A partir do próximo dia 26 de fevereiro, os contribuintes já poderão baixar o programa no site da Receita Federal para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário 2013, e após o Carnaval, a partir de 6 de março, já poderão fazer a entrega de suas Declarações. A entrega deve ser feita pela internet.
O prazo é um pouco menor este ano, pois há dez anos que se iniciava sempre no dia 1º, e vai até 30 de abril. O Fisco espera receber 27 milhões de declarações este ano (foram 26 milhões em 2013). Quem não entregar a declaração no prazo, pagará multa de R$ 165,74.
Tablets e smartphones
Será permitida a entrega da declaração através de tablets e smartphones, com exceção de quem teve rendimentos no exterior, acima de R$ 10 milhões, ou ganhos de capital com a alienação de bens e direitos. Os aplicativos estarão disponíveis em versões para o sistema Android, na loja Google Play, e IOS, na loja App Store. Mas atenção, o programa para a utilização destes dispositivos móveis só estará disponível no próprio dia 6 de março, quando a Receita Federal começa a receber as declarações, isto porque a transmissão por tablets e smartphones têm que ser online, ou seja, não há a possibilidade de preencher e salvar o documento para envio posterior.
Cerca de 7.000 contribuintes entregaram as declarações por aparelho móvel em 2013, segundo informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A entrega da declaração em disquetes, permitida até o ano passado, não será mais aceita pelo fisco. Apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar ao Leão
Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado são obrigados a prestar contas ao Leão. As pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também devem entregar a declaração. A regra inclui ainda quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens o direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Ou seja, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Quem não precisa declarar
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:
1 - apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00); e
2 - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos 1 a 7, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente.
Qual a melhor opção: declaração completa ou simplificada?
Os contribuintes podem escolher o modelo de declaração completo ou simplificado, podendo simular o modelo mais vantajoso. No modelo completo é preciso detalhar e deduzir os ganhos e as despesas com educação, médico e outras dedutíveis. Vale a pena para quem consegue guardar recibos de despesas que podem ser abatidas e cuja soma seja maior que 20% do rendimento anual.
No modelo simplificado, que não exige a comprovação dos gastos, há uma dedução automática de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.197,02. Não pode optar pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Declaração pré-preenchida beneficiará só uma minoria
A novidade este ano é o preenchimento de declarações de contribuintes pessoa física por parte da Receita Federal, porém, informações da área do Fisco em Brasília dão conta de que a iniciativa beneficiará uma minoria de contribuintes devido às exigências do próprio sistema estabelecido.
O sistema de Declaração de Ajuste Anual Pré-preenchida só serve aos contribuintes que possuem certificação digital ou representante com procuração eletrônica, um serviço que custa, pelo menos, R$ 100 por pessoa. Além desses pré-requisitos, é necessário que o contribuinte tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012.
A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. Assim, quando o contribuinte abrir o arquivo, os dados enviados pelas fontes pagadoras já terão sido preenchidos automaticamente pela Receita. Se nem todas as fontes pagadoras tiverem enviado seus dados para a Receita no momento em que o contribuinte quiser transmitir sua declaração, ele poderá digitar os dados que faltarem manualmente.
O Fisco irá disponibilizar um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. O arquivo deve ser obtido no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site do Fisco. Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destaca o governo.
As regras não se aplicam a quem usar tablets e smartphones para preencher a declaração.
Segundo informações da Receita Federal, dos 27 milhões de contribuintes no Brasil, cerca de 1 milhão tinham certificado digital no ano passado. Para a Receia Federal a tendência é que esse número seja ampliado neste ano.
Restituições
Quem enviar a declaração no início do prazo recebe mais cedo as restituições do Imposto de Renda – a não ser que haja erros, omissões ou inconsistências nos dados apresentados.
Pelas regras atuais, idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na restituição.
Multa
Quem não entregar a declaração estará sujeito a uma multa por atraso. O valor será de 1% ao mês sobre o valor total de imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor do imposto devido.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração. As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.