O Plenário do Senado federal aprovou, em 7 de março de 2013, o Acordo para o intercâmbio de informações relativas a tributos ou TIEA (que é a sigla em inglês) com os Estados Unidos da América. Este acordo foi celebrado originalmente em 20 de março de 2007, ou seja, levou seis anos para a sua tramitação no Congresso Nacional.
Em 15 de maio de 2013 foi então assinado pela Presidente da República o Decreto nº 8.003 que finalmente promulgou o acordo aprovado pelo Senado Federal.
Este Acordo entre o Brasil e os Estados Unidos da América objetiva o intercâmbio de informações relativas a tributos, prevendo que as partes assistir-se-ão mediante a troca de informações que possam ser pertinentes para a administração e o cumprimento de suas leis internas concernentes a tributos visados pelo acordo, que no caso dos Estados Unidos são os impostos federais sobre a renda, impostos federais sobre a renda auferida da atividade autônoma, impostos federais sobre heranças e doações, e impostos federais sobre o consumo.
No caso do Brasil, o Acordo se aplica sobre os impostos de renda pessoa física e jurídica (IRPF e IRPJ), IPI, IOF, ITR, PIS COFINS e CSSL, ficando de fora os impostos sobre doações e heranças (ITCMD), o ICMS e o ISS, bem como o Imposto sobre Grandes Fortunas que nunca foi implementado no Brasil e todos os demais impostos existentes no universo dos tributos brasileiros (tipo ITBI, IPTU, IPVA etc.).
Brasil na convenção da OCDE
O Brasil também passou a fazer parte desde 3 de novembro de 2011 do grupo de 59 países que assinaram a convenção da OCDE sobre a assistência administrativa em assuntos tributários, que também prevê a ajuda mútua na troca de informações tributárias visando a diminuir ou evitar a evasão fiscal.
A assinatura destes acordos está em consonância com a atual conjuntura mundial de caça às evasões fiscais e às fortunas escondidas ou protegidas em jurisdições (países) onde a cobrança de impostos difere dos padrões mundiais (sobre o patrimônio ou renda auferida). Nestas jurisdições, diferentemente do que apregoa a imprensa não especializada, existe, sim, a cobrança de impostos, mas de valores anuais fixos e sobre o consumo, e não sobre o montante de recursos auferidos ou acumulados.
Este caminho parece ser, sim, irreversível e a tendência é que as operações de proteção patrimonial e de fortunas por várias razões (inclusive as de razões tributárias) ficarão mais complexas e mais caras para se implementar nos anos que se virão.
Entretanto, é importante ressaltar que referidos acordos não representam nenhuma panaceia de eliminações automáticas de sigilo fiscal e bancário, como também a imprensa não especializada apregoa a cada vez que assinatura destes compromissos entre os países são feitos.
Na realidade, a assinaturas destes acordos é apenas o primeiro passo para que cada país possa começar a ajustar sua legislação interna aos princípios dos acordos (caso da “Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters” da OCDE).
Soberania e respeito aos direitos do indivíduo
O desenvolvimento de acordos entre países são tarefas extremamente complexas e burocratizadas e levam em conta assuntos relacionados com a soberania e o respeito aos direitos do indivíduo, de acordo com tais definições nas legislações internas de cada país, não significando, como já vi em jornais, que a partir daquele dia se eliminou o sigilo bancário no mundo.
Por óbvio que os departamentos de “compliance” dos bancos internacionais passarão a exigir maiores informações e documentação nas transações internacionais, principalmente aquelas que envolvam transferência de recursos financeiros.
Voltando ao Acordo de troca de informações com os Estados Unidos da América (TIEA), uma verificação atenta do mesmo indica que, quando o referido acordo estiver preparado para ser operacionalizado entre os dois países, o mesmo vai facilitar muito mais aos funcionários da receita norte-americana (IRS) do que a Receita Federal do Brasil (RFB), pela simples razão de que existem muito mais subsidiárias de empresa americanas no Brasil do que subsidiárias de empresas brasileiras nos Estados Unidos da América.
Ou seja, é um acordo que a longuíssimo prazo poderá eventualmente auxiliar na troca de informações que sejam de interesse do governo brasileiro, mas que nos próximos muitos anos que virão só vai mesmo é facilitar a vinda ao Brasil de fiscais do IRS americano, que poderão auditar aqui as subsidiárias das empresa americanas o que, sem dúvida, irá gerar muitos atritos entre as burocracias dos dois países.
É esperar e se preparar para ver.
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