sábado, 28 de fevereiro de 2015

Governo anula desoneração sobre a folha de salários e tendência é que empresas retornem ao regime anterior


A Medida Provisória nº 669, baixada em 26/02/2015 e publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2015, anulou as desonerações tributárias sobre as folhas de pagamentos, concedidas a partir de 2011 visando estimular a expansão econômica, para as empresas que optassem pela regra da contribuição previdenciária sobre o faturamento.

Com a nova medida, a tendência é de que grande parte das empresas retornem ao regime anterior de recolher aos cofres da União a contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, embora o Ministro da Fazenda Joaquim Levy tenha declarado que “um grupo significativo de companhias se beneficiarão” do novo regime desonerado.

O Ministro da Fazenda chegou a dizer que “essa brincadeira (da desoneração) custa R$ 25 bilhões por ano e não tem criado e nem sequer protegido empregos”. Vale lembrar que o governo instituiu essa política para estimular a criação e preservação de empregos na economia.

Opção fica por conta de cada empresa

Ou seja, com a MP 669, fica a cargo de cada empresa analisar e optar por qual regime será mais vantajoso, se a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos ou se aplica a alíquota elevada sobre o faturamento.

A MP 669 elevou de 1%, para 2,5%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas dos setores de comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.

A MP 669 elevou de 2%, para 4,5%, a alíquota da contribuição previdenciária para as empresas do setor de serviços, como tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo rodoviário e metroviário de passageiros e construção civil.

O setor financeiro (bancos e corretoras) assim como os fabricantes de veículos não foram contemplados pela desoneração.

Em junho entram em vigor as novas alíquotas

As novas alíquotas entram em vigor em junho, cumprindo o período de 90 dias de carência após a decretação das novas regras. Em junho, então, as empresas poderão fazer a opção pela regra de 20% sobre a folha de pagamentos ou pela alíquota sobre o faturamento, opção que pode ser exercida todo mês de junho em anos vindouros.

Diz a MP 669: "a opção pela tributação substitutiva (...) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário".

O governo também tomou o cuidado de não elevar a tributação sobre as empresas de construção civil com obras em andamento que estavam no regime de desoneração. Para as obras inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) a partir de 31 de março de 2013 até a véspera da edição da MP 669, a alíquota permanecerá em 2% até a conclusão da obra.

Além da desoneração da folha de pagamento, a MP 669 modificou também regras tributárias relacionadas ao setor de bebidas frias e à isenção de tributos sobre bens e mercadorias importados para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.

56 setores da economia eram beneficiados

A política de desoneração tributária sobre a folha adotada pelo governo chegou a beneficiar 56 setores a um custo, previsto no Orçamento da União para este ano, de R$ 18 bilhões. O Ministério da Fazenda prevê que cerca de 55 mil empresas que geram cerca de 7 milhões de empregos devam permanecer no sistema de desoneração tributária.

O próprio Ministro Levy justificou que a política de desoneração tributária sobre a folha de pagamentos fez com que R$ 25 bilhões deixassem de ser recolhidos à Previdência Social. Com a MP 669, segundo ele, o governo deverá destinar apenas R$ 12 bilhões a mais para a Previdência poder pagar os beneficiários, o que seria aproximadamente o valor da renúncia fiscal.

O Ministério da Fazenda admitiu, ao mesmo tempo, que cerca de 33,8 mil empresas que empregam 4,2 milhões de pessoas deverão retornar ao regime anterior. Resta saber como reagirá o mercado à nova política de desoneração do governo.

Empresários dizem que desoneração acabou

Em nota divulgada na sexta-feira passada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) declarou que o governo, na prática, acabou com o programa de desoneração da folha, opinião igualmente compartilhada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Por sua vez, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) declarou que a nova política de desoneração traz “malefícios para o Brasil, pois onera o investimento” e “ameaça paralisar obras de infraestrutura que são vitais para o desenvolvimento do Brasil”.






segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Novas exigências de documentação para operações em Paraísos Fiscais


Como se sabe, os países conhecidos ao redor do mundo como jurisdições favorecidas, também chamados de Paraísos Fiscais, após muita pressão da comunidade internacional, começam a adaptar suas legislações para exigir a manutenção de documentos que suportem as operações das empresas com sede naquelas jurisdições.

As Ilhas Virgens Britânicas (conhecidas como BVI) acabam de alterar a sua legislação (Mutual Legal Assistance -Tax matters_Act nº 2003 e o Partnership Act 1996 - Amendments e em setembro de 2014 - 2014 Amendments -) exigindo agora que todas as empresas registradas naquela jurisdição passem a ter registros e documentação suporte das transações por um período mínimo de 5 anos.

Ressalte-se que ainda não estão exigindo a confecção de uma contabilidade propriamente dita mas, sim, um controle e registro de guarda da documentação que suportem as transações efetuadas pela BVI Company.

O que se exige, mas a legislação ainda não definiu como, é que tipo de registros seriam suficientes para justificar as transações efetuadas e que possam a qualquer tempo permitir que se elabore a posição financeira com razoável acuidade.

Mais adequado será adotar uma contabilidade formal

Ou seja, agora será necessário para os investidores nas companhias das Ilhas Virgens Britânicas guardarem toda a documentação que possa a qualquer momento ser mostrada como suporte das transações (financeiras ou não). O ideal seria mesmo passar a manter uma contabilidade (e não apenas um livro caixa) destas empresas, o que poderá ser feito tanto naquela jurisdição (BVI) como no país de domicílio do investidor.

Estas obrigações passam a ser primariamente responsabilidade dos registradores da companhia (Register Agents). Estes deverão estar de posse destes registros e documentação ou ter uma carta do investidor informando onde tais registros e documentos estão arquivados.

Basicamente, as informações que a legislação das Ilhas Virgens Britânicas passa a exigir definem que os registros devem ser capazes de:

  • comprovar qualquer transação financeira inclusive pagamento de despesas, e o local onde a mesma foi  realizada;
  • suportar todas as compras e vendas de mercadorias e ou serviços;
  • registrar os ativos e passivos da companhia.

Embora a legislação das Ilhas Virgens Britânicas não faça nenhuma exigência sobre a manutenção ou a criação de uma contabilidade formal da companhia, é provável que os bancos e outros fornecedores ou compradores de produtos e serviços das BVI inclusive os Registered Agents muito provavelmente passarão a exigir referida forma de registrar as operações (contabilidade com levantamento de um balanço anual), uma vez que ainda não se inventou um critério de registro melhor que possa fornecer estas informações de maneira resumida e coordenada.

Estão previstas multas de mais de U$ 5.000 e prisão até dois anos

Importante salientar que quem pode pedir referidos documentos ou registros serão as autoridades do Paraíso Fiscal e caso as solicitações não forem atendidas poderão ser aplicadas multas a partir de U$ 5.000 ou prisão por até dois anos.

O resultado final destas mudanças, sem dúvida, será o aumento dos custos anuais para se manter a empresa registrada em BVI, uma vez que os Register Agents com muita certeza irão passar a cobrar novas taxas, seja para manter com eles a documentação seja para ter a informação escrita (que deverá ser enviada pelo proprietário da BVI) de onde estarão os arquivos, a documentação e os registros.

Como tais medidas em BVI são decorrentes dos acordos de cooperação em matéria  de tributação assinados com diversos outros países, visando tornar a existência destas empresas constituídas nos Paraísos Fiscais mais transparentes, o fato é que os outros países considerados como de tributação favorecida passarão em um curto espaço de tempo no futuro a fazer a mesma exigência de forma que o mais adequado será mesmo passar a implementar o registro de uma contabilidade formal em todas as empresas constituídas nestes países.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Veja quais são as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2015

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 
da Pessoa Física vai do dia 2 de março até 30 de abril


Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira passada (04/02/2015), a Instrução Normativa (IN) 1.545 da Receita Federal estabelece as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2015, ano calendário 2014, e a principal novidade é que os contribuintes já podem fazer, no próprio site da Receita, o rascunho eletrônico da declaração até o final deste mês de fevereiro, antes que o programa gerador esteja disponível, a partir de março, quando então apenas a transferência das informações estará habilitada.

Lançado no ano passado, o rascunho permite, segundo o Fisco, que o contribuinte organize dados de pagamentos e rendimentos durante o ano, de tal forma que quando chegar o momento de preencher a declaração, basta apenas importar o rascunho para finalizá-la.

A Receita Federal espera que em 2015 cerca de 27,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco, cerca de 700 mil contribuintes a mais do que no ano passado.

PC, tablet ou smartphone - disquete e papel, não

As declarações podem ser feitas por meio de computadores, tablets ou smartphones. Disquetes e formulários de papel não são mais aceitos. O download do programa do Imposto de Renda 2015 ficará disponível ainda este mês no site na Receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Para fazer a declaração em tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, a ser disponibilizado nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.


Quem possuir certificação digital poderá fazer o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda, procedimento inaugurado no ano passado e que se mantém este ano. Por esse sistema, o contribuinte importará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, e caso concorde com as contas da Receita, precisará apenas enviar o documento, ou então fazer alterações para depois liberá-lo.

Quem está obrigado a declarar

Este ano, estão obrigados a declarar – seja utilizando o formulário completo ou simplificado - os contribuintes que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esses valores foram corrigidos em 4,5% em relação a 2013.

Pelo formulário completo é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos cujo total seja maior que 20% de seu rendimento anual. O modelo simplificado não exige a comprovação dos gastos, havendo uma dedução de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. Aconselho a simular ambos os modelos para optar pelo mais vantajoso.

São obrigados também a declarar os contribuintes que, em 2014, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou que obtiveram receita bruta acima de R$ 134.082,75 com atividade rural; tenham posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000; ou para quem passou à condição de residente no Brasil ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Essa isenção vale para quem usou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir um outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Veja, na tabela abaixo, quais são os novos limites para lançamentos e deduções na Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física. Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado.


Pagamento de imposto

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividi-lo em até oito cotas mensais, mas nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

O pagamento parcelado terá que ser feito até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O imposto pode ser pago em qualquer banco autorizado, utilizando uma guia de recolhimento Darf, por transferência eletrônica ou por débito em conta.

Restrições continuam

As regras do Imposto de Renda 2015 são basicamente as mesmas que estão sendo praticadas há anos, ou seja, além de reajustar para este ano a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, abaixo da taxa de inflação oficial, o governo mantém sob controle deduções e abatimentos em limites aquém dos desejáveis e que poderiam ser revistos para adequar o sistema a padrões internacionais. As novidades nos últimos dois ou três anos foram um avanço nas novas formas de entrega das declarações do Imposto de Renda, utilizando o sistema da internet via dispositivos móveis e no formato pré-prenchido, além do rascunho digital.