Até o final deste mês 500 mil contribuintes pessoas físicas com a declaração do Imposto de Renda 2024 retida na malha fina vão receber uma carta da Receita Federal incentivando-os a autorregularizar suas informações ao Fisco, evitando assim a aplicação de multa de 75% por meio de autuação fiscal.
As cartas estão sendo enviadas desde o final de setembro em
lotes semanais, até o dia 28 de outubro. Trata-se do Projeto Cartas 2024, ação
institucional anual que incentiva a conformidade tributária.
Para saber se a declaração tem alguma pendência, não é
preciso ir a uma unidade de atendimento e nem contratar serviço especializado.
O próprio cidadão pode consultar as pendências acessando o
serviço MEU IMPOSTO DE RENDA na página da instituição (dentro do e-CAC) ou pelo
aplicativo da Receita Federal, disponível para download em aparelhos com IOS e
Android.
Para acessar o serviço MEU IMPOSTO DE RENDA, é preciso ter
contagov.br, selo ouro ou prata.
Quando a declaração está retida em malha, ela apresenta a
informação “Com Pendência” no MEU IMPOSTO DE RENDA. Acessando o link dessa
pendência, é possível identificar o motivo da retenção, e consultar orientações
de como providenciar correção.
É importante verificar se todos os valores declarados estão
corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração.
Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração
retificadora.
Corrigir as informações antes de ser intimado ou notificado
evita o risco de multas que podem ir de 75% a 150% do valor do imposto que
tiver a pagar depois de notificado pelo órgão.
Eis os erros mais comuns que retêm as declarações nas
malhas do Leão do Imposto de Renda:
·
esquecer de declarar rendimentos recebidos de
forma pontual no ano-calendário;
·
não incluir os rendimentos recebidos pelo
dependente;
·
não informar todos os rendimentos de
aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de
uma fonte pagadora;
·
errar o ano em que a despesa médica foi
realizada;
·
errar o valor pago de despesa médica;
·
informar como despesa médica gastos que não
podem ser deduzidos como tal;
·
informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios)
como dedutível. Este tipo de plano não é previdência privada e não pode ser
dedutível por falta de previsão legal.
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