quarta-feira, 31 de julho de 2024

Famílias antecipam herança para amenizar impacto do ITCMD progressivo

 

A possibilidade de aprovação do tributo estadual progressivo sobre heranças e doações, prevista na reforma tributária, tem levado contribuintes a uma verdadeira corrida contra o tempo para revisar seus planos patrimoniais. Isso porque a Proposta de Emenda à Constituição (PEC/45), aprovada pela Câmara em julho e atualmente em análise no Senado, mexe nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Há informações no mercado detectando um aumento de 15% nas consultas relacionadas ao planejamento sucessório nos últimos meses.

Atualmente, 11 Estados, como São Paulo e Minas Gerais, usam porcentagens fixas de 4%. Outros 15 estados e o Distrito Federal (DF) aplicam alíquotas progressivas para o ITCMD que podem chegar a 8%. Cada governo, até então, determinava a porcentagem do tributo, que poderia ser fixa ou gradual. A proposta da reforma tributária, no entanto, tira o poder estadual e passa a estabelecer que todo o País tenha uma só taxação: a progressiva, com teto de até 8%.

Por exemplo, em São Paulo já existe um projeto (PL 07/24) que tem como objetivo modificar a Lei nº 10.705, determinando a mudança de alíquotas fixas para progressivas, o que significa que, após a mudança, um morador de São Paulo pode pagar até o dobro de alíquota em um imóvel, segundo se estima.

O Estado do Rio de Janeiro já aplica a cobrança progressiva até a alíquota máxima, enquanto o Estado de São Paulo cobra uma taxa de 4%.

Preocupação com o futuro da família

O aumento na procura se deve à crescente conscientização sobre a importância do planejamento sucessório, impulsionada sobretudo pela reforma tributária que lançou, no seio das famílias, preocupações com a falta de clareza sobre como essas mudanças serão implementadas e como isso afetará os processos já em andamento.

Ou seja, as famílias preocupam-se em garantir que filhos e netos recebam o patrimônio erigido ao longo dos anos de forma justa e amenizando os impactos fiscais. Trata-se proteger o futuro financeiro da família. As alterações da reforma tributária estão em andamento e pouco a pouco a nova legislação estará toda regulamentada. Daí a ideia de antecipar a sucessão familiar patrimonial ainda em vida.

A reforma tributária prevê a adoção de uma sistemática progressiva de cobrança com aumento da alíquota do ITCMD até o teto máximo de 8%.

No entanto, há um Projeto de Resolução no Senado (nº 57), apresentado pelo Senador Cid Gomes (PSB), sugerindo alterar este teto de 8% para 16%.

Argumento falacioso

Segundo o texto do projeto nº 57, a alíquota do ITCMD deveria ser aumentada pois ela estaria muito distante das alíquotas utilizadas em grande parte dos países europeus, como França (60%) e Alemanha (50%), Suíça (50%) e da América do Norte, como os Estados Unidos (40%).

Embora em patamares elevados, é preciso salientar aos contribuintes brasileiros que a sistemática de cobrança do imposto nesses países comporta uma quantidade imensa de isenções e abatimentos.

Nos Estados Unidos a regra vigente do imposto de herança (Estate Tax) oferece aos americanos um limite de isenção de até 12,9 milhões de dólares por pessoa. Em comparação em São Paulo a isenção é de aproximadamente R$ 88 mil reais, no Rio de Janeiro menor que R$ 60 mil reais.

Tanto na França como na Alemanha, as alíquotas máximas do imposto de herança só incidem quando a sucessão é feita em benefício de terceiros (não parentes), havendo uma escala regressiva que privilegia os parentes mais próximos, de modo a desonerar a sucessão entre cônjuges —isenta na França em diversos casos pelas regras do Pacto Civil de Solidariedade— ou entre herdeiros diretos (cônjuges, filhos, netos e bisnetos), como é o caso da Alemanha. Na Suíça, na maioria dos cantões, a isenção é total quando a sucessão ocorre diretamente entre cônjuges ou entre pais e filhos.

Não se sustenta, portanto, a narrativa oficial de que o aumento do ITCMD seria para equiparar a tributação brasileira aos padrões internacionais, pois o Fisco dos países desenvolvidos leva muito mais em conta a efetiva capacidade contributiva dos seus cidadãos do que qualquer projeto tributário apresentado pelo governo brasileiro nos últimos anos.

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Reforma tributária taxa Viagra, bets esportivas, carros elétricos e isenta absorventes e caminhões

Novos produtos foram incluídos na lista do Imposto Seletivo ou imposto do pecado, como é chamado, onde terão alíquotas superiores por serem potencialmente prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O principal medicamento para tratamento de disfunção erétil vendido no Brasil, o Viagra, vai pagar 40% da alíquota de 26,5% prevista para os novos impostos CBS e IBS, criados pela reforma tributária em discussão da Câmara.

Ou seja, o Viagra vai pagar 10,6% de imposto.

O medicamento composto de Sildenadil foi o sexto mais comercializado no Brasil em 2023, segundo ranking do Conselho Federal de Farmácia.

Já os jogos de azar, conhecidos como bets, por serem prejudiciais à saúde, e os carros elétricos, por serem poluentes devido às baterias, vão também ser sobretaxados no Imposto Seletivo.

A tributação dos carros elétricos foi uma recomendação do Ministério do Desenvolvimeno, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), alegando não fazer distinção entre veículos a combustão, híbridos e elétricos e citando a fabricação e descarte da bateria como fatores poluentes.

Agora, já estão sujeitos ao “imposto do pecado”:

·        Veículos, inclusive elétricos

·        Aeronaves e embarcações

·        Cigarro

·        Bebidas alcoólicas

·        Bebidas açucaradas

·        Bens minerais (como petróleo e minério de ferro)

·        Jogos de azar, físicos e digitais

Isenções

Ao mesmo tempo, os deputados inseriram o absorvente numa lista com 33 produtos de saúde totalmente isentos. Essa lista será revisada a cada 120 dias para avaliar a necessidade de substituir itens desonerados. No projeto original da Fazenda, a revisão ocorreria uma vez ao ano.

Por sua vez, os caminhões foram poupados da sobretaxa por serem o principal veículo de transporte de carga no País.

Nanoempreendedores

Os deputados também decidiram criar mais um limite de isenção tributária, voltada aos chamados nanoempreendedores, de até R$ 40,5 mil de receita bruta por ano.

A categoria mais popular, o MEI é isento até R$ 81 mil.

Os nanoempreendedores são aquelas pessoas que vendem de porta em porta, como Avon e Natura.