sábado, 29 de junho de 2013

Defasagem da tabela do IRRF, um descaso do Congresso que fere a Constituição


Em tempos de movimentos de rua para fazer justiça social, preenchendo o vazio que governo e Congresso deixaram demonstrando desinteresse em atender aos anseios da população, vale a pena registrar a gritante defasagem da tabela de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre a renda dos trabalhadores. A defasagem é enorme e já ocorre há mais de 40 anos enquanto o nosso Congresso só faz assistir, sem impor através de lei que as tabelas de retenção do Imposto de Renda na fonte sejam atualizadas anualmente.

Atualmente a Receita Federal determina que o Imposto de Renda na fonte seja descontado dos rendimentos, de acordo com a seguinte tabela:


Ou seja, estão isentos hoje do desconto de Imposto de Renda na fonte todos aqueles que ganham até R$ 1.710,79 por mês. Este limite de isenção teria que estar muito acima. Não está porque a base de cálculo mensal para o desconto do IRRF tem sido feita pelo governo federal muito aquém da inflação e não é de hoje que isso vem acontecendo.

Calculado em estudo feito pelo Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a defasagem da tabela progressiva do Imposto de Renda chega a 66,4% em relação à inflação, o que leva a concluir que o Executivo sempre utilizou a inflação para o aumento da carga tributária, reduzindo o poder aquisitivo dos contribuintes brasileiros, e o que é pior, nos estratos sociais dos que menos ganham.

A tabela do desconto do Imposto de Renda na fonte deveria ser corrigida anualmente, pelo menos, aplicando o índice de inflação, que mede a desvalorização de rendimentos, no período. Se isso fosse posto em prática pelo governo, o limite de isenção do Imposto de Renda na fonte valeria para os que ganhassem, com certeza, até na faixa de R$ 2.700,00, corrigido de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A defasagem é tão grande e favorável aos cofres do governo que, a continuar assim, dentro de alguns anos a isenção de incidência do Imposto de Renda na fonte deixará de existir. Essa política do Leão do Imposto de Renda fere o artigo 145, artigo 1º, da Constituição Federal, que diz: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Ou seja, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um instrumento de justiça tributária, respeitando o princípio da capacidade contributiva das pessoas, aplicando o imposto de maneira progressiva à medida que aumente a renda do contribuinte.

A tabela do IRPF ficou por muitos anos sem correção, principalmente entre 1996 e 2001. Houve um reajuste em 2002, seguido de dois anos de congelamento, em 2003 e 2004. Os reajustes só voltaram a ser anuais a partir de 2005, quando a tabela foi corrigida em 10%. Em 2006, houve reajuste de 8% e, desde 2007, os reajustes anuais têm sido de 4,5%, conforme a meta de inflação estabelecida pelo governo medida com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra, estabelecida por medida provisória, fixa o reajuste anual de 4,5% até 2014.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

A partir de hoje, começa a vigorar a Nota Fiscal com impostos discriminados

Por determinação da Lei n.º 12.741/12 aprovada em dezembro do ano passado pela Presidente Dilma Rousseff, começa a vigorar, a partir de hoje, a emissão de Nota Fiscal e cupons aos consumidores com discriminação de impostos que incidem sobre o valor das mercadorias ou dos serviços.

Na semana passada, a Casa Civil esclareceu que a lei é clara e que não dependia de nada mais para entrar em vigor, embora os comerciantes, através de suas entidades representativas como a Fecomercio-SP e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), solicitassem um prazo maior para a implantação da lei da nota fiscal.

As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido, quais sejam:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
  • Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)

O Executivo vetou a discriminação em nota fiscal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que tinham sido propostos e aprovados pelo Congresso, justificando que seria difícil especificar o valor real desses tributos, calculados a posteriori.

A empresa que descumprir a lei pode ser multada, ter sua atividade suspensa e cassada sua licença de funcionamento, tudo baseado no Código de Defesa do Consumidor.

As multas podem chegar de R$ 400 a R$ 7 milhões dependendo do porte da empresa. Mas o próprio Procon informa que, nesse primeiro estágio de aplicação da lei, as empresas não serão multadas até que se adaptem às novas regras.

A posição dos Procons seria nesse momento de orientação e esclarecimento aos consumidores e empresários. As multas seriam aplicadas posteriormente quando as empresas e o comércio estiverem adaptados.

A lei foi impulsionada pela campanha nacional "De Olho no Imposto", da Associação Comercial de São Paulo, que coletou mais de um milhão de assinaturas pedindo a discriminação de impostos em nota fiscal a exemplo do que já ocorre há muito tempo em outros países.

sábado, 1 de junho de 2013

Restituições do Imposto de Renda 2013 começam este mês

O calendário de restituições do Imposto de Renda em 2013, publicado no Diário Oficial da União, prevê que a Receita Federal vai distribuir o pagamento das restituições em sete lotes no total, o primeiro a ser pago em 17 de junho de 2013.

 É o seguinte o calendário de restituições do Imposto de Renda programado pela Receita Federal para este ano:
1º lote em 17/06/2013
2º lote em 15/07/2013
3º lote em 15/08/2013
4º lote em 16/09/2013
5º lote em 15/10/2013
6º lote em 18/11/2013
7º lote em 16/12/2013

Idosos com mais de 60 anos, bem como os portadores de doenças graves ou de deficiência física ou mental, ou que possuam dependentes que se enquadram em uma e situações, terão prioridade e serão os primeiros a receber suas restituições. A Receita Federal dará também prioridade aos contribuintes que entregaram suas declarações logo no início do prazo e assim por diante.

Se você entregou sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2013, poderá fazer uma consulta e verificar o andamento de sua declaração pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Ali você poderá saber se existem pendências ou se você caiu na malha fina, e nestes casos a própria Receita Federal indica o que deve ser feito para resolver os problemas.

Ao contrário, quem tem imposto a pagar pode checar no site da Receita Federal se as quotas do IR estão sendo quitadas corretamente. Pode também pedir, alterar ou cancelar o pagamento das quotas por débito automático; ou identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.