sábado, 29 de junho de 2013

Defasagem da tabela do IRRF, um descaso do Congresso que fere a Constituição


Em tempos de movimentos de rua para fazer justiça social, preenchendo o vazio que governo e Congresso deixaram demonstrando desinteresse em atender aos anseios da população, vale a pena registrar a gritante defasagem da tabela de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre a renda dos trabalhadores. A defasagem é enorme e já ocorre há mais de 40 anos enquanto o nosso Congresso só faz assistir, sem impor através de lei que as tabelas de retenção do Imposto de Renda na fonte sejam atualizadas anualmente.

Atualmente a Receita Federal determina que o Imposto de Renda na fonte seja descontado dos rendimentos, de acordo com a seguinte tabela:


Ou seja, estão isentos hoje do desconto de Imposto de Renda na fonte todos aqueles que ganham até R$ 1.710,79 por mês. Este limite de isenção teria que estar muito acima. Não está porque a base de cálculo mensal para o desconto do IRRF tem sido feita pelo governo federal muito aquém da inflação e não é de hoje que isso vem acontecendo.

Calculado em estudo feito pelo Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a defasagem da tabela progressiva do Imposto de Renda chega a 66,4% em relação à inflação, o que leva a concluir que o Executivo sempre utilizou a inflação para o aumento da carga tributária, reduzindo o poder aquisitivo dos contribuintes brasileiros, e o que é pior, nos estratos sociais dos que menos ganham.

A tabela do desconto do Imposto de Renda na fonte deveria ser corrigida anualmente, pelo menos, aplicando o índice de inflação, que mede a desvalorização de rendimentos, no período. Se isso fosse posto em prática pelo governo, o limite de isenção do Imposto de Renda na fonte valeria para os que ganhassem, com certeza, até na faixa de R$ 2.700,00, corrigido de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A defasagem é tão grande e favorável aos cofres do governo que, a continuar assim, dentro de alguns anos a isenção de incidência do Imposto de Renda na fonte deixará de existir. Essa política do Leão do Imposto de Renda fere o artigo 145, artigo 1º, da Constituição Federal, que diz: “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte...”. Ou seja, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é um instrumento de justiça tributária, respeitando o princípio da capacidade contributiva das pessoas, aplicando o imposto de maneira progressiva à medida que aumente a renda do contribuinte.

A tabela do IRPF ficou por muitos anos sem correção, principalmente entre 1996 e 2001. Houve um reajuste em 2002, seguido de dois anos de congelamento, em 2003 e 2004. Os reajustes só voltaram a ser anuais a partir de 2005, quando a tabela foi corrigida em 10%. Em 2006, houve reajuste de 8% e, desde 2007, os reajustes anuais têm sido de 4,5%, conforme a meta de inflação estabelecida pelo governo medida com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra, estabelecida por medida provisória, fixa o reajuste anual de 4,5% até 2014.

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