quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Encruzilhada fiscal


Com a necessidade de se tomar medidas que façam com que o País saia da verdadeira parada econômica do ano de 2015, quando já se confirma que teremos um crescimento do PIB negativo de -2%, o Senado acaba de aprovar a reoneração em 100% do custo fiscal sobre a folha de pagamentos de 56 setores da economia, que haviam tido redução ao se transferir os encargos sobre o valor da folha para um percentual sobre o faturamento,  com o aumento da CSSL sobre os Bancos de 15% para 23% (aumento de 53%) como se está a veicular pela imprensa, e com os Estados indicando que querem aumentar o imposto sobre sucessão (conhecido como ITCMD), cuja alíquota máxima hoje é de 8%, mas só um Estado cobra neste nível sendo que a maioria dos demais cobram 4% , isto sem contar com a elevada taxa de juros de 14,25% que secou os financiamentos, os aumentos da energia etc. etc., onde realmente queremos chegar?

A redução dos cargos de confiança, entretanto, será apenas de 5%. Ou seja, reduz-se 5% do número de cargos de confiança do serviço público, mas os impostos aumentam de 53% a 100%?

Cavando a própria sepultura

Sabemos que os custos dos impostos são sempre transferidos para os consumidores finais (povo), mas mesmo jogando o abacaxi para o povão pagar como sempre foi e é feito no Brasil, vejo como muito temerário se falar que o governo prefere aumentar impostos para 2016 e só reduzir gastos muito timidamente, pois me parece que estamos (o governo) com uma opção que significa cavar a própria sepultura.

Se isto tudo vier a se concretizar como divulga a imprensa, a economia em 2016 poderá crescer como o rabo do cavalo, ou seja, mais uma vez para baixo, pois o Brasil já tem a mais complexa e cara carga tributária de que já se ouviu falar no mundo moderno e não se vê medidas de impacto para reduzir os custos de compliance, ou seja, para controlar e pagar o imposto, e só se fala em aumentar ainda mais os impostos.

Conta fica de novo para a sociedade

O que se vê todos os dias na imprensa são planos para simplificar o ICMS (mas os Estados não topam porque criam para eles um fundo de arrecadação para cobrir eventuais prejuízos que a simplificação possa trazer com recursos muito duvidosos) e simplificar a cobrança do PIS/COFINS, mas ao se fazer isso se aumentam as alíquotas, criando ao mesmo tempo o tal desconto financeiro que ninguém até agora sabe o que significa. Fica realmente difícil saber para onde caminha o nosso deitado eternamente em berço esplendido País.

Vivemos realmente mais um período em que mais uma vez os que são eleitos para nos governar desgovernam e jogam a conta novamente para a sociedade pagar os desmandos financeiros que a nova matriz macroeconômica nos presentou no passado recente.

Regularização de ativos no exterior: proposta pouco provável

A proposta de lei para regularizar ativos no exterior também, a meu ver, não tem condição de gerar a expectativa de receita assumida pelos que a estão desenvolvendo, pois na situação em que estamos o que se vê todo o dia são pessoas procurando uma alternativa para se mudar do Brasil (falo de classe média) para o exterior. Por isso não se pode com seriedade crer que alguém que tenha ativos no exterior irá inocentemente pagar perto de 40% (35% mais o IOF) para regularizar eventuais patrimônios. Estes com certeza vão aguardar primeiro o que vai ocorrer realmente com a nossa economia e a situação política antes de entregar 35% (ou 40% se quiser repatriar) nas mãos de um Estado gastador.

Estamos, pois, em um momento que a sabedoria popular chama de mato sem cachorro pois as propostas de saída para o fundo do poço em que nos encontramos são, ou ingênuas, ou para inglês ver. Pior do que isso, vai aprofundar ainda mais a recessão ao invés de evitá-la.

Reforma tributária só quando a economia crescer

Acho que a agenda do governo deveria ser: reduzir com maior expressão o gasto público principalmente aquele discricionário, simplificar a legislação do ICMS em um primeiro momento de formas a termos uma só legislação, que seja válida para todos os Estados (isto por si só já reduziria os chamados custos de compliance), deixando-se para a frente quando a economia melhorar a alteração das alíquotas, pois o País já está precificado com as alíquotas que existem, mas reduzindo-se os custos de controle e arrecadação já seria uma enorme vantagem para reduzir os custos e melhorar a eficiência das empresas. Reforma tributária mesmo só se deve fazer quando a economia está crescendo e não em um momento de depressão econômica como estamos, pois, só a agrava.

Melhorar substancialmente a proposta de regularização de ativos se realmente se quer obter alguma receita significativa com a mesma. A regularização com alíquotas menos escorchantes faria com que muitos tivessem maior motivação para fazê-lo, lembrando-se que muito dos recursos existentes no exterior saíram daqui por medo dos governantes e não necessariamente somente por atividades ilícitas. Lembrando ainda que a regularização traria também fluxos de receitas fiscais futuras, uma vez que a maioria destes ativos gera receita tributável, que hoje não é captada, pois os ativos estão não declarados, no exterior.

Equação que não funciona

Ou seja, achar que vamos resolver a atual situação econômica aumentando impostos e sendo tímidos na redução do gasto público discricionário, com certeza, não vai funcionar, como já começam a alertar alguns editoriais da grande imprensa.

Para terminar esta descrição de problemas que parecem mais uma experiência de um motorista que não sabe dirigir correndo na Fórmula 1, temos aprovada a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a transferência de depósitos judiciais para a garantia das ações em que sejam parte o Estado brasileiro, para a conta única do Tesouro, sem que o orçamento da União preveja orçamentariamente o que será feito das mesmas.

Iremos com muita certeza acabar com a garantia que os contribuintes têm hoje de que, no final das demandas com o Estado, se o contribuinte sair vencedor, poderá ter seus depósitos de volta. Como poderá não haver recursos, poderemos, sim, ter um precatório de segunda classe.

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