Regulamentada em junho deste ano, a Lei do Imposto na Nota foi criada para informar o cidadão sobre o peso dos impostos em suas compras. Ela determina que sejam divulgados, pelas micro e pequenas empresas, sete impostos que influenciam os preços de mercadorias e serviços: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Esta determinação é facultativa para os Microempreendedores Individuais (MEI.
Os sites do Sebrae e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa dispõem de uma planilha que calcula o percentual dos impostos a serem divulgados, já organizado de acordo com o tributante (União, Estado e Município), conforme está na lei. Com base nessas informações, os microempresários podem gerar um cartaz, para ser afixado em seus estabelecimentos visando consulta e informação aos consumidores.
Para as empresas que emitem nota fiscal eletrônica, basta criar um campo adicional na nota fiscal (algo a ser feito pelo fabricante do software de emissão da nota) com as informações sobre a incidência de impostos.
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