Essa prioridade já era prevista pela Lei nº 9.784/1999 mas o contribuinte nessa condição precisava requerê-la em uma das delegacias da Receita Federal.
As declarações de imposto de renda passaram a ter, este ano, um campo específico para isso inserido na ficha “Identificação do Contribuinte”. Na hora de preencher, basta assinalar com um tique se "um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental".
Até 2012, a Receita Federal priorizava a restituição de imposto de renda somente aos contribuintes com mais de 60 anos, com base no Estatuto do Idoso.
Agora, terão prioridade os portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids).
Esses contribuintes também contam com isenção de IR sobre todos os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e pensão alimentícia. Os demais rendimentos, como salários, são tributados.
Mas atenção, o contribuinte para ter direito a prioridade de restituição do imposto de renda precisa comprovar a doença ou deficiência por laudo do serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos municípios.
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