terça-feira, 22 de setembro de 2015

Arrecadação tributária cai e segue a insistência em não reduzir gastos

Mesmo com o fim de desonerações e o firme propósito do governo de aumentar os impostos para resolver o déficit fiscal da União, a arrecadação de impostos continua caindo vertiginosamente, em decorrência do agravamento da recessão econômica neste ano.

Na realidade, o governo insiste em focar na elevação dos impostos para reverter a atual conjuntura fiscal e econômica, e o que é pior, quando a economia enfraquecida atravessa uma séria depressão e desconfiança generalizada, em vez de fazer o mea-culpa e reduzir drasticamente os gastos de custeio que sustentam a inflada máquina governamental. Não há como dar certo a equação praticada atualmente pelo governo, a não ser às custas dos contribuintes já penalizados com um pesado fardo tributário.

Em agosto, a Receita Federal registrou uma queda real de 9,32% na arrecadação de impostos, em comparação com o mesmo mês do ano passado, a um total de R$ 93,73 bilhões, ou seja, corrigidos os dados pela inflação, foi o pior resultado para o mês, desde 2010. Este é o quinto mês consecutivo de queda da arrecadação. De janeiro a agosto de 2015, a arrecadação federal de impostos somou R$ 805,8 bilhões, 3,68% menos do que no mesmo período do ano passado.

A tabela acima revela que a arrecadação tributária vinha aumentando ininterruptamente desde 2010. Esta tendência foi interrompida este ano pela recessão econômica.

A queda na arrecadação foi justificada pela Receita Federal como alinhada ao desempenho negativo dos principais indicadores da economia, como produção industrial, emprego, consumo e renda familiar, além das desonerações fiscais que atingiram, no período de janeiro a agosto, a R$ 71,5 bilhões.

Até a arrecadação do IR-Pessoa Física registrou queda

Uma das principais fontes de receita do governo, o recolhimento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) reduziu-se de R$ 5,54 bilhões em agosto de 2014, para R$ 3,4 bilhões no mês passado, uma queda real de 38,47% no período mencionado. Somente a CSLL paga por entidades financeiras caiu 49,21%, de R$ 1 bilhão em 2014, para R$ 464 milhões em agosto deste ano.

Seguindo a mesma tendência, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica caiu 33,7%, para R$ 6,361 bilhões em agosto deste ano, em comparação com R$ 9,594 bilhões em agosto de 2014. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) registrou queda de 10,43%, de R$ 4,404 bilhões em agosto de 2014, para R$ 3,945 bilhões em agosto deste ano.

Estes dois impostos - IRPJ e CSLL -, segundo a Receita Federal, continuam sendo “o principal impacto negativo na arrecadação de impostos”.

Até mesmo a arrecadação de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) registrou queda de 28,09% este ano.

Ou seja, a base de contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas que sustentam a arrecadação diminuiu inexoravelmente com a crise, enquanto o governo parece não encontrar solução alternativa a não ser elevação de impostos.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Encruzilhada fiscal


Com a necessidade de se tomar medidas que façam com que o País saia da verdadeira parada econômica do ano de 2015, quando já se confirma que teremos um crescimento do PIB negativo de -2%, o Senado acaba de aprovar a reoneração em 100% do custo fiscal sobre a folha de pagamentos de 56 setores da economia, que haviam tido redução ao se transferir os encargos sobre o valor da folha para um percentual sobre o faturamento,  com o aumento da CSSL sobre os Bancos de 15% para 23% (aumento de 53%) como se está a veicular pela imprensa, e com os Estados indicando que querem aumentar o imposto sobre sucessão (conhecido como ITCMD), cuja alíquota máxima hoje é de 8%, mas só um Estado cobra neste nível sendo que a maioria dos demais cobram 4% , isto sem contar com a elevada taxa de juros de 14,25% que secou os financiamentos, os aumentos da energia etc. etc., onde realmente queremos chegar?

A redução dos cargos de confiança, entretanto, será apenas de 5%. Ou seja, reduz-se 5% do número de cargos de confiança do serviço público, mas os impostos aumentam de 53% a 100%?

Cavando a própria sepultura

Sabemos que os custos dos impostos são sempre transferidos para os consumidores finais (povo), mas mesmo jogando o abacaxi para o povão pagar como sempre foi e é feito no Brasil, vejo como muito temerário se falar que o governo prefere aumentar impostos para 2016 e só reduzir gastos muito timidamente, pois me parece que estamos (o governo) com uma opção que significa cavar a própria sepultura.

