Sancionada pela Presidente Dilma com a publicação em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (31/08/2015), a lei que reonera a folha de pagamentos e aumenta as alíquotas da contribuição previdenciária, incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia, só começará a ter efeito em 2016, e não este ano como queria o governo.
A lei foi sancionada somente com um veto do Palácio do Planalto à alíquota diferenciada, de 1,5%, para o recolhimento da contribuição previdenciária pela indústria de vestuário.
Princípio da noventena
A nova lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2015 porque terá que respeitar o princípio da noventena, ou seja, a espera de 90 dias para vigorar antes do aumento. As empresas começarão a recolher a nova alíquota da contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Como a Medida Provisória proposta pelo Executivo em fevereiro, para reonerar a folha de pagamentos, foi rejeitada pelo Senado, o governo teve que editar um projeto de lei para aprovação do Congresso. Ora, a Medida Provisória entraria em vigor imediatamente após a aprovação dos parlamentares, o que não pôde acontecer com o projeto de lei aprovado pelo Congresso há cerca de quinze dias e sancionado agora pela Presidente.
Alento para as empresas até o fim do ano
Assim, a desoneração da folha de pagamentos instituída pelo governo para impulsionar o crescimento, inicialmente, em dezembro de 2011, de quatro grandes setores da economia, acabou beneficiando 56 setores no início do ano passado, e agora continuará valendo para todo o ano de 2015, o que dá um alento para as empresas que estão hoje sobre o crivo da política de elevação de impostos do governo e aumento de custos decorrentes da inflação.
As alíquotas da reoneração
Em vez de contribuir para a Previdência recolhendo 20% sobre a folha de pagamentos, a desoneração deu a opção de as empresas recolherem a contribuição previdenciária por alíquotas inferiores incidentes sobre o faturamento bruto. A lei sancionada aumenta as alíquotas de 1% para 2,5%, para setores da indústria, e de 2% para 4,5%, para setores de serviços.
Alguns setores obtiveram alíquotas diferenciadas. A taxa de 2% vai aumentar para 3% para os setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. A taxa de 1% passará para 1,5% nos recolhimentos de empresas jornalísticas, de rádio e TV; transporte de cargas; transporte aéreo e marítimo de passageiros; operadores de portos; setor calçadista; e produção de ônibus. Os setores de massas, pães, carnes, peixes, aves e derivados continuam a ser tributado com 1% da receita bruta. (Ver, abaixo, tabela das novas alíquotas.)
Pacotaço de aumento de impostos
Na realidade, o governo acaba de baixar um verdadeiro pacote de aumento de impostos para elevar a arrecadação em todos os setores da economia, inclusive o financeiro.
A partir do próximo ano, o governo estima que arrecadará mais R$ 11,2 bilhões, conforme mencionado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) divulgado também ontem. As estimativas são da Receita Federal. Este valor, que inclui várias medidas visando elevar impostos, somado ao que será arrecadado com a reoneração da folha de pagamentos deverão gerar receitas adicionais para o governo a cerca de R$ 20 bilhões em 2016.
Extinto o Programa de Inclusão Digital
Uma destas medidas que terão impacto no mercado é a extinção do Programa de Inclusão Digital, que garantia alíquota zero de PIS/Pasep e da Confins para produtos de informática, como tablets, celulares e computadores. A partir de 1º de dezembro de 2015 (passado o prazo da noventena), voltam a ser cobradas as alíquotas de 3,65% ou 9,25%, dependendo do sistema de tributação da empresa varejista, que é quem paga o tributo sobre suas receitas. Com esta medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 6,7 bilhões em 2016.
Ou seja, o governo detonou a própria decisão, tomada em agosto do ano passado, de prorrogar a isenção para os produtos de informática, até 2018, depois que a arrecadação tributária começou a cair ladeira abaixo este ano. E os representantes da Receita Federal argumentaram, ao anunciar as medidas à imprensa, que não haverá muito espaço para aumento de preço no segmento de informática, tendo em vista, segundo eles, a forte concorrência nesse mercado.
Segundo a Receita Federal, o aumento de preços dos produtos de informática será bem inferior às alíquotas, que não incidem sobre o valor total do produto, mas sobre a diferença de preço entre indústria e varejo. Além disso, muitas dessas empresas podem fazer abatimentos de créditos, argumentaram. É ver para crer.
Crédito do BNDES agora tem IOF
O governo resolveu também elevar o custo das operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que até 31/08/2015 eram isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas agora vão pagar 0,38% no ato da contratação mais 0,0041% ao dia - limitado a 365 dias ou 1,5% ao ano. Com a medida, a Receita Federal espera arrecadar R$ 3 bilhões em 2016. Com isso, o crédito do BNDES se equipa a outras instituições financeiras.
IPI sobre bebidas aumenta
Foi anunciada também a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de bebidas quentes, com a estimativa do governo de um aumento da arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão em 2016. Bebidas como vinho, uísque, vodca, espumante e conhaque vão pagar um imposto que pode ser dezenas de vezes mais alto que o atual.
Para explicar a medida, o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, apresentou o exemplo do vinho nacional, que tinha tributação máxima de R$ 0,73 por garrafa. Com a nova regra, será cobrado 10% de IPI sobre o valor do produto na saída da indústria, o que significa que uma garrafa de vinho que custe R$ 50,00 deixa de pagar R$ 0,73 e passa a ser tributado em R$ 5,00. Se a garrafa tiver um valor de R$ 1 mil, o valor do IPI será de R$ 100,00.
Direito de imagem
Outra medida desse verdadeiro pacote de elevação de impostos diz respeito ao aumento da tributação sobre direito de imagem e direito autoral que vai gerar uma arrecadação anual de R$ 615 milhões. A mudança atinge pessoas jurídicas que são tributadas por lucro presumido e lucro arbitrado. Até o fim do ano, a Receita vai continuar usando o cálculo de 32% sobre receita de prestação de serviços e direito de imagem e autoral. Sobre esse lucro de 32% é feita a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
A partir de 2016, o cálculo deixará de ser feito incluindo as receitas com direito de imagem e autoral. Esse valor passa a ser contado integralmente como lucro, e não mais na parcela de 32%. Segundo a Receita Federal, uma empresa que tinha R$ 1 milhão de receitas de prestação de serviços e R$ 1 milhão de direito de imagem era tributada sobre um lucro presumido de R$ 640 mil. Com a nova regra, o valor tributado será de R$ 1,32 milhão. Sobre o valor do lucro, será feita a cobrança de 15% de IRPJ, com adicional de até 10%, mais 9% de CSLL.
AS NOVAS ALÍQUOTAS DOS SETORES
BENEFICIADOS PELA DESONERAÇÃO
Setor
|
Segmento
|
Alíquota
anterior
|
Nova
alíquota
|
Aumento
|
Indústria
|
Aves, suínos e derivados
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Pães e massas
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Pescado
|
1%
|
1,0%
|
-
|
Indústria
|
Couro e calçados
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Indústria
|
Confecções
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Serviços
|
Call Center
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte aéreo
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte marítimo, fluvial e naveg apoio
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte rodoviário coletivo
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte rodoviário de carga
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte metroferroviário de passageiros
|
2%
|
3,0%
|
50%
|
Transportes
|
Transporte ferroviário de cargas
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Construção
|
Construção Civil
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Construção
|
Empresas de construção e de obras de infra-estrutura
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
TI & TIC
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Design Houses
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Hotéis
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Serviços
|
Suporte técnico informática
|
2%
|
4,5%
|
125%
|
Comércio
|
Comércio Varejista
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Auto-peças
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
BK mecânico
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de aviões
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de navios
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de ônibus
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Material elétrico
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Móveis
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Plásticos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Têxtil
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Brinquedos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Manutenção e reparação de aviões
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Medicamentos e fármacos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Núcleo de pó ferromagnético, gabinetes, microfones, alto-falantes e
outras partes e acessórios de máquinas de escrever e máquinas e aparelhos de
escritório.
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Pedras e rochas ornamentais
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Bicicletas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Cerâmicas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Construção metálica
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Equipamento ferroviário
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Equipamentos médicos e odontológicos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de ferramentas
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fabricação de forjados de aço
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Fogões, refrigeradores e lavadoras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Instrumentos óticos
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Papel e celulose
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Parafusos, porcas e trefilados
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Pneus e câmaras de ar
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Tintas e vernizes
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Vidros
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Alumínio e suas obras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Borracha
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Cobre e suas obras
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Manutenção e reparação de embarcações
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Obras diversas de metais comuns
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Indústria
|
Reatores nucleares, cladeiras,máquinas e instrumentos mecânicos e suas
partes
|
1%
|
2,5%
|
150%
|
Serviços
|
Empresas jornalísticas
|
1%
|
1,5%
|
50%
|
Transportes
|
Carga, descarga e armazenagem de contêineres
|
1%
|
2,5%
|
150%
|