sábado, 18 de janeiro de 2025

Receita Federal aumenta pressão sobre contribuintes com renda anual acima de R$ 15 milhões


A Portaria da Receita Federal do Brasil nº 505, de 30 de dezembro de 2024, mudou os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, tornando mais rigoroso o monitoramento sobre os grandes pagadores de impostos.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2024, seção 1, página 1090, a Portaria 505 entrou em vigor no dia 1º do ano.

Agora, será considerada uma “pessoa física diferenciada” quem tem um rendimento bruto de ao menos R$ 15 milhões por ano. A regra anterior determinava o piso para R$ 20 milhões.

Também foram realizadas outras alterações para integrar a categoria:

  • bens e direitos declarados – piso passou de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões;
  • operações em renda variável – de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões.

A “pessoa física diferenciada” é uma modalidade de monitoramento intensa do Fisco, enquanto os outros pagadores de impostos têm uma fiscalização mais amena.

Na prática, uma equipe de auditores e fiscais vão analisar minuciosamente as informações de renda desses contribuintes com o objetivo de fazer um mapeamento melhor desse público de alta renda, provavelmente visando à próxima reforma tributária sobre a renda.

Diz a Portaria 505 que a classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais:

·         I - para pessoas físicas:

·         o valor dos rendimentos declarados;

·         o valor dos bens e direitos declarados; ou

·         o valor das operações em renda variável; e

·         II - para pessoas jurídicas:

·         a receita bruta anual;

·         o valor declarado de débitos; ou

·         o valor das operações de importação ou exportação realizadas.

A classificação terá por fundamento:

I - os parâmetros de valores para pessoas físicas e para pessoas jurídicas constantes dos Anexos I e II, respectivamente; e

II - as informações de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.

Para a Receita Federal serão consideradas maiores contribuintes as pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão ocorridas nos dois anos-calendário anteriores ao ano objeto de classificação, caso as pessoas jurídicas sucedidas se enquadrem nos novos critérios.

Poderão ser considerados também:

I - estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos;

II - critérios de depuração dos dados disponíveis, para evitar inconsistências; ou

III - outros critérios de interesse fiscal.

A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Portaria.

Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020; e swap_horiz

II - Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023. swap_horiz

 

ANEXO 1 - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas

Critério

Pessoa Física Diferenciada

Pessoa Física Especial

Valor dos rendimentos declarados

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Valor dos bens e direitos declarados

Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)

Valor de operações em renda variável

Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)

 

ANEXO II - Critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas

Critério

Pessoa Jurídica Diferenciada

Pessoa Jurídica Especial

Receita bruta anual

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)

Valor declarado de débitos

Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)

Maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais)

Valor das operações de importação ou exportação

Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais)

 

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Eletroeletrônicos estão entre os produtos mais tributados no Brasil

Apesar da alta carga tributária de milhares de produtos ofertados pelas indústrias e varejistas, as vendas do Black Friday deste ano atingiram R$ 8,6 bilhões, registrando um crescimento de 10,9% em relação ao ano passado, impulsionadas sobretudo por eletrodomésticos, vestuário, acessórios, saúde, ar e ventilação.

A categoria mais vendida no Black Friday foi a de eletrodomésticos, com 16,6% de participação e crescimento de 5,2%, segundo fontes especializadas do mercado.

Entre os produtos com maior incidência de carga tributária, segundo dados atualizados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estão:

·         perfumes nacionais (66,18%);

·         perfumes importados (77,43%);

·         maquiagens nacionais (53,17%);

·         maquiagens importadas (71,43%);

·         jogos de videogame (58,46%);

·         smartphones importados (62,46%);

·         smartphones nacionais (36,55%); tablets (47,90%);

·         forno de micro-ondas (65,71%);

·         tênis (36,02%);

·         cremes de beleza (52,69%); e

·         cosméticos em geral (52,69%).

Os principais fatores apontados para o aumento das vendas foram a redução do desemprego e o pagamento da primeira parcela do 13º salário no dia 30 de novembro.

O varejo registrou R$ 1,9 bilhão em faturamento, 21,95% a mais que em 2023.

Além da internet, as lojas físicas de moda, vestuário, confecção e calçados também apresentaram resultados positivos na Black Friday deste ano, tendo aumento de 23% nas vendas em comparação com o mesmo período de 2023 e de 33% em relação ao dia anterior. O mesmo ocorreu com os marketplaces, que registraram alta de 24%.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

INSS supera a marca de cinco milhões de processos em andamento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou a marca de cinco milhões e cento e nove mil processos pendentes, em 31 de outubro deste ano, segundo o painel “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Esse número diz respeito a todos os processos, de todos os anos.

Dos 5.109.076 processos em tramitação, 514.687 foram suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente até a data da última atualização.

Tanto o Poder Judiciário quanto o governo federal têm tentado resolver a judicialização de casos que envolvem o INSS, em questões como benefício por incapacidade, aposentadoria por idade, pensão por morte para o filho, entre outros.

Embora o número ainda seja alto, o governo tem tomado medidas para tornar a prestação de serviços do INSS mais eficiente, o que diminui a busca pelo Judiciário. A Justiça Federal também contribui para agilizar os processos.

No entanto, o segurado busca ajuda no Judiciário por ter-se sentido lesado em um direito que ele teria junto à seguridade social. Assim recorre à Justiça.

O painel do Conselho Nacional de Justiça revela que os dez primeiros meses de 2024 tiveram 607.437 casos a menos do que o mesmo período de 2023. No total, o ano passado teve 3,3 milhões de novos processos. Neste ano, já foram contabilizados 2,7 milhões de novos casos — sendo que abril foi o mês com o maior número (335.984) e outubro, o menor (164.038).

domingo, 22 de dezembro de 2024

Maioria dos brasileiros defende mais taxação sobre alimentos ultraprocessados, indica pesquisa

Seis a cada dez brasileiros (59%) preconizam aumento da carga tributária visando restringir o consumo de bebidas como refrigerantes, sucos adocicados de caixinha e outros do gênero assim como alimentos ultraprocessados, como salsicha, biscoitos recheados e macarrão instantâneo.

É isto o que apontou uma pesquisa realizada e divulgada pela Datafolha. Esses produtos considerados prejudiciais à saúde, sobretudo cigarros e bebidas alcoólicas, estão sendo alvo por mais taxação nas discussões da reforma tributária no Congresso.

A pesquisa teve abrangência nacional ouvindo a opinião presencialmente de 2.009 pessoas, entre os dias 7 e 11 de outubro.

Alimentos ultraprocessados são formulações industriais à base de substâncias extraídas de alimentos, com adição de conservantes, corantes e aromatizantes, para aumentar sua durabilidade e sabor, mas com pouco ou nenhum valor nutricional. Nos últimos anos aumentaram as evidências dos efeitos negativos do consumo excessivo dessas bebidas e alimentos pelas pessoas, suscetíveis a maior risco de doenças como obesidade, diabetes, hipertensão, câncer e depressão.

Por isso tem havido um debate acalorado no Congresso em torno do novo Imposto Seletivo ou imposto do pecado destinado a conter o consumo desses produtos que podem prejudicar a saúde das pessoas.

As informações ao consumidor impressas nos rótulos das embalagens alertando para altos índices de sódio, açúcar ou gordura, em vigor desde 2022, já é vista como sinal de risco para as pessoas:

A pesquisa revelou que 66% dizem ser a favor de que esses alimentos sejam taxados mais intensamente. Há também há um consenso de 69% entre os pesquisados de que não é bom haver alimentos ultraprocessados nas cantinas escolares.

Segundo ainda a pesquisa, 90% das pessoas consideram que é desejável que sejam feitas alertas, tais como os dos pacotes de cigarro, também nas embalagens de bebidas alcoólicas. Sete a cada dez pessoas concordam que deve haver restrições para propagandas na TV, em redes sociais e em eventos esportivos e culturais para a cerveja, tal como há para outras bebidas, como vinho e whisky.

Quanto aos cigarros e outros produtos para fumar, que atualmente já são altamente taxados, três quartos dos pesquisados concordaram que os impostos devem ser aumentados ano a ano, de forma a desestimular o consumo. Também devem permanecer proibidos os produtos aromatizados e saborizados (baunilha, cravo, menta etc) e os cigarros eletrônicos e vapes.

Para 80% da população, as empresas que fabricam cigarros deveriam ressarcir o SUS (Sistema Único de Saúde) pelo tratamento de doenças provocadas pelo tabagismo, como câncer de pulmão e enfisema pulmonar.

sábado, 16 de novembro de 2024

Alterações do ITCMD na reforma tributária

Dentre as mais destacadas questões polêmicas da reforma tributária que estão sendo regulamentadas pelo Congresso Nacional está a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) - o chamado imposto da herança.

Recebemos comumente muitas dúvidas de clientes da BRANCO ADVOGADOS referentes às mudanças da reforma tributária e uma das mais requisitadas dúvidas é se o imposto sobre herança continuará a ser cobrado após a entrada em vigor da reforma tributária.

A resposta é sim, o ITCMD continuará existindo após a reforma tributária, apenas mudaram algumas regras sobre a sua incidência e sua forma de apuração.

Apesar das muitas controvérsias em torno desse imposto sobre as sucessões de pessoas físicas e pessoas jurídicas, a nova legislação da reforma tributária institui normas específicas sobre quando o imposto é devido e como deverá ser definida a sua base de cálculo.

O ITCMD é o imposto que incide sobre heranças e doações, devido por quem recebe o patrimônio e incidente sobre o valor dos bens transmitidos.

ITCMD sobre previdência privada

Divergências surgiram entre os parlamentares quanto à cobrança do ITCMD sobre a previdência privada, especialmente na modalidade VGBL. Muitos Estados tentam tributar os valores recebidos pelos beneficiários como se fossem uma espécie de doação, no entanto, os contribuintes argumentam que se trata de um contrato com natureza de seguro.

Recentemente, representantes das Fazendas estaduais tentaram colocar esse jabuti na lei em discussão no Congresso Nacional para que os valores recebidos pelos beneficiários dos planos de previdência VGBL fossem sujeitos ao ITCMD.

Finalmente, no entanto, a Câmara dos Deputados rejeitou a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiários do VGBL, ao aprovar em fins de outubro a segunda parte da regulamentação da reforma tributária.

Distribuição desproporcional de lucros

Outro jabuti introduzido nas discussões sobre a regulamentação da reforma foi impor o ITCMD na distribuição desproporcional de lucros entre os sócios das empresas, sob o argumento de que essas operações seriam doações disfarçadas. Essa cobrança também foi rejeitada pela Câmara dos Deputados. Ou seja, caberá ao Fisco comprovar que as operações fiscalizadas são na verdade doações dissimuladas antes de exigir o recolhimento do ITCMD.

Cabe ressaltar, porém, que esses dois pontos polêmicos do PLP 108 podem ser ressuscitados no Senado, que atualmente discute a regulamentação da reforma, tendo, nesse caso, de voltar para a aprovação da Câmara novamente.

Tributação de bens no exterior

Quanto a uma possível alteração na legislação do ITCMD referente a bens existentes no exterior, tudo está na dependência de uma Lei Complementar a ser definida pelo Supremo Tribunal Federal, o que ainda não foi feito.

Em 2022 o STF determinou que a exigência do ITCMD sobre as doações e heranças no exterior dependia de uma Lei Complementar. A expectativa é de que isto ocorrerá futuramente inclusive no contexto da reforma tributária. Uma vez promulgada a Lei Complementar sobre o ITCMD no exterior, os Estados estarão livres para instituir suas próprias leis e exigir a cobrança do ITCMD na forma definida pelo Congresso Nacional.

Antecipação de sucessões

É com base nessa nova conjuntura tributária que se tem recomendado a antecipação das transmissões de patrimônio. Para isso é preciso fazer uma análise da situação patrimonial existente tanto no Brasil como no exterior para definir até que ponto vale a pena um planejamento como forma de prevenção a aumentos de carga tributária sobre os processos de sucessão.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Pix terá novas regras a partir de 1º de novembro

Por medidas de segurança, a partir do dia 1º de novembro, de acordo com a resolução publicada pelo Banco Central (BC) recentemente, fica limitado a R$ 200 o valor das transferências pelo PIX realizadas em um novo dispositivo. Fica também restrito a R$ 1.000 o total diário dos envios pelo PIX a partir dos celulares e computadores não cadastrados nos bancos.

Para realizar movimentações maiores, é necessário cadastrar os aparelhos. A medida vale para celulares ou computadores que ainda sejam desconhecidos pelo sistema bancário. Portanto, nada muda para os dispositivos que já foram utilizados para as transferências via PIX.

Prevenção a fraudes

Para o Banco Central, estes novos limites de transferência ajudam a evitar fraudes e golpes no PIX. Segundo a instituição, as exigências foram discutidas com especialistas do mercado financeiro e buscam tornar o PIX um meio de pagamento cada vez mais seguro para a população.

“A exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação PIX por um usuário específico. O objetivo é dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”, diz nota divulgada pelo Banco Central.

Instituições financeiras

As mudanças no PIX valem também para as instituições financeiras, que terão que:

·         - utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações PIX atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;

·         - disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;

·         - verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.

PIX automático

Outra resolução do Banco Central estabeleceu que o Pix automático passará a valer a partir de 16 de junho do ano que vem, e não mais em outubro de 2024, como anunciado inicialmente.

O PIX automático funciona como um débito automático, facilitando pagamentos por serviços públicos e mensalidades de escolas, academias, condomínios e outros serviços de pagamento por assinatura. O cliente poderá, por exemplo, estabelecer um limite máximo do valor da parcela a ser debitada, podendo cancelar a qualquer momento a autorização.

O recurso será gratuito ao pagador, mediante autorização prévia e específica, uma única vez, para acionar o pagamento recorrente por meio do próprio dispositivo de acesso ao PIX, por celular ou computador, no aplicativo da instituição financeira, segundo o BC.






quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Receita alerta 500 mil contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda

Até o final deste mês 500 mil contribuintes pessoas físicas com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina vão receber uma carta da Receita Federal incentivando-os a autorregularizar suas informações ao Fisco, evitando assim a aplicação de multa de 75% por meio de autuação fiscal.

As cartas estão sendo enviadas desde o final de setembro em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.

Eis os erros mais comuns que retêm as declarações nas malhas do Leão do Imposto de Renda:

·         esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;

·         não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

·         não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

·         errar o ano em que a despesa médica foi realizada;

·         errar o valor pago de despesa médica;

·         informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;

·         informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.