quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Bolsonaro aprova lei do marco legal do câmbio que eleva o limite de dólares em viagens ao exterior para U$ 10.000

Conforme antecipei há duas semanas na apresentação do vídeo “Limite de dólares vai aumentar para viagens ao exterior”, publicado no YouTube, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, instituindo o marco legal do câmbio, projeto que estabelecerá o novo limite de U$ 10.000 (cerca de R$ 56.000 atualmente) para viagens ao exterior. O atual limite é de R$ 10.000 para os viajantes levarem consigo em suas viagens ao exterior.

A Lei 14.286 foi publicada hoje (30/12/2021) na edição do Diário Oficial da União (DOU). No entanto, em seu Art. 29, estabelece que: “Esta lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial”, ou seja, o novo limite começará a vigorar somente a partir do dia 30 de dezembro de 2022.

A nova Lei, que foi aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, após passar pela Câmara dos Deputados, libera também a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou empresas e facilita para que compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas não apenas por bancos e corretoras.

Legislação atual é datada de 1935

O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Banco Central (BC), visando modernizar uma legislação datada de 1935. O objetivo dessa nova legislação cambial é fazer com que o real seja mais utilizado em outros países, facilitando ainda as operações de exportações e importações brasileiras.

Ou seja, serão ampliadas as possibilidades de abertura de conta em dólar e outras moedas estrangeiras no Brasil, permitindo que bancos e instituições financeiras do país invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Na prática, a nova legislação cambial permitirá a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no Brasil – algo que hoje é autorizado somente a casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.

Fiscalização do Banco Central

Caberá ao Banco Central exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório, bem como autorizar instituições a operar no mercado de câmbio.

A Lei 14.286, que ainda será regulamentada pelo Banco Central, exigirá das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, análises dos clientes e de operações de modo a coibir as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As instituições autorizadas poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

Essas medidas modernizadoras ajudarão também o Brasil a entrar na seleta Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), integrada pelos países mais desenvolvidos.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Crescimento econômico fez arrecadação tributária bater recorde em 2021 no melhor desempenho desde o ano 2000


Quando a economia começou no primeiro trimestre a revelar sinais de aquecimento econômico, refletindo na época maior arrecadação tributária federal, ressaltei, por diversas vezes, a dinâmica das receitas fiscais. Ou seja, a arrecadação tributária depende da atividade econômica. Se a economia vai mal, a arrecadação cai. Quando a economia se expande, a arrecadação aumenta. Isto funciona como uma “lei” da economia de mercado.

Foi exatamente isso o que aconteceu com a trajetória da arrecadação tributária durante este ano, ao atingir em novembro o recorde de R$ 1 trilhão e 684 bilhões, segundo informações consolidadas recém divulgadas pela Receita Federal, um valor de R$ 365 bilhões acima do registrado em igual período de 2020. Os dados mostram que a arrecadação teve um aumento real de 18,13% sobre os resultados no ano de 2020 quando a economia foi duramente afetada pela crise sanitária.

Impulsionado pelo alto índice de crescimento econômico do PIB (Produto Interno Bruto), que deve encerrar o ano de 2021, entre 4% e 5%, a arrecadação tributária registrou o melhor resultado desde o ano 2000, calando a boca dos previsores de tempos sombrios e que torcem pela crise econômica. Este mesmo ótimo desempenho ocorreu para os meses de fevereiro, março, abril, maio, julho, agosto e setembro de 2021.

Em novembro, a arrecadação foi de R$ 157,34 bilhões, registrando acréscimo real (já descontada a inflação pelo IPCA) de 1,41%, em relação a novembro de 2020.

No período acumulado de janeiro a novembro de 2021, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1.684.913.000.000,00,com aumento real de 18,13%.

Saliente-se que os Estados tiveram também aumento de suas arrecadações tributárias.

Quanto às Receitas Administradas diretamente pela Receita Federal, o valor arrecadado, em novembro de 2021, foi de R$ 152,54 bilhões, representando um acréscimo real de 0,42%, enquanto no período acumulado de janeiro a novembro de 2021, o total arrecadado alcançou R$ 1.603.030.000.000,00, com acréscimo real de 16,86%.

