segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Veja quais são as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2015

Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 
da Pessoa Física vai do dia 2 de março até 30 de abril


Publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira passada (04/02/2015), a Instrução Normativa (IN) 1.545 da Receita Federal estabelece as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física em 2015, ano calendário 2014, e a principal novidade é que os contribuintes já podem fazer, no próprio site da Receita, o rascunho eletrônico da declaração até o final deste mês de fevereiro, antes que o programa gerador esteja disponível, a partir de março, quando então apenas a transferência das informações estará habilitada.

Lançado no ano passado, o rascunho permite, segundo o Fisco, que o contribuinte organize dados de pagamentos e rendimentos durante o ano, de tal forma que quando chegar o momento de preencher a declaração, basta apenas importar o rascunho para finalizá-la.

A Receita Federal espera que em 2015 cerca de 27,5 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco, cerca de 700 mil contribuintes a mais do que no ano passado.

PC, tablet ou smartphone - disquete e papel, não

As declarações podem ser feitas por meio de computadores, tablets ou smartphones. Disquetes e formulários de papel não são mais aceitos. O download do programa do Imposto de Renda 2015 ficará disponível ainda este mês no site na Receita na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Para fazer a declaração em tablets e smartphones, é preciso baixar o aplicativo APP IRPF, a ser disponibilizado nas lojas Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.


Quem possuir certificação digital poderá fazer o pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda, procedimento inaugurado no ano passado e que se mantém este ano. Por esse sistema, o contribuinte importará informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, e caso concorde com as contas da Receita, precisará apenas enviar o documento, ou então fazer alterações para depois liberá-lo.

Quem está obrigado a declarar

Este ano, estão obrigados a declarar – seja utilizando o formulário completo ou simplificado - os contribuintes que perceberam rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Esses valores foram corrigidos em 4,5% em relação a 2013.

Pelo formulário completo é possível detalhar e deduzir despesas médicas, com educação e empregados domésticos cujo total seja maior que 20% de seu rendimento anual. O modelo simplificado não exige a comprovação dos gastos, havendo uma dedução de 20% do rendimento anual, limitada a R$ 15.880,89. Aconselho a simular ambos os modelos para optar pelo mais vantajoso.

São obrigados também a declarar os contribuintes que, em 2014, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, ou que obtiveram receita bruta acima de R$ 134.082,75 com atividade rural; tenham posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000; ou para quem passou à condição de residente no Brasil ou optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais. Essa isenção vale para quem usou o dinheiro da venda do imóvel para adquirir um outro imóvel residencial em um prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Veja, na tabela abaixo, quais são os novos limites para lançamentos e deduções na Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física. Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado.


Pagamento de imposto

Quem tiver imposto a pagar, poderá dividi-lo em até oito cotas mensais, mas nenhuma cota poderá ser inferior a R$ 50. Caso o imposto devido seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. Quem perder o prazo para a entrega da declaração, terá que pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74 até o máximo de 20% do imposto devido.

O pagamento parcelado terá que ser feito até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento. O imposto pode ser pago em qualquer banco autorizado, utilizando uma guia de recolhimento Darf, por transferência eletrônica ou por débito em conta.

Restrições continuam

As regras do Imposto de Renda 2015 são basicamente as mesmas que estão sendo praticadas há anos, ou seja, além de reajustar para este ano a tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte, abaixo da taxa de inflação oficial, o governo mantém sob controle deduções e abatimentos em limites aquém dos desejáveis e que poderiam ser revistos para adequar o sistema a padrões internacionais. As novidades nos últimos dois ou três anos foram um avanço nas novas formas de entrega das declarações do Imposto de Renda, utilizando o sistema da internet via dispositivos móveis e no formato pré-prenchido, além do rascunho digital.

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