Segundo a Receita Federal, a lei 9.250, de 1995, estabelece que só há correção do valor da restituição a partir da data prevista para entrega da declaração, que foi prorrogada para o dia 30 deste mês de junho.
Diz o anúncio da Receita Federal:
“Em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19), houve a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda - Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2020, ano-calendário 2019, para o dia 30 de junho de 2020. O objetivo da nova norma é esclarecer que os valores a serem restituídos apurados na DIRPF/2020 só terão o acréscimo de juros Selic a partir de 1º de julho de 2020, pois a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece, em seu artigo 16, que só há correção “a partir da data prevista para a entrega da declaração.
Logo, em relação às restituições constantes do 1º lote já liberado no dia 29/05, bem assim em relação às restituições constantes do 2º lote a ser liberado no dia 30/06, não há nenhuma correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal.”
Entrega de declarações
A pouco mais de duas semanas para o fim do prazo de entrega do IRPF 2020 a Receita recebeu, até às 11:30h de ontem (12/06), 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020.
Esse número representa pouco mais da metade da expectativa de entrega que é de 32 milhões de documentos.
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