domingo, 16 de dezembro de 2018
Contribuintes que aderiram ao Pert têm até o próximo dia 28 para prestar informações à Receita Federal
Até o próximo dia 28 é o prazo que têm os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) para prestar algumas informações à Receita Federal a fim de usufruir dos benefícios do parcelamento especial. As principais informações que devem ser prestadas são o número de prestações, os créditos a serem usados para quitar parte da dívida e os débitos que serão incluídos no programa.
Até a última quinta-feira passada (13/12/2018), segundo a Receita Federal, somente 33.376 optantes prestaram as informações necessárias ao Fisco, ou seja, cerca de 16% do total dos 208.000 contribuintes aptos a consolidar os seus débitos. A exigência consta da Instrução Normativa (IN) nº 1.855, publicada no Diário Oficial da União em sua edição de 10/12/2018, onde diz que após a formalização do pedido de adesão, um ato normativo estabeleceria prazo para a apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento.
Instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, e regulamentado pela IN da Receita nº 1.711, o Pert é uma espécie de Refis para que dívidas com a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril de 2017, de pessoas físicas ou empresas, sejam pagas sob condições especiais.
Alerta do Leão da Receita Federal
A Receita Federal alerta que todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert deverão, até o dia 28/12/2018, prestar essas informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.
Há, segundo a Receita, cinco possibilidades de quitação dos débitos no Pert, uma das quais é o parcelamento em até 120 vezes. Outra forma é o pagamento em espécie de 20% da dívida consolidada, sem descontos, em cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante com créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou outros créditos tributários.
Uma terceira modalidade concede “a quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões” a redução do valor do pagamento em espécie de 20% para 7,5%.
A prestação de informações deverá ser feita por meio do link “Parcelamento - solicitar e acompanhar” disponível no portal e-CAC da página da Receita Federal na internet.
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