A Medida Provisória nº 669, baixada em 26/02/2015 e publicada no Diário Oficial da União em 27/02/2015, anulou as desonerações tributárias sobre as folhas de pagamentos, concedidas a partir de 2011 visando estimular a expansão econômica, para as empresas que optassem pela regra da contribuição previdenciária sobre o faturamento.
Com a nova medida, a tendência é de que grande parte das empresas retornem ao regime anterior de recolher aos cofres da União a contribuição previdenciária de 20% sobre as folhas de pagamento, embora o Ministro da Fazenda Joaquim Levy tenha declarado que “um grupo significativo de companhias se beneficiarão” do novo regime desonerado.
O Ministro da Fazenda chegou a dizer que “essa brincadeira (da desoneração) custa R$ 25 bilhões por ano e não tem criado e nem sequer protegido empregos”. Vale lembrar que o governo instituiu essa política para estimular a criação e preservação de empregos na economia.
Opção fica por conta de cada empresa
Ou seja, com a MP 669, fica a cargo de cada empresa analisar e optar por qual regime será mais vantajoso, se a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos ou se aplica a alíquota elevada sobre o faturamento.
A MP 669 elevou de 1%, para 2,5%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas dos setores de comércio varejista, vestuário, mobiliário, transporte rodoviário e ferroviário de cargas, transporte metroviário de passageiros e segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.
A MP 669 elevou de 2%, para 4,5%, a alíquota da contribuição previdenciária para as empresas do setor de serviços, como tecnologia da informação, call center, hotéis, transporte coletivo rodoviário e metroviário de passageiros e construção civil.
O setor financeiro (bancos e corretoras) assim como os fabricantes de veículos não foram contemplados pela desoneração.
Em junho entram em vigor as novas alíquotas
As novas alíquotas entram em vigor em junho, cumprindo o período de 90 dias de carência após a decretação das novas regras. Em junho, então, as empresas poderão fazer a opção pela regra de 20% sobre a folha de pagamentos ou pela alíquota sobre o faturamento, opção que pode ser exercida todo mês de junho em anos vindouros.
Diz a MP 669: "a opção pela tributação substitutiva (...) será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário".
O governo também tomou o cuidado de não elevar a tributação sobre as empresas de construção civil com obras em andamento que estavam no regime de desoneração. Para as obras inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI) a partir de 31 de março de 2013 até a véspera da edição da MP 669, a alíquota permanecerá em 2% até a conclusão da obra.
Além da desoneração da folha de pagamento, a MP 669 modificou também regras tributárias relacionadas ao setor de bebidas frias e à isenção de tributos sobre bens e mercadorias importados para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
56 setores da economia eram beneficiados
A política de desoneração tributária sobre a folha adotada pelo governo chegou a beneficiar 56 setores a um custo, previsto no Orçamento da União para este ano, de R$ 18 bilhões. O Ministério da Fazenda prevê que cerca de 55 mil empresas que geram cerca de 7 milhões de empregos devam permanecer no sistema de desoneração tributária.
O próprio Ministro Levy justificou que a política de desoneração tributária sobre a folha de pagamentos fez com que R$ 25 bilhões deixassem de ser recolhidos à Previdência Social. Com a MP 669, segundo ele, o governo deverá destinar apenas R$ 12 bilhões a mais para a Previdência poder pagar os beneficiários, o que seria aproximadamente o valor da renúncia fiscal.
O Ministério da Fazenda admitiu, ao mesmo tempo, que cerca de 33,8 mil empresas que empregam 4,2 milhões de pessoas deverão retornar ao regime anterior. Resta saber como reagirá o mercado à nova política de desoneração do governo.
Empresários dizem que desoneração acabou
Em nota divulgada na sexta-feira passada, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) declarou que o governo, na prática, acabou com o programa de desoneração da folha, opinião igualmente compartilhada pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Por sua vez, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) declarou que a nova política de desoneração traz “malefícios para o Brasil, pois onera o investimento” e “ameaça paralisar obras de infraestrutura que são vitais para o desenvolvimento do Brasil”.