Muito tem sido escrito na imprensa sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 186, de 2015, que na imprensa é conhecido como lei de regularização de ativos no exterior, que não tenham sido declarados às autoridades brasileiras (Receita Federal e Banco Central do Brasil).
O regime se aplicará às pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014, ou que aqui residiram em período anterior, que tenham sido ou ainda sejam proprietários de ativos, bens ou direitos no exterior, não declarados para o fisco brasileiro até 31 de dezembro de 2014.
Conversão do dólar é vantajosa à repatriação
Em relação à declaração, o Projeto de Lei prevê que o valor do patrimônio em moeda estrangeira deverá ser convertido em dólar norte-americano pela cotação do dólar para o último dia útil do mês de dezembro de 2014, qual seja, R$ 2,65, o que poderá ser considerado uma vantagem se comparado com a cotação atual.
Isto porque, em se congelando o valor do dólar à taxa em vigor em 31/12/2014, e levando-se em conta que de dezembro de 2014 até hoje o real se desvalorizou bastante perante o dólar norte-americano, o imposto e a multa exigidos pelo Projeto de Lei são reduzidos em termos reais, de 30% (15% mais 100% de multa), para um percentual perto de 21%.
Além da extinção da punibilidade criminal, o Projeto de Lei prevê a anistia dos (i) créditos tributários decorrentes do descumprimento das obrigações tributárias; (ii) 100% das multas de mora, de ofício ou isoladas e encargos legais diretamente relacionados a esses descumprimentos; (iii) multa pela não entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil; e (iv) penalidades aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários ou outras entidades regulatórias.
Ou seja, parece realmente interessante para quem tenha licitamente ativos e queira declará-los às autoridades brasileiras para poder dormir sem o pesadelo.
Um primeiro problema é conseguir distinguir o que são por lei ativos lícitos e ativos ilícitos. Para que houvesse mais segurança seria preciso que na regulamentação fossem explicitados que ativos seriam considerados lícitos e aqueles que seriam considerados ilícitos. Esta seria a única maneira de dar ao cidadão contribuinte alguma garantia jurídica de que sua declaração não funcionará como uma autodelação. Como o Projeto de Lei ainda não foi votado no Senado, fica aí uma sugestão de emenda a ser feita.
Arrecadação estimada é pouco provável que se cumpra
Quanto à sua eficácia em proporcionar arrecadação suficiente esperada pelo governo, que a imprensa divulga ser da ordem de R$ 100 bilhões, acho pouco provável que tal previsão se cumpra. A experiência internacional mostra que uma arrecadação, como se espera no Brasil (R$ 100 bilhões), só realmente ocorreu naqueles países onde, ao implementar legislação nestes moldes, as alíquotas de imposto pagas na regularização variaram entre 1% e 7%. Esses países também foram os que ofereceram grande segurança jurídica a esse tipo de projeto.
Este, entretanto, não é o caso do Brasil onde as alíquotas e as multas são quase confiscatórias, principalmente quando se considera que muitos destes ativos são lícitos e que, se não foram declarados no passado, a causa foi medo do próprio governo. Também porque, sem se listar exaustivamente quais as receitas ou ativos deverão ser regularizados, deixa-se o cidadão contribuinte entregue à própria sorte e insegurança jurídica, pois, aquilo que não está definido expressamente em Lei, pode ser interpretado pelo Ministério Publico e Receita Federal como ativos ilícitos e em cima disto promover a persecução criminal do contribuinte.
Incidência de IOF
Um detalhe importante que não está mencionado no Projeto de Lei em discussão é se os ativos existentes no exterior, se eventualmente forem repatriados ao Brasil, no futuro ficarão ou não sujeitos ao IOF (Imposto sobre Transações Financeiras e que se cobra nas operações de câmbio). Isto é muito importante, pois no projeto de lei que havia no Senado Federal parado há mais de quatro anos, havia uma previsão de que, se repatriado o ativo, o imposto sobre o câmbio para esta operação seria de 25%. Por óbvio que se a alíquota do IOF for a atual (0,38%) não haveria muito problema, mas se a alíquota aplicável a este tipo de operação for aquela prevista no projeto de lei anterior, o custo para regularizar ficaria na ordem de 46%.
Como o Projeto de Lei ainda se encontra no Senado Federal ainda há tempo para que estas ponderações sejam esclarecidas no texto do Projeto de Lei.
segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
quarta-feira, 9 de dezembro de 2015
Leão da Receita Federal retém na malha fina 617,69 mil declarações de IRPF
Enquanto anunciava que a consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira, a Receita Federal informava ontem que 617.695 declarações do IRPF caíram na malha fina este ano, um número bem inferior ao total de 937,9 mil declarações retidas pelo Leão em 2014.
A quantidade de declarações na malha fina da Receita Federal este ano corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 de declarações originais e retificadoras e a 2,3% das declarações originais, que somaram 27.239.930.
Os principais motivos que levaram as declarações a caírem na malha fina do Leão este ano foram os seguintes:
Para saber se há ou não pendências na declaração, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Consulta Restituições IRPF. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da Receita Federal (Consulta Restituições IRPF).
Consultas por tablets e smartphones
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de apresentar os documentos comprobatórios. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Ou então, poderá aguardar uma intimação do Leão para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega).
A quantidade de declarações na malha fina da Receita Federal este ano corresponde a 2,1% do total de 29.593.673 de declarações originais e retificadoras e a 2,3% das declarações originais, que somaram 27.239.930.
Os principais motivos que levaram as declarações a caírem na malha fina do Leão este ano foram os seguintes:
- Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 180.755 declarações retidas (29,3% do total)
- Dedução de despesas com previdência oficial ou privada: 148.334 (24%)
- Despesas médicas: 129.587 (21%)
- Não comprovação do IRRF pela fonte pagadora, inclusive ausência de DIRF: 43.886 (7,1%)
- Omissão de rendimentos de alugueis: 34.863 (5,6%)
- Pensão alimentícia com indícios de falsidade: 32.998 (5,3%)
Para saber se há ou não pendências na declaração, o contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Consulta Restituições IRPF. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os demais lotes de restituição do IRPF 2015 continuam disponíveis para consulta e suas informações também podem ser obtidas na página da Receita Federal (Consulta Restituições IRPF).
Consultas por tablets e smartphones
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de apresentar os documentos comprobatórios. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Ou então, poderá aguardar uma intimação do Leão para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega).
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