segunda-feira, 23 de outubro de 2023

Tributação sobre vinho mostra carga fiscal elevada no País

 

Chamou atenção o avanço no Senado da aprovação neste mês de outubro do projeto de qualificação do vinho como “alimento natural” com o objetivo de atualizar a legislação em vigor, alinhá-la às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável desse segmento econômico.

No entanto, o que nos chama atenção, de fato, é a carga fiscal sobre a produção e comercialização de vinho no País.

O próprio presidente da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e relator da matéria, o senador Alan Rick (União-AC), apontou a alta carga fiscal sobre o vinho brasileiro, ao explicar que o projeto se fundamenta no crescente impacto econômico positivo da indústria do vinho no Brasil, bem como na sua importância para a cultura e a identidade do país.

ICMS, IPI, PIS e COFINS

No Brasil, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e regiões do mundo, destaca o relator.

Para se ter uma ideia, salientou o relator, no estado mais populoso do país, São Paulo, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para fundo estadual, 6,5% de IPI, e 9,25% de PIS/Cofins.

Em contraste, quando o brasileiro viaja para Nova Iorque, paga 8% de imposto sobre o vinho, já somados o imposto sobre valor agregado, mais os impostos específicos estadual e federal sobre bebida alcoólica. Na Flórida, 16%. Em Portugal, a alíquota total é de 13%. Na Alemanha, 19%. Na França e na Espanha, 21%, e 22% na Itália. Na África do Sul é 23%, na Nova Zelândia, 27% e na Austrália, 29%.

Inibindo o consumo e a renda do homem do campo

“Essa carga tributária desproporcional incidente sobre o vinho no Brasil inibe seu consumo, o que se traduz em repressão da demanda e, consequentemente, menor atividade agrícola e menor renda para o homem do campo”, conclui Alan Rick.

O PL 3.594/2023, cujo autor é o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), aguarda agora a designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em caráter terminativo.

Em alguns países e blocos comerciais, como Espanha, Uruguai e União Europeia, o vinho já é tratado no arcabouço legal como alimento.

A nova redação

O PL 3.594/2023 altera o artigo 3º da Lei 7.678, de 1988 — que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho —, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Vinho é o alimento natural obtido exclusivamente da fermentação alcoólica, total ou parcial, dos açúcares do mosto de uva fresca, madura e sã, prensada ou não”.

“A classificação do vinho como alimento natural fortalecerá esse setor, estimulando investimentos, aumentando a demanda por trabalhadores e apontando para uma possível reconfiguração tributária que seja mais adequada às suas características. Ainda que um possível ajuste de alíquotas não seja automático a partir da redefinição do produto, ela é importante para tal discussão”, observa Alan Rick.


segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Arrecadação tributária federal caiu mais ainda em agosto: 4,14%

 A tendência de queda da arrecadação tributária federal acentuou-se em agosto, após cair em julho. A queda real foi de 4,14% em agosto, em comparação com o mesmo mês de 2022, após correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

No acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação totalizou R$ 1.517.585 milhões uma queda real de 0,83%. Os resultados da arrecadação foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 21/09/2023.

Ao divulgar os dados, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, ressaltou que o resultado da arrecadação registrado em agosto “não significa desaceleração da atividade econômica”. Malaquias explicou que o aumento da utilização de direitos creditórios de PIS e Cofins pelas empresas (compensações tributárias) e a queda do preço das commodities (principalmente petróleo e minério de ferro), entre outros fatores, contribuíram para o resultado do mês.

Desaceleração em setores da economia

No entanto, há, sim, desaceleração de atividade econômica em alguns setores da produção e sobretudo de serviços. Arrecadação tributária é um indicador importante da macroeconomia, sendo justamente resultado da atividade econômica, que é a que gera receitas para o governo. O ritmo de arrecadação de impostos tem desacelerado de forma expressiva nos últimos meses, enquanto o governo elevou seus gastos de maneira surpreendente sob o argumento da necessidade de fazer investimentos na área social do País.

Na realidade, a Receita Federal identificou uma forte queda na arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), especialmente entre grandes empresas. A redução teria sido de 16,44% em julho, já descontada a inflação, e de 5,69% nos sete primeiros meses deste ano.

Só em agosto, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) totalizaram arrecadação de R$ 28.505 milhões, um decréscimo real de 23,30%.

Imposto de Importação e IPI

Ainda em agosto, o Imposto de Importação e o IPI Vinculado à Importação apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 6.756 bilhões, com redução real de 16,64%, resultado explicado pela redução de 17,90% no valor em dólar (volume) das importações e de 4,66% na taxa média de câmbio.

O PIS/Pasep e a Cofins tiveram, no conjunto, em agosto, uma arrecadação de R$ 36.537 bilhões, o que significou um crescimento real de 6,08% em relação a agosto de 2022, desempenho explicado pela combinação de fatores como aumentos reais de 6,60% no volume de vendas e de 3,50% no volume de serviços.

Receitas administradas pela RFB

As receitas administradas pela RFB totalizaram, em agosto deste ano, R$ 167.036 milhões, representando um decréscimo real de 3,33% em comparação a agosto de 2022. No período acumulado de janeiro a agosto de 2023, a arrecadação de receitas administradas alcançou R$ 1.443.004 milhões registrando aumento real de 0,69% em relação ao mesmo período do ano passado. 

Outras receitas

As outras receitas administradas pela Receita Federal registraram arrecadação de R$ 4.517 bilhões, um acréscimo real de 51,19% decorrente, sobretudo, da arrecadação do Programa de Redução de Litigiosidade, o Litígio Zero (R$ 861 milhões), e do imposto de exportação incidente sobre as exportações de óleo bruto (R$ 827 milhões).

A Receita Previdenciária totalizou arrecadação de R$ 387.132 bilhões, um crescimento real de 6,16%, desempenho explicado pelo crescimento real de 8,81% da massa salarial.

Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos de Capital apresentou arrecadação de R$ 73.538 bilhões, resultando em um crescimento real de 25,50%, decorrente os acréscimos nominais de 59,07% na arrecadação sobre Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ), de 16,49% na arrecadação sobre Fundos de Renda Fixa e de 32,90% referente a Juros sobre Capital Próprio.

Já o IRRF - Rendimentos do Trabalho teve uma arrecadação de R$ 127.803 bilhões, representando um crescimento real de 5,56%, resultado de  acréscimos reais na arrecadação sobre Rendimentos do Trabalho Assalariado (+7,28%) e Participação nos Lucros ou Resultados – PLR (+14,57%), combinados com o decréscimo na arrecadação sobre Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público (-6,38%).