quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Bolsonaro aprova lei do marco legal do câmbio que eleva o limite de dólares em viagens ao exterior para U$ 10.000

Conforme antecipei há duas semanas na apresentação do vídeo “Limite de dólares vai aumentar para viagens ao exterior”, publicado no YouTube, o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, instituindo o marco legal do câmbio, projeto que estabelecerá o novo limite de U$ 10.000 (cerca de R$ 56.000 atualmente) para viagens ao exterior. O atual limite é de R$ 10.000 para os viajantes levarem consigo em suas viagens ao exterior.

A Lei 14.286 foi publicada hoje (30/12/2021) na edição do Diário Oficial da União (DOU). No entanto, em seu Art. 29, estabelece que: “Esta lei entra em vigor após decorrido um ano de sua publicação oficial”, ou seja, o novo limite começará a vigorar somente a partir do dia 30 de dezembro de 2022.

A nova Lei, que foi aprovada pelo Senado Federal no início de dezembro, após passar pela Câmara dos Deputados, libera também a troca de até US$ 500 entre pessoas físicas ou empresas e facilita para que compra e venda de moeda estrangeira possam ser feitas não apenas por bancos e corretoras.

Legislação atual é datada de 1935

O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional pelo Banco Central (BC), visando modernizar uma legislação datada de 1935. O objetivo dessa nova legislação cambial é fazer com que o real seja mais utilizado em outros países, facilitando ainda as operações de exportações e importações brasileiras.

Ou seja, serão ampliadas as possibilidades de abertura de conta em dólar e outras moedas estrangeiras no Brasil, permitindo que bancos e instituições financeiras do país invistam no exterior recursos captados no país ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais.

Na prática, a nova legislação cambial permitirá a abertura, por pessoas físicas e empresas, de contas em moeda estrangeira no Brasil – algo que hoje é autorizado somente a casas de câmbio e emissores de cartões de crédito.

Fiscalização do Banco Central

Caberá ao Banco Central exercer seu poder fiscalizatório e sancionatório, bem como autorizar instituições a operar no mercado de câmbio.

A Lei 14.286, que ainda será regulamentada pelo Banco Central, exigirá das instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio, análises dos clientes e de operações de modo a coibir as práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. As instituições autorizadas poderão usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou no estrangeiro.

Essas medidas modernizadoras ajudarão também o Brasil a entrar na seleta Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), integrada pelos países mais desenvolvidos.

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