Como se sabe, os países conhecidos ao redor do mundo como jurisdições favorecidas, também chamados de Paraísos Fiscais, após muita pressão da comunidade internacional, começam a adaptar suas legislações para exigir a manutenção de documentos que suportem as operações das empresas com sede naquelas jurisdições.
As Ilhas Virgens Britânicas (conhecidas como BVI) acabam de alterar a sua legislação (Mutual Legal Assistance -Tax matters_Act nº 2003 e o Partnership Act 1996 - Amendments e em setembro de 2014 - 2014 Amendments -) exigindo agora que todas as empresas registradas naquela jurisdição passem a ter registros e documentação suporte das transações por um período mínimo de 5 anos.
Ressalte-se que ainda não estão exigindo a confecção de uma contabilidade propriamente dita mas, sim, um controle e registro de guarda da documentação que suportem as transações efetuadas pela BVI Company.
O que se exige, mas a legislação ainda não definiu como, é que tipo de registros seriam suficientes para justificar as transações efetuadas e que possam a qualquer tempo permitir que se elabore a posição financeira com razoável acuidade.
Mais adequado será adotar uma contabilidade formal
Ou seja, agora será necessário para os investidores nas companhias das Ilhas Virgens Britânicas guardarem toda a documentação que possa a qualquer momento ser mostrada como suporte das transações (financeiras ou não). O ideal seria mesmo passar a manter uma contabilidade (e não apenas um livro caixa) destas empresas, o que poderá ser feito tanto naquela jurisdição (BVI) como no país de domicílio do investidor.
Estas obrigações passam a ser primariamente responsabilidade dos registradores da companhia (Register Agents). Estes deverão estar de posse destes registros e documentação ou ter uma carta do investidor informando onde tais registros e documentos estão arquivados.
Basicamente, as informações que a legislação das Ilhas Virgens Britânicas passa a exigir definem que os registros devem ser capazes de:
- comprovar qualquer transação financeira inclusive pagamento de despesas, e o local onde a mesma foi realizada;
- suportar todas as compras e vendas de mercadorias e ou serviços;
- registrar os ativos e passivos da companhia.
Embora a legislação das Ilhas Virgens Britânicas não faça nenhuma exigência sobre a manutenção ou a criação de uma contabilidade formal da companhia, é provável que os bancos e outros fornecedores ou compradores de produtos e serviços das BVI inclusive os Registered Agents muito provavelmente passarão a exigir referida forma de registrar as operações (contabilidade com levantamento de um balanço anual), uma vez que ainda não se inventou um critério de registro melhor que possa fornecer estas informações de maneira resumida e coordenada.
Estão previstas multas de mais de U$ 5.000 e prisão até dois anos
Importante salientar que quem pode pedir referidos documentos ou registros serão as autoridades do Paraíso Fiscal e caso as solicitações não forem atendidas poderão ser aplicadas multas a partir de U$ 5.000 ou prisão por até dois anos.
O resultado final destas mudanças, sem dúvida, será o aumento dos custos anuais para se manter a empresa registrada em BVI, uma vez que os Register Agents com muita certeza irão passar a cobrar novas taxas, seja para manter com eles a documentação seja para ter a informação escrita (que deverá ser enviada pelo proprietário da BVI) de onde estarão os arquivos, a documentação e os registros.
Como tais medidas em BVI são decorrentes dos acordos de cooperação em matéria de tributação assinados com diversos outros países, visando tornar a existência destas empresas constituídas nos Paraísos Fiscais mais transparentes, o fato é que os outros países considerados como de tributação favorecida passarão em um curto espaço de tempo no futuro a fazer a mesma exigência de forma que o mais adequado será mesmo passar a implementar o registro de uma contabilidade formal em todas as empresas constituídas nestes países.
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