Inicia-se hoje o prazo para a Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023, com inúmeras alterações nas
regras da Receita Federal beneficiando os contribuintes brasileiros que vão
prestar contas ao Fisco.
A Receita antecipou em alguns dias o acesso ao download dos
programas IRPF 2024. A data final para a entrega da declaração é o dia 31 de
maio.
O governo espera receber cerca de 43 milhões de
declarações, mais do que as 41.151.515 declarações entregues em 2023.
Aumento dos limites de obrigatoriedade
A primeira novidade do IRPF 2024 é o aumento dos limites de
obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos
tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023
alterou alguns limites da tabela de desconto do Imposto de Renda na Fonte para
rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou
seja, se a pessoa recebeu mais que o novo limite de R$ 30.639,90 na soma de
todo o ano ela está obrigada a declarar o IR.
A Lei nº 14.663 aumentou o limite de isenção de R$ 1903,95
para R$ 2.112. Dessa forma, foi construída uma nova tabela do Imposto de Renda na
Fonte considerando a somatória dos valores válidos até abril de 2023 e a partir
de maio de 2023:
Base de cálculo |
Alíquota |
Dedução |
R$ 24.511,92 |
- |
- |
R$ 24.511,93 até R$ R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 1.838,39 |
De R$ R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 7.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.557,13 |
Rendimentos isentos e não tributáveis
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também
mudou, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil. A poupança é um rendimento que se
encaixa neste quesito. Ou seja, se a pessoa tem um rendimento tributável
inferior a R$ 30.639,90, mas tem mais de R$ 200 mil na poupança, ela deve
declarar os valores no Imposto de Renda de 2024.
Quem possui uma receita bruta da atividade rural igual ou
superior a R$ 153.199,50 também não precisa declarar. Em 2023, esse grupo tinha
declaração obrigatória com rendimentos iguais ou superiores a R$ 142.798,50.
Para quem investe na bolsa nada muda: a declaração é
obrigatória para qualquer um que fez operação no mercado acionário acima de R$
40 mil ou que tenha apurado ganhos líquidos sujeitos a incidência de imposto.
O preenchimento da declaração também é obrigatório para
quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.
Declaração obrigatória de bens
Houve ainda a
atualização do limite de obrigatoriedade para bens. Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de
bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite
aumentou para R$ 800 mil. Na realidade,
o governo apenas corrigiu aqui a tabela pela inflação do período.
Doações
Aumentou também o
limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes
podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos,
enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações
feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
Rendimentos no exterior
Alteração relevante se refere aos rendimentos no exterior. Esta
mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de
especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do
Brasil.
A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar
os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse
direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Há
exigência também para a detalhação dos trusts.
Bens no exterior
Outro ponto é a
possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país,
permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa
de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida
representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no
exterior, prevenindo complicações fiscais.
Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos
fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece
a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e
novembro (come-cotas).
Em suma, a declaração de
imposto de renda é obrigatória sob os seguintes critérios:
·
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$
30.639,90;
·
Recebeu rendimentos não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
·
Obteve receita bruta anual decorrente de
atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
·
Pretenda compensar prejuízos da atividade rural
deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
·
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de
dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800
mil.
·
Realizou operações em bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, com vendas acima de R$ 40 mil;
·
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto;
·
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de
capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no
prazo de 180 dias;
·
Passou à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Declaração
pré-preenchida
A declaração
pré-preenchida está agora acessível para 75% dos declarantes. Do ano de
2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de
7% para 24%. Este recurso previne erros e o risco de cair na malha fina,
agilizando o processo de declaração. No entanto, ao reforçar a segurança na
entrega da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal agora exige contas
gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Isto limita o
acesso de milhões de contribuintes à declaração pré-preenchida.
Chatbot
A Receita informou
que o IRPF de 2024 deve contar com um chatbot disponível no site do
órgão para ajudar o cidadão a saber se ele deve declarar ou não. O robô estará
disponível também a partir do dia 15 de março no site da Receita.
Multa
Quem não entregar
dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor
máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto
"padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo
valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor
da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite
anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico
e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em
relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Opções de entrega da declaração
Os contribuintes têm três opções de entrega da declaração à
receita federal: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda
ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no
computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos
dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a
Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou ainda por meio da declaração
pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Calendário das restituições
O calendário de
restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro,
distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes,
portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela
declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.
·
Primeiro lote: 31 de maio
·
Segundo lote: 28 de junho
·
Terceiro lote: 31 de julho
·
Quarto lote: 30 de agosto
·
Quinto lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.
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