém pelo PIX é importante tomar precauções, como conferir
quem é o destinatário e sempre desconfiar de pedidos de dinheiro urgente.
OUTRAS
MEDIDAS RESTRITIVAS AO PIX FORAM ANUNCIADAS PELO BANCO CENTRAL PARA VIGORAR A
PARTIR DE 16 DE NOVEMBRO DESTE ANO.
Bloqueio
preventivo por 72 horas
Em
caso de suspeita de fraude, o banco ou instituição que detém a conta do
recebedor do pagamento poderá fazer um bloqueio preventivo dos recursos por até
72 horas. Usuário recebedor deve ser informado em caso de bloqueio.
Segundo
o Banco Central, o bloqueio preventivo em operações das 20 horas às 6 horas da
manhã permitirá que a instituição financeira faça uma análise mais cuidadosa de
fraude em contas de pessoas físicas, aumentando a chance de recuperação dos
recursos por vítimas de algum crime ou extorsão. O bloqueio será imediatamente
comunicado ao usuário recebedor.
Notificação
de infração obrigatória
A resolução também torna obrigatória a notificação de infração, por meio da qual as instituições registram eventuais irregularidades e compartilham as informações com as demais instituições sempre que houver consulta a uma chave PIX. Atualmente, essa notificação é facultativa.
O Banco Central também ampliou o
uso do mecanismo para transações em que pagador e recebedor tenham contas no
mesmo banco e para operações rejeitadas por suspeita fundada de fraude.
Consultas
às chaves PIX
A
resolução do Banco Central obrigou que os mecanismos de segurança adotados
pelas instituições sejam no mínimo iguais aos seus procedimentos. Casos de
excessivas consultas de chaves PIX que não resultem em liquidação ou de
consultas a chaves inválidas deverão ser identificados e devidamente tratados.
Responsabilização
das instituições
O
Banco Central também determinou que as instituições que oferecem o Pix serão
responsabilizadas caso fique comprovado que a fraude decorreu de falhas nos
mecanismos de segurança e de gerenciamento de riscos. As instituições estarão
obrigadas a usar as informações vinculadas às chaves PIX.
O
sucesso do PIX
Em fins de dezembro de 2020, havia 56 milhões de usuários de PIX no País, segundo o Banco Central. Esse universo aumentou para 106,6 milhões até o final de agosto de 2021. Ou seja, o PIX é um sucesso devido à sua acessibilidade.
O PIX não
tem tarifa, é concluído na hora e quem manda o dinheiro só precisa da chave do
favorecido, que pode ser um e-mail, o número do celular, o CPF ou uma senha
aleatória.
Por
ser instantâneo, o PIX passou a ser também uma alternativa para o uso do cartão
de débito, uma vez que não cobra taxa.
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