sexta-feira, 15 de março de 2024

Receita Federal altera regras e amplia limites de isenção para o IRPF 2024

 

Inicia-se hoje o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, com inúmeras alterações nas regras da Receita Federal beneficiando os contribuintes brasileiros que vão prestar contas ao Fisco.

A Receita antecipou em alguns dias o acesso ao download dos programas IRPF 2024. A data final para a entrega da declaração é o dia 31 de maio.

O governo espera receber cerca de 43 milhões de declarações, mais do que as 41.151.515 declarações entregues em 2023.

Aumento dos limites de obrigatoriedade

A primeira novidade do IRPF 2024 é o aumento dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 alterou alguns limites da tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte para rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o novo limite de R$ 30.639,90 na soma de todo o ano ela está obrigada a declarar o IR.

A Lei nº 14.663 aumentou o limite de isenção de R$ 1903,95 para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda na Fonte considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir de maio de 2023:

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

R$ 24.511,92

-

-

R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80

7,5%

R$ 1.838,39

De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15%

R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.758,32

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.557,13

Rendimentos isentos e não tributáveis

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.

Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou superior a R$ 153.199,50 também não precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50.

Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$ 40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Declaração obrigatória de bens

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$ 800 mil. Na realidade, o governo apenas corrigiu aqui a tabela pela inflação do período.

Doações

Aumentou também o limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Rendimentos no exterior

Alteração relevante se refere aos rendimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Há exigência também para a detalhação dos trusts.

Bens no exterior

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, prevenindo complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

Em suma, a declaração de imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:

·         Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

·         Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

·         Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

·         Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

·         Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.

·         Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com vendas acima de R$ 40 mil;

·         Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

·         Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

·         Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida está agora acessível para 75% dos declarantes. Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. Este recurso previne erros e o risco de cair na malha fina, agilizando o processo de declaração. No entanto, ao reforçar a segurança na entrega da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal agora exige contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Isto limita o acesso de milhões de contribuintes à declaração pré-preenchida.

Chatbot

A Receita informou que o IRPF de 2024 deve contar com um chatbot disponível no site do órgão para ajudar o cidadão a saber se ele deve declarar ou não. O robô estará disponível também a partir do dia 15 de março no site da Receita.

Multa

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Opções de entrega da declaração

Os contribuintes têm três opções de entrega da declaração à receita federal: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.

A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.

Calendário das restituições

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

·         Primeiro lote: 31 de maio

·         Segundo lote: 28 de junho

·         Terceiro lote: 31 de julho

·         Quarto lote: 30 de agosto

·         Quinto lote: 30 de setembro

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

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