quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Prazo para entrega da DIRF 2014 vai só até o próximo dia 28


Empresas e pessoas físicas têm prazo até o dia 28 de fevereiro para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2014) relativa ao ano calendário-2013. A pessoa jurídica ou física que não entregar a DIRF no prazo estará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.

Quem deve entregar 

A Receita Federal informa que devem apresentar a DIRF 2014 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.

As Dirf dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas: no caso de serviços mantidos diretamente pelo Estado, pela fonte pagadora, mediante o seu número de inscrição no Cadastro royalties Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e  nos demais casos, pelas pessoas físicas de que trata o art. 3º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, mediante os respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Deverão também apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores referentes a:

  • aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
  • royalties e assistência técnica;
  • juros e comissões em geral;
  • juros sobre o capital próprio;
  • aluguel e arrendamento;
  • aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
  • carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
  • fretes internacionais;
  • previdência privada;
  • remuneração de direitos;
  • obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
  • lucros e dividendos distribuídos;
  • cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
  • rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a zero.

Programa Gerador 

O Programa Gerador da Dirf 2014 da Receita Federal está disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2013.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.

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