O calendário de validação dos bancos para o recebimento de boletos vencidos prevê que, a partir de 11 de dezembro, todo o novo sistema estará disponível. Veja a programação:
Medida tardia
Trata-se de uma medida tardia, porém necessária para agilizar o pagamento de contas, considerando que os boletos de pagamento e o sistema de compensação eletrônica de cobrança foram instituídos há muito tempo, em 7 de outubro de 1993, por meio da Carta Circular nº 2.414.
A Febraban informa que são pagos anualmente no Brasil cerca de 3,7 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços e ainda doações.
Na realidade, pagar boletos com datas de contas vencidas é um transtorno para os contribuintes e consumidores. Isto porque só o banco emissor possui as informações sobre multa, juros e demais encargos que devem ser cobrados após o vencimento.
Com o novo sistema, qualquer banco (não só o banco emissor do boleto) calculará o valor da multa, juros e mora a serem pagos.
O boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira ou em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet banking, mobile (celulares e tabletes) e ATMs (caixas eletrônicos), o que hoje não é possível.
Segunda via do boleto já era
A vantagem disto é que o pagador não precisará mais solicitar a emissão de 2ª via do boleto, facilitando o processo de pagamento de contas após o vencimento.
Além disso, segundo a Febraban, os pagamentos em duplicidade poderão ser evitados na medida em que haverá consistência desses pagamentos.
Falsificações diminuirão
A Febraban ressalta ainda que o novo sistema de cobrança unificado evitará falsificações de boletos, citando o exemplo de bandidos que enviam aos condôminos boletos fraudados e que acabam sendo pagos como se fossem emitidos pela empresa administradora. Com o novo sistema de cobrança, se o cidadão tentar quitar a dívida com um documento falso, as informações não vão bater e o pagamento não será autorizado.
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