Portaria da Receita Federal ME nº 15.224, publicada em
31/12/2021, no Diário Oficial da União (DOU), elevou, desde o dia 1º do ano, para
U$ 1.000, as cotas de isenção para produtos trazidos em suas bagagens por
viajantes do exterior, seja por via terrestre, fluvial ou lacustre. Antes, o limite era de US$ 500.
Para compras feitas
nos free shops, a cota de isenção foi elevada de US$ 300 para US$
500 para viajantes que entram por via terrestre ou fluvial.
A cota para as free shops de fronteira terrestre, fixada em
US$ 300,00 desde 2014, precisou ser readequada após a alteração da cota de
free shops de portos e aeroportos, passando, em janeiro de 2020, de US$
500,00 para US$ 1.000,00.
A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao
Brasil por via aérea ou marítima permaneceu em U$ 500,00 desde 1995, ou seja,
durante mais de 26 anos.
“As alterações
efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito
inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios
diretos e imediatos para os viajantes”, diz nota da Receita Federal.
Certidões
negativas só pela internet
Somente pela internet será possível agora, desde o dia 1º de
janeiro de 2022, a emissão e liberação pela Receita Federal de certidões
negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa de débitos
(CPEN).
A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103,
de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Segundo informou a Receita Federal, nos casos em que não for
possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da
certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas,
deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital,
disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.
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