quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Governo prorroga dedução de gastos com INSS de empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda

A Medida Provisória (MP) nº 656, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, prorroga até 2018 uma série de incentivos tributários que venceriam no final de 2014 e uma das medidas incluídas neste pacote é a prorrogação também da dedução de gastos com INSS de empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda.


Essa dedução é limitada ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e também sobre a remuneração adicional de férias. Para poder fazer a dedução do empregado doméstico, o contribuinte deve optar pela declaração completa do Imposto de Renda. A alíquota, de 12%, não foi alterada.

O benefício existe desde 1995, como uma forma de incentivar a formalização dos empregados domésticos. Em 2011, foi prorrogado por quatro anos a dedução da contribuição recolhida por quem assina a carteira de empregados domésticos. O benefício é limitado a um funcionário com carteira assinada por contribuinte.

Mais incentivos tributários, renúncia fiscal vai a R$ 9,24 bilhões

Outros incentivos tributários, prorrogados até 2018, constam do pacote baixado hoje pelo governo. Ao todo significam uma renúncia fiscal de R$ 9,24 bilhões já em 2015.

Entre os principais incentivos fiscais, além da dedução do INSS de empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda , estão:
  • Extensão do programa de inclusão digital, que reduz a zero as alíquotas de PIS/Cofins sobre a venda a varejo de computadores, desktops, notebooks, monitores, teclados, mouse, modem, tablets, smartphones e roteadores. 
  • Prorrogação também por mais quatro anos da alíquota de 1% do Regime Especial de Tributação (RET) para imóveis do programa Minha Casa Minha Vida com valor de até R$ 100 mil.
  • Redução a zero da alíquota do PIS/Cofins de partes e peças utilizadas na fabricação de aerogeradores – equipamentos usados na produção de energia eólica, visando, segundo o governo, a ampliar a oferta e a redução do preço final da energia no país.
  • Prorrogação de um crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estabelecimentos industriais na aquisição de resíduos sólidos de cooperativas de catadores. 
  • No setor imobiliário, foi regulamentado o chamado Renavam dos Imóveis, um sistema que vai unificar as informações de imóveis de forma que todas as operações financeiras pelas quais eles já passaram serão registradas numa mesma matrícula. A ideia é tornar as operações de compra e venda mais seguras.
  • De acordo ainda com a MP nº 959, foi criado um novo título para o mercado imobiliário – as Letras Imobiliárias Garantidas (Covered Bonds), que terão isenção do Imposto de Renda (se tiverem prazo médio acima de 2 anos). Eles serão mais seguros para os investidores uma vez que, em caso de liquidação financeira do banco emissor, a carteira imobiliária que garante o título ficará apartada, protegendo o detentor do papel.
  • A MP definiu também regras para que os bancos deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) empréstimos que não foram pagos. Hoje, financiamentos de até R$ 5 mil vencidos há mais de seis meses podem ser abatidos. A MP eleva esse valor para R$ 15 mil.


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