quinta-feira, 2 de maio de 2013

Receita recebe 26,03 milhões de declarações de Imposto de Renda dentro do prazo em 2013


Findo o prazo para a prestação de contas com o Leão sem levar multa, ao todo 26,03 milhões de contribuintes pessoas físicas tinham entregue suas declarações de Imposto de Renda referentes ao ano calendário de 2012, até às 23:59 horas da terça-feira passada, dia 30 de abril de 2013, um número recorde, segundo informações do próprio Fisco.


Ao anunciar o recorde, o supervisor nacional de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, justificou que ele reflete o aquecimento do mercado de trabalho, com mais contratações e elevação da massa salarial, e disse que surpreendeu o grande número de contribuintes - 3,4 milhões - que deixaram a entrega de declarações para o último dia. O pico de entrega ocorreu entre 15 horas e 16 horas terça-feira, quando foi registrada uma média de 262 mil envios (uploads) por hora.

Pela primeira vez este ano os contribuintes puderam preencher e entregar suas declarações ao Fisco por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Exatamente 7.361 pessoas utilizaram esse procedimento.

Nova versão do programa do Imposto de Renda

Em 2012, 600 mil contribuintes entregaram suas declarações após o prazo oficial, no período de abril até o fim do ano. A Receita Federal espera receber essa mesma quantidade este ano. Esses contribuintes vão ter, porém, que pagar multa e regularizar sua situação. A multa varia de R$ 165,74 ao máximo de 20% do Imposto de Renda devido.

Já a partir de hoje os contribuintes retardatários podem entrar no site da Receita (wwmw.receita.fazenda.gov.br), baixar uma nova versão do programa da Receita, preparar a declaração com todas as informações exigidas e enviar ao Fisco. É obrigado a declarar os ganhos quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos em 2012.

O sistema da Receitanet já está preparado para gerar as guias de recolhimento do imposto com multa de atraso. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.

Declaração simples ou completa

Se só a partir de agora você, contribuinte, vai entregar a sua declaração, aconselho a ver no próprio programa gerador de imposto de renda da Receita Federal qual a melhor opção: se declaração simples ou completa. Lembro que o desconto simplificado – que substitui todas as deduções pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis – está limitado a R$ 14.542,60. Se optar pela declaração completa deve guardar todos os recibos médicos, despesas com educação e dados dos dependentes, inclusive do cônjuge. Rendimentos de dependentes precisam também ser informados. Avalie nesse caso se não é mais vantajoso o dependente declarar separado.

As seguintes informações serão necessárias para a declaração completa: informes de rendimentos de instituições financeiras, salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.; compra e venda de ações; despesas com saúde e instituições de ensino; pagamentos à previdência privada e oficial; aluguéis pagos ou recebidos; compra ou venda de bens em 2012; pagamentos de prestação de imóvel e carro; dívidas assumidas em 2012; comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos); Darfs de carnê-leão pagos; doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.), informando ao final os dados de sua conta bancária para restituição ou pagamento das cotas do imposto.

Restituições de Imposto de Renda

As restituições  deverão somar R$ 12 bilhões em 2013, segundo estimativas da Receita Federal, e terão prioridade no recebimento as pessoas com mais de 60 anos, bem como os portadores de deficiências e de doenças graves.

A Receita Federal disponibiliza um serviço que permite aos contribuintes acompanharem o processamento da sua declaração de Imposto de Renda. Se a sua declaração estiver:
  • Em processamento: indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informado.
  • Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento encerrado com sucesso.
  • Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise, ou porque a Receita Federal aguarda que o o contribuinte apresente documentos solicitados via intimação ou porque o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído.
  • Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
  • Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte.
  • Tratamento manual: o formulário está em análise pela Receita e o contribuinte deve aguardar contato.
Para acompanhar o andamento da declaração, é preciso acessar o e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site da Receita Federal, e informar seu CPF, código de acesso e senha. Caso não tenha o código de acesso, é possível gerar um no próprio site, clicando na opção "Primeiro Acesso". Tenha o número do recibo de entrega da declaração dos dois últimos anos em mãos. Com essas informações, é possível acessar o sistema e consultar o extrato detalhado.

Nenhum comentário: