Está sendo esperada pela Receita Federal a entrega de cerca de 30,5 milhões de declarações este ano, acima das 29,27 milhões de declarações entregues em 2018. Outra estimativa da Receita Federal é de que aumente o número de entregas de declarações, por tablets e smartphones, de 320 mil no ano passado, para mais de 700 mil em 2019.
Prometeram também porta-vozes da Receita Federal que neste ano o processamento das declarações será mais rápido, de forma que o contribuinte poderá no dia seguinte ou em dias subsequentes verificar se caiu ou não na malha fina do Leão do Imposto de Renda. Isto facilita a verificação de pendências gerando a necessidade de apresentar declaração de retificação de informações.
Como fazer a sua declaração
Conforme o artigo IV, capítulo III, da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017 (ver a íntegra da IN publicada pelo BLOG DO BRANCO na sexta-feira passada), a declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:
- - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou
- - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º. O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:
- - pelo contribuinte; ou
- - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário