quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Receita alerta 500 mil contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda

Até o final deste mês 500 mil contribuintes pessoas físicas com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina vão receber uma carta da Receita Federal incentivando-os a autorregularizar suas informações ao Fisco, evitando assim a aplicação de multa de 75% por meio de autuação fiscal.

As cartas estão sendo enviadas desde o final de setembro em lotes semanais, até o dia 28 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação institucional anual que incentiva a conformidade tributária.

Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.

O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e Android.

Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter contagov.br, selo ouro ou prata.

Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações de como providenciar correção.

É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.

Eis os erros mais comuns que retêm as declarações nas malhas do Leão do Imposto de Renda:

·         esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;

·         não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

·         não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

·         errar o ano em que a despesa médica foi realizada;

·         errar o valor pago de despesa médica;

·         informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;

·         informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

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