Se isto tudo vier a se concretizar como divulga a imprensa, a economia em 2016 poderá crescer como o rabo do cavalo, ou seja, mais uma vez para baixo, pois o Brasil já tem a mais complexa e cara carga tributária de que já se ouviu falar no mundo moderno e não se vê medidas de impacto para reduzir os custos de compliance, ou seja, para controlar e pagar o imposto, e só se fala em aumentar ainda mais os impostos.

Conta fica de novo para a sociedade

O que se vê todos os dias na imprensa são planos para simplificar o ICMS (mas os Estados não topam porque criam para eles um fundo de arrecadação para cobrir eventuais prejuízos que a simplificação possa trazer com recursos muito duvidosos) e simplificar a cobrança do PIS/COFINS, mas ao se fazer isso se aumentam as alíquotas, criando ao mesmo tempo o tal desconto financeiro que ninguém até agora sabe o que significa. Fica realmente difícil saber para onde caminha o nosso deitado eternamente em berço esplendido País.

Vivemos realmente mais um período em que mais uma vez os que são eleitos para nos governar desgovernam e jogam a conta novamente para a sociedade pagar os desmandos financeiros que a nova matriz macroeconômica nos presentou no passado recente.

Regularização de ativos no exterior: proposta pouco provável

A proposta de lei para regularizar ativos no exterior também, a meu ver, não tem condição de gerar a expectativa de receita assumida pelos que a estão desenvolvendo, pois na situação em que estamos o que se vê todo o dia são pessoas procurando uma alternativa para se mudar do Brasil (falo de classe média) para o exterior. Por isso não se pode com seriedade crer que alguém que tenha ativos no exterior irá inocentemente pagar perto de 40% (35% mais o IOF) para regularizar eventuais patrimônios. Estes com certeza vão aguardar primeiro o que vai ocorrer realmente com a nossa economia e a situação política antes de entregar 35% (ou 40% se quiser repatriar) nas mãos de um Estado gastador.

Estamos, pois, em um momento que a sabedoria popular chama de mato sem cachorro pois as propostas de saída para o fundo do poço em que nos encontramos são, ou ingênuas, ou para inglês ver. Pior do que isso, vai aprofundar ainda mais a recessão ao invés de evitá-la.

Reforma tributária só quando a economia crescer

Acho que a agenda do governo deveria ser: reduzir com maior expressão o gasto público principalmente aquele discricionário, simplificar a legislação do ICMS em um primeiro momento de formas a termos uma só legislação, que seja válida para todos os Estados (isto por si só já reduziria os chamados custos de compliance), deixando-se para a frente quando a economia melhorar a alteração das alíquotas, pois o País já está precificado com as alíquotas que existem, mas reduzindo-se os custos de controle e arrecadação já seria uma enorme vantagem para reduzir os custos e melhorar a eficiência das empresas. Reforma tributária mesmo só se deve fazer quando a economia está crescendo e não em um momento de depressão econômica como estamos, pois, só a agrava.

Melhorar substancialmente a proposta de regularização de ativos se realmente se quer obter alguma receita significativa com a mesma. A regularização com alíquotas menos escorchantes faria com que muitos tivessem maior motivação para fazê-lo, lembrando-se que muito dos recursos existentes no exterior saíram daqui por medo dos governantes e não necessariamente somente por atividades ilícitas. Lembrando ainda que a regularização traria também fluxos de receitas fiscais futuras, uma vez que a maioria destes ativos gera receita tributável, que hoje não é captada, pois os ativos estão não declarados, no exterior.

Equação que não funciona

Ou seja, achar que vamos resolver a atual situação econômica aumentando impostos e sendo tímidos na redução do gasto público discricionário, com certeza, não vai funcionar, como já começam a alertar alguns editoriais da grande imprensa.

Para terminar esta descrição de problemas que parecem mais uma experiência de um motorista que não sabe dirigir correndo na Fórmula 1, temos aprovada a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais para a garantia das ações em que sejam parte o Estado brasileiro, para a conta única do Tesouro, sem que o orçamento da União preveja orçamentariamente o que será feito das mesmas.

Iremos com muita certeza acabar com a garantia que os contribuintes têm hoje de que, no final das demandas com o Estado, se o contribuinte sair vencedor, poderá ter seus depósitos de volta. Como poderá não haver recursos, poderemos, sim, ter um precatório de segunda classe.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Reoneração da folha de pagamento começa a valer só em 2016 para as empresas

Sancionada pela Presidente Dilma com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (31/08/2015), a lei que reonera a folha de pagamentos e aumenta as alíquotas da contribuição previdenciária, incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia, só começará a ter efeito em 2016, e não este ano como queria o governo.

