Ou seja, em 2027, o total retido será considerado no
cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte fizer a
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2026)
A alíquota de 10% será cobrada progressivamente sobre quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido.
IR Mínimo de 10% vale para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano
O mínimo de 10%
vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela
diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será
equivalente aos outros 7,5%.
Lembrando que a alíquota cresce de acordo com o valor, e
que o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao
ano.
Entre as rendas que entram na conta estão salários,
aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os
ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de
poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários
(FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.
São os seguintes os ativos financeiros que estarão excluídos
da base de cálculo do IR:
- Poupança
- Rendimento de aposentadoria por doença grave
- Indenização por acidente de trabalho
- Doação e herança
- Parcela relativa a resultado de atividade rural
- Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
- Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do
tipo)
- Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA,
CPR, LIG, LCD
- Debêntures incentivadas
- Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura
- Fiagro, FII e outras
- Lucros apurados, deliberados e aprovados até
31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028
Lucros gerados até dezembro de 2025
A nova legislação do Imposto de Renda prevê que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo na hora da entrega da declaração, a partir de 2027, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final do ano e a distribuição ocorra até 2028.
A tributação sobre dividendos na fonte começará a vigorar
em 2026. E vale tanto para um investidor que receba dividendos de uma ação de
uma companhia listada na Bolsa, assim como para um empresário sócio de uma
empresa de capital fechado cuja remuneração mensal ocorra via dividendos.
Tabela de IR pago sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais
|
Renda |
Salários |
Juros |
dividendos |
IR pago |
IR mínimo (%) |
IR mínimo |
Imposto adicional |
|
600.000 |
100.000 |
250.000 |
250.000 |
48.608 |
0 |
0 |
0 |
|
650.000 |
100.000 |
275.000 |
275.000 |
52.358 |
0,8 |
10.000 |
0 |
|
700.000 |
100.000 |
300.000 |
300.000 |
56.108 |
1,70 |
20.000 |
0 |
|
750.000 |
100.000 |
325.000 |
325.000 |
59.858 |
2,5 |
30.000 |
0 |
|
800.000 |
100.000 |
350.000 |
350.000 |
63.608 |
3,30 |
40.000 |
0 |
|
900.000 |
100.000 |
400.000 |
400.000 |
71.108 |
5 |
60.000 |
0 |
|
1.000.000 |
100.000 |
450.000 |
450.000 |
78.608 |
6,7 |
80.000 |
1.392 |
|
1.100.000 |
110.000 |
495.000 |
495.000 |
87.558 |
8,3 |
100.000 |
12.442 |
|
1.200.000 |
120.000 |
540.000 |
540.000 |
96.508 |
10 |
120.000 |
23.492 |
|
1.300.000 |
130.000 |
585.000 |
585.000 |
105.458 |
10 |
130.000 |
4.542 |
|
1.400.000 |
140.000 |
630.000 |
630.000 |
114.408 |
10 |
140.000 |
25.592 |
|
1.500.000 |
150.000 |
675.000 |
675.000 |
23.358 |
10 |
150.000 |
26.642 |
|
2.000.000 |
200.000 |
900.000 |
900.000 |
168.108 |
10 |
200.000 |
31.892 |
|
3.000.000 |
200.000 |
1.400.000 |
1.400.000 |
243.108 |
10 |
300.000 |
56.892 |
|
4.000.000 |
200.000 |
1.900.000 |
1.900.000 |
318.108 |
10 |
400.000 |
81.892 |
|
5.000.000 |
200.000 |
2.400.000 |
2.400.000 |
393.108 |
10 |
500.000 |
106.892 |
Fonte: Estimativas de impacto das mudanças no imposto de renda - https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/ - FGV I
Punição a quem investe, empreende e gera riqueza
Como a tributação de dividendos foi aprovada sem uma redução correspondente na carga incidente sobre a pessoa jurídica, as empresas vão acabar sendo penalizadas por um aumento da carga tributária consolidada. Atualmente, o lucro empresarial já é tributado em 34%, somando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse aumento da carga tributária realmente cria um ambiente menos competitivo e menos favorável ao investimento produtivo, já que pune quem investe, empreende e gera riqueza, o que pode afetar decisões de reinvestimento, distribuição de resultados e planejamento patrimonial.
Como a regra dos 10% de IR sobre dividendo só passa a valer
para lucros apurados a partir de 2026, as pessoas jurídicas tendem a antecipar a
distribuição de dividendos ainda este ano. Assim, empresas aproveitam a oportunidade
para distribuir o máximo possível de lucros e reservas acumuladas enquanto
ainda não precisam pagar imposto sobre os valores.
