terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Receita Federal eleva para U$ 1.000 limite de isenção de impostos para compras trazidas por viajantes do exterior

 

Portaria da Receita Federal ME nº 15.224, publicada em 31/12/2021, no Diário Oficial da União (DOU), elevou, desde o dia 1º do ano, para U$ 1.000, as cotas de isenção para produtos trazidos em suas bagagens por viajantes do exterior, seja por via terrestre, fluvial ou lacustre. Antes, o limite era de US$ 500.

Para compras feitas nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$ 500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial.

A cota para as free shops de fronteira terrestre, fixada em US$ 300,00 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de free shops de portos e aeroportos, passando, em janeiro de 2020, de US$ 500,00 para US$ 1.000,00.

A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima permaneceu em U$ 500,00 desde 1995, ou seja, durante mais de 26 anos.

“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, diz nota da Receita Federal.

Certidões negativas só pela internet

Somente pela internet será possível agora, desde o dia 1º de janeiro de 2022, a emissão e liberação pela Receita Federal de certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos (CPEN).

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Segundo informou a Receita Federal, nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.


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