sábado, 3 de janeiro de 2015

Como são taxados os produtos importados pela internet ou trazidos nas malas de bagagem do exterior – 2ª parte

Todas as pessoas físicas e jurídicas que importarem bens, no valor de até US$ 3 mil (R$ 7.135), cujas remessas sejam feitas através dos Correios, companhias aéreas, empresas de courier ou também compras de lojas internacionais em sites na internet, terão direito ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) para aplicação da alíquota de 60% sobre o valor da remessa ou encomenda. 

O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta as atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, diz, em seu Artigo 69, que o imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito.

São considerados como bagagem, por exemplo: roupas e outros artigos de vestuário; artigos de higiene, beleza ou maquiagem; calçados; livros, folhetos e periódicos; ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.

O que o viajante não pode trazer do exterior como bagagem

Não são conceituados como bagagem, no sentido aduaneiro, mesmo que trazidos pelo viajante:

  •  Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  •  Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;  
  • Aeronaves e suas partes e peças; 
  • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças.

Veja, a seguir, a tributação sobre as mercadorias importadas, de acordo com o Regime de Tributação Simplificada:

Importações (ou remessas) de até US$ 50 (R$ 132,50)

Estão isentas de impostos. Mas tanto o remetente quanto o destinatário devem ser pessoas físicas e as encomendas terão de ser tramitadas através dos Correios, que entregam as remessas diretamente ao consumidor. Se forem compradas em sites de pessoas jurídicas, como Amazon (EUA) ou DealExtreme (China), pagarão a alíquota de 60% de imposto de importação sobre o valor da nota fiscal. Se a nota fiscal incluir, além do preço do produto, os custos de transporte e de seguro, o imposto incide sobre esse total.

Artigos como livros, jornais e outros periódicos impressos, assim como medicamentos, também são isentos de impostos. Se as encomendas forem enviadas por pessoa jurídica, mesmo que marcada como GIFT (presente), estarão sujeitas a cobrança de impostos.

Importações no valor de US$ 50 (R$ 132,50) a US$ 500 (R$ 1.325,00)

Para as importações entre US$ 50 (R$ 132,50) e US$ 500 (R$ 1.325,00), será cobrado um imposto de 60% sobre o valor aduaneiro, composto pelo preço da fatura comercial somado ao frete e seguro do transporte (caso exista). Um celular que custe US$ 250 e tenha mais US$ 50 de frete, pode ser tributado em até US$ 180. Toda essa tributação é destinada ao governo federal.

Além disso, a importação poderá ser tributada de acordo com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que vai para os cofres dos governos estaduais. As alíquotas variam de acordo com o estado de destino. O preço do mesmo celular de US$ 250, acima mencionado, com frete de US$ 50 e tributação de US$ 180, totalizando US$ 480, se comprado em um estado que pratique uma alíquota de 10% de ICMS, pode chegar a US$ 524.

Importações de valor superior a US$ 500 (R$ 1.325,00) e inferior a US$ 3 mil (R$ 7.950)

O importador (destinatário da remessa) deverá preencher uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), documento que poderá ser emitido através do Importa Fácil (serviço dos Correios), mediante ao pagamento de uma taxa de R$ 150,00. Neste caso, além da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, também incidirá, obrigatoriamente, a tributação referente ao ICMS estadual. Esse serviço pode ser feito pelos Correios, por despachante ou por empresa de entregas (couriers).

Suponha, por exemplo, a importação de um smartphone ao preço de US$ 599, incluindo frete, tendo por referência a atual cotação do dólar de R$ 2,65 terá seu valor convertido em R$ 1.587,35. Aplicando 60% sobre o valor aduaneiro, ou seja, R$ 952,41, teremos, então, R$ 2.539,76.

No entanto, para fazer incidir o ICMS devido, será preciso aplicar uma fórmula a fim de encontrar antes a base de cálculo do imposto. Se a alíquota de ICMS do estado de destino for de 18%, utiliza-se a seguinte fórmula:

Base de cálculo = (valor aduaneiro + valor do imposto de importação) / (1 – 0,18))

Aplicando a fórmula, divide-se o valor total aduaneiro, ou seja, R$ 2.539,76 por 0,82. Assim, a base de cálculo será de R$ 3.097,26, valor que, multiplicado pela alíquota de 18%, chegará a R$ 557,50.

O preço final do smartphone importado ficará então em:

valor aduaneiro (R$ 1.587,35) + valor do imposto de importação (R$ 952,41) + valor ICMS (R$ 557,50) + taxa aduaneira (R$ 150) = R$ 3.247,26

Importações de valor acima de US$ 3 mil (R$ 7.950)

As remessas de valores superiores a US$ 3 mil (R$ 7.950) são consideradas “importações comuns” e o importador deve pagar os cinco impostos incidentes sobre essas transações: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação.

Correios cobram taxa de R$ 12 sobre cada remessa

Desde o dia 2 de junho de 2014, os Correios passaram a cobrar uma taxa de R$ 12 sobre cada remessa de compra pela internet no valor de até US$ 500 (somando o valor dos produtos, a tarifa postal e seguro postal, se houver). A cobrança é feita na hora da entrega do produto. Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem.  Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

A cobrança desta taxa é apenas para encomendas tributadas. As encomendas isentas de pagamento de imposto de importação são isentas da cobrança e continuarão sendo entregues diretamente no domicílio do destinatário, estando prevista na convenção da União Postal Universal (UPU), órgão da ONU que normatiza a atividade postal.

Nenhum comentário: