A Receita Federal implantou, no último dia 24 de junho, o serviço MALHA FISCAL IRPF, que possibilita a contribuintes com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet, sem precisar comparecer na Receita Federal.
O serviço está disponível no Centro Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, atenção:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e
2) quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Reunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
1) indicando, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções:
a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar:
1) Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;
3) Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
Orientações estão disponíveis no sítio da RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal
Isolamento social fez arrecadação do governo cair 11,93% até maio, para R$ 579,7 bilhões
A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em maio de 2020, o valor de R$ 77,41 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 32,92% em relação a maio de 2019. No período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou o valor de R$ 579,7 bilhões, representando um decréscimo pelo IPCA de 11,93%.
Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2020, foi de R$ 76,13 bilhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 32,52%, enquanto que no período acumulado de janeiro a maio de 2020, a arrecadação alcançou R$ 552,95 bilhões, registrando decréscimo real (IPCA) de 12,18%.
Para o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias, o resultado tanto do mês quanto do período acumulado foi bastante influenciado pelos diversos diferimentos decorrentes da pandemia de coronavírus, que somaram, aproximadamente, 65 bilhões.
As compensações se mantiveram praticamente constantes no mês de maio de 2020 em relação a maio de 2019 e apresentaram crescimento de 38,32% no período acumulado.
Destaca-se, ainda, que no período observaram-se receitas extraordinárias de IRPJ/CSLL que contribuíram para o resultado.
Impactos na arrecadação
Ao analisar os resultados da arrecadação tributária até maio, Malaquias destacou que “a arrecadação reflete o impacto das variáveis macroeconômicas, redução a zero da alíquota do IOF e diferimento de tributos”.
Fatores como a redução da produção industrial, vendas de bens e de serviços, assim como a queda da massa salarial afetaram diretamente o recolhimento de impostos, salientou.
Na avaliação do auditor fiscal da Receita, a queda na arrecadação por efeitos da retração econômica foi superior em maio na comparação com abril. O motivo é que a base de incidência dos tributos recolhidos ao governo federal em maio é o mês anterior, quando a crise econômica estava provavelmente no seu pior momento. Em abril, os números refletiam março, que funcionou normalmente em cerca de metade de seus 31 dias.