sexta-feira, 26 de junho de 2020

Receita Federal lança o novo serviço Malha Fiscal IRPF

A Receita Federal implantou, no último dia 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal. 

O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.

Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:

1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
 
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
 
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Antes de procurar entregar os documentos, atenção:

1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
 
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.

Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:

1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
 
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
 
a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.

O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:

1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
 
2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
 
3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.

Orientações estão disponíveis no sítio da RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal

Isolamento social fez arrecadação do governo cair 11,93% até maio, para R$ 579,7 bilhões

A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2020, o valor de R$ 77,41 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 32,92% em relação a maio de 2019. No período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 579,7 bilhões, representando um decréscimo pelo IPCA de 11,93%.

Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2020, foi de R$ 76,13 bilhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 32,52%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou R$ 552,95 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 12,18%.

Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, o resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus, que somaram, aproximadamente, 65 bilhões.

As compensações se mantiveram praticamente constantes no mês de maio de 2020 em relação a maio de 2019 e apresentaram crescimento de 38,32% no período acumulado.

Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL que contribuíram para o resultado.

Impactos na arrecadação

Ao analisar os resultados da arrecadação tributária até maio, Malaquias destacou que “a arrecadação reflete o impacto das variáveis macroeconômicas, redução a zero da alíquota do IOF e diferimento de tributos”. 

Fatores como a redução da produção industrial, vendas de bens e de serviços, assim como a queda da massa salarial afetaram diretamente o recolhimento de impostos, salientou. 

Na avaliação do auditor fiscal da Receita, a queda na arrecadação por efeitos da retração econômica foi superior em maio na comparação com abril. O motivo é que a base de incidência dos tributos recolhidos ao governo federal em maio é o mês anterior, quando a crise econômica estava provavelmente no seu pior momento. Em abril, os números refletiam março, que funcionou normalmente em cerca de metade de seus 31 dias. 

sábado, 13 de junho de 2020

Restituições do Imposto de Renda só vão ser corrigidas a partir de julho

É o que anunciou ontem (12/06) a Receita Federal, de acordo com a Instrução Normativa 1.959, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita Federal, a lei 9.250, de 1995, estabelece que só há correção do valor da restituição a partir da data prevista para entrega da declaração, que foi prorrogada para o dia 30 deste mês de junho.

Diz o anúncio da Receita Federal:

“Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração.

Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.”

Entrega de declarações

A pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega do IRPF 2020 a Receita recebeu, até às 11:30h de ontem (12/06), 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020.

Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega que é de 32 milhões de documentos.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

A Receita Federal anunciou ontem (09/06/2020) que vai iniciar envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise pelos bancos da linha de crédito do Pronampe.

Há mais de um mês, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), que precisam de crédito para enfrentar a pandemia do coronavírus, aguardavam a implementação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Esses informes da Receita Federal servirão de base para os empréstimos aos pequenos empresários, através da rede bancária.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP, optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.

Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31 de dezembro de 2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de ontem (09/06).

Como funciona o Pronampe

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

  • 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
  • 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.

Como ter acesso ao crédito

Agora, os pequenos empresários precisam procurar os bancos para pedir esses empréstimos munidos de uma declaração de rendimentos da Receita Federal.

Segundo a Receita, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional já podem acessar essa declaração de rendimentos através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Quem não é do Simples, por sua vez, deve receber esse informe a partir de quinta-feira (11/06) através do endereço de caixa postal informado ao e-CAC.

O envio dessas declarações é a última fase da regulamentação do Pronampe no governo federal. Agora, cabe aos bancos implementar o programa. O governo garante, por sua vez, que está em contato com o sistema financeiro para colocar o programa em execução logo. Por isso, espera que os primeiros pedidos de financiamento do Pronampe sejam recebidos pelos bancos ainda nesta semana.

A expectativa é de que alguns bancos comecem a receber os pedidos de crédito nesta semana.


segunda-feira, 8 de junho de 2020

Orientações para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2020


O prazo de entrega da Declaração de Renda da Pessoa Física se encerra no próximo dia 30 deste mês de junho.

Saiba quais são as principais dúvidas dos contribuintes pessoas físicas ao fazer o seu ajuste de contas com o Leão da Receita Federal. Veja o meu vídeo no YouTube contendo dicas esclarecedoras para preencher a Declaração de Imposto de Renda 2020, ano calendário de 2019, sem cair na malha fina do Leão da Receita Federal.

Responderei também a dúvidas e questões enviadas por contribuintes.

Veja no vídeo publicado no YouTube: