Na semana passada, a Casa Civil esclareceu que a lei é clara e que não dependia de nada mais para entrar em vigor, embora os comerciantes, através de suas entidades representativas como a Fecomercio-SP e a Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), solicitassem um prazo maior para a implantação da lei da nota fiscal.
As empresas serão obrigadas a listar até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido, quais sejam:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
- Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)
O Executivo vetou a discriminação em nota fiscal do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que tinham sido propostos e aprovados pelo Congresso, justificando que seria difícil especificar o valor real desses tributos, calculados a posteriori.
A empresa que descumprir a lei pode ser multada, ter sua atividade suspensa e cassada sua licença de funcionamento, tudo baseado no Código de Defesa do Consumidor.
As multas podem chegar de R$ 400 a R$ 7 milhões dependendo do porte da empresa. Mas o próprio Procon informa que, nesse primeiro estágio de aplicação da lei, as empresas não serão multadas até que se adaptem às novas regras.
A posição dos Procons seria nesse momento de orientação e esclarecimento aos consumidores e empresários. As multas seriam aplicadas posteriormente quando as empresas e o comércio estiverem adaptados.
A lei foi impulsionada pela campanha nacional "De Olho no Imposto", da Associação Comercial de São Paulo, que coletou mais de um milhão de assinaturas pedindo a discriminação de impostos em nota fiscal a exemplo do que já ocorre há muito tempo em outros países.
Nenhum comentário:
Postar um comentário