segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Contribuintes já podem baixar programa de declaração do IR-Pessoa Física 2019

Se você quiser, já pode, a partir de hoje, preencher on line a sua Declaração de Imposto de Renda 2019. É só baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que se encontra disponível na página da internet da Receita Federal do Brasil. No entanto, o site da Receita Federal só receberá as declarações a partir das 8 horas do dia 7 de março até às 23h59 de 30 de abril de 2019.

Está sendo esperada pela Receita Federal a entrega de cerca de 30,5 milhões de declarações este ano, acima das 29,27 milhões de declarações entregues em 2018. Outra estimativa da Receita Federal é de que aumente o número de entregas de declarações, por tablets e smartphones, de 320 mil no ano passado, para mais de 700 mil em 2019.

Prometeram também porta-vozes da Receita Federal que neste ano o processamento das declarações será mais rápido, de forma que o contribuinte poderá no dia seguinte ou em dias subsequentes verificar se caiu ou não na malha fina do Leão do Imposto de Renda. Isto facilita a verificação de pendências gerando a necessidade de apresentar declaração de retificação de informações.

Como fazer a sua declaração

Conforme o artigo IV, capítulo III, da Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017 (ver a íntegra da IN publicada pelo BLOG DO BRANCO na sexta-feira passada), a declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada, exclusivamente, com a utilização de:

  1. - computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
  2. - computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço informado no inciso I, observado o disposto no art. 5º; ou
  3. - dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º.  O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de dispositivos móveis, conforme previsto no inciso III do caput, é feito por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda" com a utilização de computador, conforme previsto no inciso II do caput, será feito com certificado digital:

  1. - pelo contribuinte; ou
  2. - por representante do contribuinte, com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.


Nenhum comentário: