A possibilidade de aprovação do tributo estadual
progressivo sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem
levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus
planos patrimoniais. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45),
aprovada pela Câmara em julho e atualmente em análise no Senado, mexe nas
alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Há informações no mercado detectando um aumento de 15%
nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses.
Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais,
usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 estados e o Distrito Federal (DF)
aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada
governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa
ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual
e passa a estabelecer que todo o País tenha uma só taxação: a progressiva, com
teto de até 8%.
Por exemplo, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24)
que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de
alíquotas fixas para progressivas, o que significa que, após a mudança, um
morador de São Paulo pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo
se estima.
O Estado do Rio de Janeiro já aplica a cobrança
progressiva até a alíquota máxima, enquanto o Estado de São Paulo cobra uma
taxa de 4%.
Preocupação com o futuro da família
O aumento na procura se deve à crescente conscientização
sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada sobretudo pela
reforma tributária que lançou, no seio das famílias, preocupações com a falta
de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os
processos já em andamento.
Ou seja, as famílias preocupam-se em garantir que filhos
e netos recebam o patrimônio erigido ao longo dos anos de forma justa e amenizando
os impactos fiscais. Trata-se proteger o futuro financeiro da família. As alterações
da reforma tributária estão em andamento e pouco a pouco a nova legislação
estará toda regulamentada. Daí a ideia de antecipar a sucessão familiar patrimonial
ainda em vida.
A reforma tributária prevê a adoção de uma sistemática
progressiva de cobrança com aumento da alíquota do ITCMD até o teto máximo de
8%.
No entanto, há um Projeto de Resolução no Senado (nº 57),
apresentado pelo Senador Cid Gomes (PSB), sugerindo alterar este teto de 8%
para 16%.
Argumento falacioso
Segundo o texto do projeto nº 57, a alíquota do ITCMD
deveria ser aumentada pois ela estaria muito distante das alíquotas utilizadas
em grande parte dos países europeus, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça
(50%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%).
Embora em patamares elevados, é preciso salientar aos
contribuintes brasileiros que a sistemática de cobrança do imposto nesses
países comporta uma quantidade imensa de isenções e abatimentos.
Nos Estados Unidos a regra vigente do imposto de herança
(Estate Tax) oferece aos americanos um limite de isenção de até 12,9 milhões de
dólares por pessoa. Em comparação em São Paulo a isenção é de aproximadamente
R$ 88 mil reais, no Rio de Janeiro menor que R$ 60 mil reais.
Tanto na França como na Alemanha, as alíquotas máximas do
imposto de herança só incidem quando a sucessão é feita em benefício de
terceiros (não parentes), havendo uma escala regressiva que privilegia os
parentes mais próximos, de modo a desonerar a sucessão entre cônjuges —isenta
na França em diversos casos pelas regras do Pacto Civil de Solidariedade— ou
entre herdeiros diretos (cônjuges, filhos, netos e bisnetos), como é o caso da
Alemanha. Na Suíça, na maioria dos cantões, a isenção é total quando a sucessão
ocorre diretamente entre cônjuges ou entre pais e filhos.
Não se sustenta, portanto, a narrativa oficial de que o
aumento do ITCMD seria para equiparar a tributação brasileira aos padrões
internacionais, pois o Fisco dos países desenvolvidos leva muito mais em conta
a efetiva capacidade contributiva dos seus cidadãos do que qualquer projeto
tributário apresentado pelo governo brasileiro nos últimos anos.