sábado, 10 de janeiro de 2015

Como são taxados os produtos importados pela internet ou trazidos nas malas de bagagem do exterior – Final

Se comprar o produto no mercado exterior com o frete sob responsabilidade do correio do país de onde sairá a remessa, como o Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS), a encomenda será enviada para a agência dos Correios mais próxima da sua residência para o pagamento de 60% de imposto sobre o valor da nota fiscal convertido em reais.

Se encomendar o produto através de uma empresa courier, todo o serviço de entrega e processo de importação será de responsabilidade da empresa transportadora. A mesma courier repassará o valor de todos os impostos e taxas.

Importa Fácil

Nas compras acima de US$ 500 (R$ 1.325,00), os Correios oferecem o serviço Importa Fácil que cobra todo o trâmite de importação (como a emissão da Declaração Simplificada de Importação e o pagamento de 60% de imposto). É enviado ao consumidor um telegrama e um e-mail informando sobre a tributação e a necessidade de preenchimento da DSI.

Os Correios cobram um custo de R$ 150 pelo serviço de despacho e um acréscimo de 5,52% no valor da cotação do dólar do dia, para o cálculo do imposto. O serviço entrega a encomenda diretamente em seu endereço. Esta taxa de 5,52%, chamada de coeficiente de segurança, serve aos Correios para cobrir eventuais defasagens nas cotações cambiais (variação entre a cotação do dia da compra e a cotação na data da entrega do produto no Brasil).

Uso de cartões de crédito 

Ao comprar com cartão de crédito em um site estrangeiro, valerá o câmbio no dia de fechamento da fatura do mês em que a compra será debitada, podendo haver diferença para mais ou para menos (atualmente, com a cotação do dólar em alta, a diferença será a mais).

Além disso, haverá a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 6,38%. Os sites internacionais utilizam também sistema de pagamento eletrônico PayPal, a uma tarifa de 3,5% sobre o valor da compra.

O que o viajante não deve fazer, segundo a Receita Federal

  • Não transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável. 
  • Não acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante. 
  • Não forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis. 
  • Não traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas à apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente. 
  • Não traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e informe, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a despacho comum de importação, identificando a pessoa jurídica que o promoverá. Caso contrário, você poderá perder a mercadoria. 
  • Não é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas.

O que é proibido trazer do exterior pelo viajante

O viajante não pode trazer para o Brasil:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior.
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro.  
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente.
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente.
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas"). 
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados.  
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins.  
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública. 
  • Substâncias entorpecentes ou drogas. (Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.)

Aumento de impostos

Não bastasse o rigor maior na fiscalização e taxação sobre as importações de consumo, já circulam informações de que o governo estuda também um aumento de impostos sobre os produtos importados. O novo governo eleito registra déficit no orçamento da União e por isso precisa reequilibrar as contas públicas. Uma das medidas seria elevar impostos. Já se fala em aumento do PIS e da Cofins.

Caso isto aconteça, a estimativa segundo fontes da área governamental é de que o governo arrecade mais R$ 5 bilhões em 2015, o que ajudará a reduzir o déficit primário atualmente de R$ 25,5 bilhões.

Hoje, um produto importado por pessoa física no Brasil paga, além do ICMS estadual, uma tributação adicional para a União de 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins. Os tributos de 9,25% do PIS/Cofins não incidem sobre produtos com produção nacional beneficiados pela Lei do Bem (Lei 11.196/05), que inclui smartphones de até R$ 1.500, modems e roteadores de até R$ 150 e computadores de até R$ 8.000. O benefício fiscal foi prorrogado pelo governo até 31 de dezembro de 2018

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