sábado, 16 de fevereiro de 2019

Leão da Receita Federal exigirá CPF até de recém-nascidos nas declarações de Imposto de Renda 2019



Todos os contribuintes e seus dependentes, até mesmo recém-nascidos, terão de apresentar CPF (Cadastro de Pessoa Física) nas declarações de Imposto de Renda 2019, ano calendário de 2018, a serem entregues no período de março-abril.

Esta é uma nova exigência do Leão da Receita Federal que já tinha sido comunicado na regulamentação do Imposto de Renda Pessoa Física do ano passado, quando a obrigatoriedade era de CPF para dependentes a partir de 8 anos completados até 31 de dezembro de 2017.

Se você possui atualmente algum dependente, sem CPF, já é hora de providenciar tendo em vista a próxima entrega da Declaração do Imposto de Renda-Pessoa Física 2019.

Veja as dicas do BLOG DO BRANCO para a obtenção do seu CPF.

CPF grátis na Receita Federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, em agosto do ano passado, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

Para a inscrição de CPF pela internet, basta preencher formulário eletrônico específico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF ". O solicitante deverá anotar o número de inscrição ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados que impossibilite a efetivação de sua inscrição, o solicitante será orientado a dirigir-se a unidade de atendimento de uma das empresas conveniadas: Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

BB, CEF e Correios

As agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios continuam fazendo normalmente inscrições de CPF, porém, ao custo de R$ 7,00 por unidade, disponíveis a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira e é preciso apresentar documentos originais ou cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (entre 18 e 69 anos) e documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade).

Residentes no exterior

Para brasileiros que residem ou estão de viagem no exterior, assim como para cidadãos estrangeiros que estejam fora do Brasil e precisem tirar o CPF, o atendimento é feito em representações diplomáticas brasileiras. O serviço é gratuito. Brasileiros devem apresentar documentos originais ou cópias autenticadas de RG ou certidão de nascimento e título de eleitor (entre 18 e 69 anos), documento de um dos pais ou do responsável legal (no caso de menor de idade) e o formulário Ficha Cadastral de Pessoa Física preenchido. O estrangeiro deve apresentar passaporte com validade atualizada.

Estrangeiros residentes do Brasil ou em trânsito no país podem fazer inscrição do CPF no site da Receita Federal gratuitamente.

Brasileiro que mora no exterior, mas está no Brasil, pode também recorrer à Receita Federal para obter CPF.

CPF para pessoas falecidas

O atendimento para a obtenção de CPF para pessoas falecidas é nas unidades da Receita, devendo apresentar, além dos documentos citados acima, o atestado de óbito, documento que comprove a necessidade de obter o CPF e documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor (no caso de pessoa falecida com bens a inventariar) ou documento de identificação que comprove o parentesco (no caso de pessoa falecida sem bens a inventariar).

Certidão de nascimento já com CPF

Já começam a serem emitidas no País certidões de nascimento, bem como de casamento e de óbito, com o número de CPF, em uma iniciativa da Receita Federal em São Paulo. Trata-se de um serviço que é obrigatório em todos os cartórios do país desde 2017, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do estado de São Paulo (Arpen).

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