Recolhimentos extraordinários e diferimentos

Para a Receita Federal, o resultado pode ser explicado, principalmente, pelos fatores não recorrentes, como recolhimentos extraordinários de, aproximadamente, R$ 39 bilhões do IRPJ/CSLL de janeiro a novembro de 2021 e pelos recolhimentos extraordinários de R$ 6,5 bilhões no mesmo período do ano anterior. Além disso, as compensações cresceram 16% no período acumulado.

A Receita Federal informa também que os resultados da arrecadação têm sido afetados não só pelos diferimentos, mas também por compensações. Especialmente, aquelas em que empresas passaram a deter créditos contra o governo, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Considerando essa e outras compensações permitidas, foram R$ 185,538 bilhões este ano, um volume 25,59% maior do que o visto de janeiro a novembro de 2020, em termos nominais. No mês, foram R$ 14,975 bilhões, queda de 18,34% sobre novembro de 2020.

Há também o efeito positivo do aumento de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. No ano passado, esse imposto estava zerado. Segundo a Receita, o recolhimento foi R$ 1,2 bilhão maior em novembro de 2021 do que novembro de 2020.

Destaques da Receita Federal para o período de janeiro-novembro de 2021

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido totalizaram uma arrecadação de R$ 364.727 milhões, com crescimento real de 32,94%. Esse desempenho é explicado pelo incremento real de 40,11% na arrecadação referente à estimativa mensal, principalmente das empresas não financeiras, de 71,12% na arrecadação do balanço trimestral e de 20,51% na arrecadação do lucro presumido. Importante observar que houve recolhimentos atípicos de, aproximadamente, R$ 6,5 bilhões no período de janeiro a novembro de 2020, e de R$ 39 bilhões no período de janeiro a novembro de 2021, por algumas empresas de diversos setores econômicos.

A Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 345.357 milhões, representando crescimento real de 16,49%. Esse resultado reflete, fundamentalmente, os acréscimos reais de 5,93% no volume de vendas (PMC-IBGE) e de 9,48% no volume de serviços (PMS-IBGE), no período compreendido entre dezembro de 2020 a outubro de 2021, em relação ao período compreendido entre dezembro de 2019 a outubro de 2020; e a prorrogação do prazo para o pagamento destas contribuições, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus. Ademais, houve aumento de 9% no montante das compensações tributárias.

A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 435.052 milhões, com acréscimo real de 7,17%. Esse resultado pode ser explicado pelos diferimentos do prazo para pagamento do Simples Nacional e da Contribuição Previdenciária Patronal concedidos em 2020, em conjunto com o diferimento do prazo para pagamento do Simples Nacional em 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.


segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

O que muda em 2022 para as empresas MEI – Microempreendedor Individual

Um dos caminhos mais acessíveis e vantajosos para abrir uma empresa é tornar-se Microempreendedor Individual (MEI) visando emissão de Notas Fiscais sem perder benefícios previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, dentre outros.

Para isso, é preciso conhecer as regras da MEI. Essas pessoas jurídicas possuem por lei um limite de contratação de apenas um funcionário e só podem faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano.

No entanto, foi recentemente aprovado no Senado Federal um projeto de lei complementar (PLP 108/2021) aumentando o limite de faturamento das MEIs para R$ 130 mil, permitindo também a contratação de dois funcionários.

Com o novo limite de faturamento o microempreendedor poderá faturar em média até R$ 10.833 por mês. Já o salário dos funcionários contratados pela MEI continuará sendo de um salário-mínimo ou o piso da categoria.

Quanto às contribuições e impostos (INSS, ICMS e ISS), não há previsão para o aumento dos valores a serem lançados nos boletos dos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Eles serão, porém, reajustados de acordo com o aumento do salário-mínimo. Este ano, o valor médio das contribuições e impostos variou de R$ 56 a R$ 61 dependendo da categoria.

Também não mudará a lista das atividades permitidas para a atuação como MEI.

As alterações das empresas MEI para 2022, embora aprovadas pelo Senado Federal, dependem ainda da aprovação deste Projeto na Câmara dos Deputados, seguindo depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro.