quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Imposto de Renda em 2026 sobre rendimentos acima de R$ 50 mil inclui dividendos

Para compensar a perda com a arrecadação, a nova legislação do Imposto de Renda cria um imposto mínimo de 10% sobre rendimentos acima de R$ 50 mil, inclusive sobre dividendos . O governo calcula que serão atingidos 141,4 mil contribuintes pessoas físicas que recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.

Ou seja, em 2027, o total retido será considerado no cálculo do tributo a pagar ou a ser restituído quando o contribuinte fizer a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (ano-base 2026)

A alíquota de 10% será cobrada progressivamente sobre quem ganha a partir de R$ 50 mil mensais (cerca de R$ 600 mil anuais), sempre que o contribuinte estiver pagando menos do que o piso estabelecido. 

IR Mínimo de 10% vale para rendimentos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano

O mínimo de 10% vale para rendas a partir de R$ 1,2 milhão ao ano, e a cobrança será feita pela diferença: se o contribuinte já recolheu 2,5%, o imposto devido será equivalente aos outros 7,5%.

Lembrando que a alíquota cresce de acordo com o valor, e que o percentual cheio só se aplica para ganhos a partir de R$ 1,2 milhão ao ano.

Entre as rendas que entram na conta estão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. Serão excluídos da base de cálculo os ganhos de capital (exceto os de Bolsa), heranças e doações, rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, rendimentos de certos fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros, e algumas indenizações, entre outros.

São os seguintes os ativos financeiros que estarão excluídos da base de cálculo do IR:

  • Poupança
  • Rendimento de aposentadoria por doença grave
  • Indenização por acidente de trabalho
  • Doação e herança
  • Parcela relativa a resultado de atividade rural
  • Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do tipo)
  • Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD
  • Debêntures incentivadas
  • Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura
  • Fiagro, FII e outras
  • Lucros apurados, deliberados e aprovados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028

Lucros gerados até dezembro de 2025

A nova legislação do Imposto de Renda prevê que os lucros gerados até 2025 não estão sujeitos ao imposto mínimo na hora da entrega da declaração, a partir de 2027, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final do ano e a distribuição ocorra até 2028.

A tributação sobre dividendos na fonte começará a vigorar em 2026. E vale tanto para um investidor que receba dividendos de uma ação de uma companhia listada na Bolsa, assim como para um empresário sócio de uma empresa de capital fechado cuja remuneração mensal ocorra via dividendos.

Tabela de IR pago sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais

Renda

Salários

Juros

dividendos

IR pago

IR mínimo 

(%)

IR mínimo

Imposto

adicional

600.000

100.000

250.000

250.000

48.608

0

0

0

650.000

100.000

275.000

275.000

52.358

0,8

10.000

0

700.000

100.000

300.000

300.000

56.108

1,70

20.000

0

750.000

100.000

325.000

325.000

59.858

2,5

30.000

0

800.000

100.000

350.000

350.000

63.608

3,30

40.000

0

900.000

100.000

400.000

400.000

71.108

5

60.000

0

1.000.000

100.000

450.000

450.000

78.608

6,7

80.000

1.392

1.100.000

110.000

495.000

495.000

87.558

8,3

100.000

12.442

1.200.000

120.000

540.000

540.000

96.508

10

120.000

23.492

1.300.000

130.000

585.000

585.000

105.458

10

130.000

4.542

1.400.000

140.000

630.000

630.000

114.408

10

140.000

25.592

1.500.000

150.000

675.000

675.000

23.358

10

150.000

26.642

2.000.000

200.000

900.000

900.000

168.108

10

200.000

31.892

3.000.000

200.000

1.400.000

1.400.000

243.108

10

300.000

56.892

4.000.000

200.000

1.900.000

1.900.000

318.108

10

400.000

81.892

5.000.000

200.000

2.400.000

2.400.000

393.108

10

500.000

106.892

Fonte: Estimativas de impacto das mudanças no imposto de renda - https://observatorio-politica-fiscal.ibre.fgv.br/ - FGV I

Punição a quem investe, empreende e gera riqueza

Como a tributação de dividendos foi aprovada sem uma redução correspondente na carga incidente sobre a pessoa jurídica, as empresas vão acabar sendo penalizadas por um aumento da carga tributária consolidada. Atualmente, o lucro empresarial já é tributado em 34%, somando o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Esse aumento da carga tributária realmente cria um ambiente menos competitivo e menos favorável ao investimento produtivo, já que pune quem investe, empreende e gera riqueza, o que pode afetar decisões de reinvestimento, distribuição de resultados e planejamento patrimonial.

Como a regra dos 10% de IR sobre dividendo só passa a valer para lucros apurados a partir de 2026, as pessoas jurídicas tendem a antecipar a distribuição de dividendos ainda este ano. Assim, empresas aproveitam a oportunidade para distribuir o máximo possível de lucros e reservas acumuladas enquanto ainda não precisam pagar imposto sobre os valores.

Nenhum comentário: