quinta-feira, 3 de maio de 2018

Saiba quais são as mudanças para a Declaração do Imposto de Renda em 2019

Encerrado o prazo para a entrega das declarações de imposto de renda referentes ao ano-calendário de 2017, é recomendável que o contribuinte planeje desde já o próximo acerto de contas com o Leão da Receita Federal, durante os meses a seguir, a começar pela organização de todos os documentos e comprovantes de pagamentos como saúde e educação, tanto do contribuinte como dos dependentes.
Assim procedendo, evitará erros ou omissões na próxima declaração de IR e prevenirá também cair na malha fina da Receita.
Chamo atenção para os seguintes pontos que todo contribuinte deve ter em mente com esse objetivo:

IMÓVEIS. Em 2019, vão ser obrigatórias as informações de posse de imóveis, como a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), o Registro no Cartório de Imóveis e a área do empreendimento.

VEÍCULOS. Também será obrigatório, em 2019, informar ao Fisco o número da placa do carro (se possuir), modelo, ano de fabricação e número do Renavam.

DEPENDENTES. Quem tiver crianças como dependentes terá que informar o CPF, não importando a idade. Além disso, nem sempre é vantajoso colocar um dependente que tenha renda na declaração, uma vez que os rendimentos informados são somados, por faixas de cobrança, podendo colocar o contribuinte em uma faixa de imposto maior se as declarações fossem feitas separadamente. É preciso simular os dois cenários no programa da Receita.

ALUGUEL. Em contratos de aluguel, o proprietário do imóvel precisa preencher mês a mês o carnê-leão e, no fim do ano fiscal, transferir os dados para o programa de declaração anual. Quando essa prestação de contas não é feita mensalmente, o locador acaba pagando o imposto sobre esses ganhos com multa, uma vez que o Fisco entende que a cobrança de tributos sobre esses valores deve ser feita a cada mês.

DOAÇÕES. Para quem tem imposto a pagar, uma boa opão é destinar recursos ao Fundo de Amparo à Criança e do Adolescente, que permite doações até 30 de abril e pode deduzir até 3% do imposto a pagar. A destinação serve tanto para reduzir o valor do imposto como para aumentar o valor da restituição.

APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Para 2019, o Leão da Receita deverá ficar mais vigilante em relação às aplicações financeiras, sobretudo ações de empresas. Até agora, o contribuinte precisa informar lucros e prejuízos de cada ação, além do CNPJ da instituição financeira. É possível que a Receita Federal solicite novas informações neste campo.

DESPESAS MÉDICAS. Tudo que for gasto com médicos, hospitais e clínicas pode ser deduzido do Imposto de Renda do contribuinte. Só que há pessoas que se confundem e acabam preenchendo o formulário com informações erradas, uma vez que gastos com nutricionista e instrumentador cirúrgico não são dedutíveis. No próprio programa há uma relação das profissões da área de saúde que podem ser incluídas no formulário para receber a dedução.

PREVIDÊNCIA PRIVADA. Os aportes em previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) costumam ser uma das opções usadas pelos contribuintes para reduzir o imposto a pagar, já que esses valores podem ser deduzidos, até o limite de 12% da renda tributável. É preciso ter em mente, no entanto, que isso é, na verdade, a postergação do pagamento do imposto: quando o dinheiro depositado for resgatado pelo investidor no fim do prazo, ele será taxado.

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