quinta-feira, 2 de abril de 2015

Entra em vigor a tabela reajustada do Imposto de Renda Retido na Fonte

Começou a vigorar, desde ontem (01/04/2015), a tabela de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que instituiu reajustes escalonados dos índices, de 6,5%, para a faixa de renda mais baixa, até 4,5%, incidentes sobre a faixa de renda mais alta. Os índices diferenciados da tabela foram negociados pelo Executivo e o Congresso e estão valendo conforme a Medida Provisória nº 670, publicada no Diário Oficial da União em 11 de março de 2015, para vigorar a partir do dia 1º de abril de 2015.

Veja, na tabela, como fica o desconto de acordo com seus rendimentos:



Os descontos do Imposto de Renda na Fonte a partir deste mês só poderão ser incluídos e compensados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, ano calendário de 2015. Os descontos na fonte referentes aos três primeiros meses deste ano, período em que os índices da tabela não foram reajustados, terão que ser lançados no ajuste do IRPF em 2016, sem nenhuma compensação.

A faixa isenta de IR na fonte, para quem ganha até R$ 1.903,98, teve um reajuste de 6,5%, assim como para quem percebe de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65. Os reajustes para as outras três faixas salariais foram os seguintes: 5,5%, de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 5%, de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; e 4,5%, a partir de R$ 4.664,89.

Alívio pequeno não repõe inflação passada

A nova tabela representa um alívio pequeno para os assalariados, porque, além de não repor integralmente a inflação, que está em cerca de 7% ao ano, mantém a enorme defasagem de mais de 60%, desde que seus valores foram convertidos para o real em 1996.

Lembro que a inflação ficou em 7,7%, entre março de 2014 e fevereiro de 2015, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fechando em 6,41%, em 2014, enquanto a tabela de desconto do IRRF teve reajuste de apenas 4,5%. As estimativas de inflação para 2015 já chegam, por sua vez, a 8% até o final do ano.

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