A lei foi sancionada somente com um veto do Palácio do Planalto à alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento da contribuição previdenciária pela indústria de vestuário.

Princípio da noventena

A nova lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2015 porque terá que respeitar o princípio da noventena, ou seja, a espera de 90 dias para vigorar antes do aumento. As empresas começarão a recolher a nova alíquota da contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 2016.

Como a Medida Provisória proposta pelo Executivo em fevereiro, para reonerar a folha de pagamentos, foi rejeitada pelo Senado, o governo teve que editar um projeto de lei para aprovação do Congresso. Ora, a Medida Provisória entraria em vigor imediatamente após a aprovação dos parlamentares, o que não pôde acontecer com o projeto de lei aprovado pelo Congresso há cerca de quinze dias e sancionado agora pela Presidente.

Alento para as empresas até o fim do ano

Assim, a desoneração da folha de pagamentos instituída pelo governo para impulsionar o crescimento, inicialmente, em dezembro de 2011, de quatro grandes setores da economia, acabou beneficiando 56 setores no início do ano passado, e agora continuará valendo para todo o ano de 2015, o que dá um alento para as empresas que estão hoje sobre o crivo da política de elevação de impostos do governo e aumento de custos decorrentes da inflação.

As alíquotas da reoneração

Em vez de contribuir para a Previdência recolhendo 20% sobre a folha de pagamentos, a desoneração deu a opção de as empresas recolherem a contribuição previdenciária por alíquotas inferiores incidentes sobre o faturamento bruto. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 2,5%, para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços.

Alguns setores obtiveram alíquotas diferenciadas. A taxa de 2% vai aumentar para 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. A taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus. Os setores de massas, pães, carnes, peixes, aves e derivados continuam a ser tributado com 1% da receita bruta. (Ver, abaixo, tabela das novas alíquotas.)

Pacotaço de aumento de impostos

Na realidade, o governo acaba de baixar um verdadeiro pacote de aumento de impostos para elevar a arrecadação em todos os setores da economia, inclusive o financeiro.

A partir do próximo ano, o governo estima que arrecadará mais R$ 11,2 bilhões, conforme mencionado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) divulgado também ontem. As estimativas são da Receita Federal. Este valor, que inclui várias medidas visando elevar impostos, somado ao que será arrecadado com a reoneração da folha de pagamentos deverão gerar receitas adicionais para o governo a cerca de R$ 20 bilhões em 2016.

Extinto o Programa de Inclusão Digital

Uma destas medidas que terão impacto no mercado é a extinção do Programa de Inclusão Digital, que garantia alíquota zero de PIS/Pasep e da Confins para produtos de informática, como tablets, celulares e computadores. A partir de 1º de dezembro de 2015 (passado o prazo da noventena), voltam a ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25%, dependendo do sistema de tributação da empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas.  Com esta medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 6,7 bilhões em 2016.

Ou seja, o governo detonou a própria decisão, tomada em agosto do ano passado, de prorrogar a isenção para os produtos de informática, até 2018, depois que a arrecadação tributária começou a cair ladeira abaixo este ano. E os representantes da Receita Federal argumentaram, ao anunciar as medidas à imprensa, que não haverá muito espaço para aumento de preço no segmento de informática, tendo em vista, segundo eles, a forte concorrência nesse mercado.
Segundo a Receita Federal, o aumento de preços dos produtos de informática será bem inferior às alíquotas, que não incidem sobre o valor total do produto, mas sobre a diferença de preço entre indústria e varejo. Além disso, muitas dessas empresas podem fazer abatimentos de créditos, argumentaram. É ver para crer.

Crédito do BNDES agora tem IOF

O governo resolveu também elevar o custo das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que até 31/08/2015 eram isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas agora vão pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia - limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano. Com a medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 3 bilhões em 2016. Com isso, o crédito do BNDES se equipa a outras instituições financeiras.

IPI sobre bebidas aumenta

Foi anunciada também a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas quentes, com a estimativa do governo de um aumento da arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão em 2016. Bebidas como vinho, uísque, vodca, espumante e conhaque vão pagar um imposto que pode ser dezenas de vezes mais alto que o atual.

Para explicar a medida, o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, apresentou o exemplo do vinho nacional, que tinha tributação máxima de R$ 0,73 por garrafa. Com a nova regra, será cobrado 10% de IPI sobre o valor do produto na saída da indústria, o que significa que uma garrafa de vinho que custe R$ 50,00 deixa de pagar R$ 0,73 e passa a ser tributado em R$ 5,00. Se a garrafa tiver um valor de R$ 1 mil, o valor do IPI será de R$ 100,00.

Direito de imagem

Outra medida desse verdadeiro pacote de elevação de impostos diz respeito ao aumento da tributação sobre direito de imagem e direito autoral que vai gerar uma arrecadação anual de R$ 615 milhões. A mudança atinge pessoas jurídicas que são tributadas por lucro presumido e lucro arbitrado. Até o fim do ano, a Receita vai continuar usando o cálculo de 32% sobre receita de prestação de serviços e direito de imagem e autoral. Sobre esse lucro de 32% é feita a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).

A partir de 2016, o cálculo deixará de ser feito incluindo as receitas com direito de imagem e autoral. Esse valor passa a ser contado integralmente como lucro, e não mais na parcela de 32%. Segundo a Receita Federal, uma empresa que tinha R$ 1 milhão de receitas de prestação de serviços e R$ 1 milhão de direito de imagem era tributada sobre um lucro presumido de R$ 640 mil. Com a nova regra, o valor tributado será de R$ 1,32 milhão. Sobre o valor do lucro, será feita a cobrança de 15% de IRPJ, com adicional de até 10%, mais 9% de CSLL.


AS NOVAS ALÍQUOTAS DOS SETORES BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO
Setor
  Segmento
Alíquota anterior
Nova alíquota
Aumento 
Indústria
Aves, suínos e derivados
1%
1,0%
-
Indústria
Pães e massas
1%
1,0%
-
Indústria
Pescado
1%
1,0%
-
Indústria
Couro e calçados
1%
1,5%
50%
Indústria
Confecções
1%
2,5%
150%
Serviços
Call Center
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte aéreo
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte rodoviário coletivo
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte rodoviário de carga
1%
1,5%
50%
Transportes
Transporte metroferroviário de passageiros
2%
3,0%
50%
Transportes
Transporte ferroviário de cargas
1%
1,5%
50%
Construção
Construção Civil
2%
4,5%
125%
Construção
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
2%
4,5%
125%
Serviços
TI & TIC
2%
4,5%
125%
Serviços
Design Houses
2%
4,5%
125%
Serviços
Hotéis
2%
4,5%
125%
Serviços
Suporte técnico informática
2%
4,5%
125%
Comércio
Comércio Varejista
1%
2,5%
150%
Indústria
Auto-peças
1%
2,5%
150%
Indústria
BK mecânico
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de navios
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ônibus
1%
2,5%
150%
Indústria
Material elétrico
1%
2,5%
150%
Indústria
Móveis
1%
2,5%
150%
Indústria
Plásticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Têxtil
1%
2,5%
150%
Indústria
Brinquedos
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de aviões
1%
2,5%
150%
Indústria
Medicamentos e fármacos
1%
2,5%
150%
Indústria
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de escritório.
1%
2,5%
150%
Indústria
Pedras e rochas ornamentais
1%
2,5%
150%
Indústria
Bicicletas
1%
2,5%
150%
Indústria
Cerâmicas
1%
2,5%
150%
Indústria
Construção metálica
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamento ferroviário
1%
2,5%
150%
Indústria
Equipamentos médicos e odontológicos
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de ferramentas
1%
2,5%
150%
Indústria
Fabricação de forjados de aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Fogões, refrigeradores e lavadoras
1%
2,5%
150%
Indústria
Instrumentos óticos
1%
2,5%
150%
Indústria
Papel e celulose
1%
2,5%
150%
Indústria
Parafusos, porcas e trefilados
1%
2,5%
150%
Indústria
Pneus e câmaras de ar
1%
2,5%
150%
Indústria
Tintas e vernizes
1%
2,5%
150%
Indústria
Vidros
1%
2,5%
150%
Indústria
Alumínio e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Borracha
1%
2,5%
150%
Indústria
Cobre e suas obras
1%
2,5%
150%
Indústria
Manutenção e reparação de embarcações
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
1%
2,5%
150%
Indústria
Obras diversas de metais comuns
1%
2,5%
150%
Indústria
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas partes
1%
2,5%
150%
Serviços
Empresas jornalísticas
1%
1,5%
50%
Transportes
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
1%
2,5%
150%