segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Segunda lei que regulamenta reforma tributária já está sancionada

 A segunda lei de regulamentação da reforma tributária que unifica os tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo foi finalmente sancionada pelo Presidente Lula no último dia 13. O principal ponto da lei é a criação do Comitê Gestor do IBS, que ficará responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto a ser partilhado entre estados e municípios. O órgão será composto por 27 representantes dos estados e outros 27 dos municípios.

O texto ainda institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS com a missão de administrar conflitos com os contribuintes.

Plataforma Digital da Reforma

Ao mesmo tempo, o governo lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que vai centralizar as operações fiscais das empresas e será capaz de processar cerca de 200 milhões de operações por dia.

As medidas dão início à implementação da reforma tributária, que vai unificar cinco tributos —os federais PIS, Cofins, e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal— em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado, subdividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que caberá ao governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), repartido entre estados e municípios.

Durante este ano não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais para testar o sistema e prestar informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

Dispositivos vetadas da Lei

Ao sancionar a nova lei, o Executivo vetou dez dispositivos que foram considerados inconstitucionais ou contrariavam o interesse público, entre os quais um trecho que ampliava os benefícios das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O governo ainda derrubou o trecho que incluía na chamada cesta básica estendida (que tem redução de 60% na alíquota padrão dos novos tributos) os alimentos naturais líquidos compostos por vegetais, frutas, ainda que mistos.

O chefe do Executivo manteve os trechos que reduziam as cobranças da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1%.

Tributação sobre ITCMD: ponto polêmico

Um ponto polêmico diz respeito às regras em relação à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. A partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de ITCMD.

Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.

Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.


segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Receita Federal desmente cobrança de imposto e multa sobre transações do PIX


Diante de um sem-número de notícias falsas sobre o tema, a Receita Federal divulgou um comunicado no dia 29 de dezembro para desmentir a existência de cobrança de imposto sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil e uma suposta multa de 150% para quem não pagar o suposto imposto.

Notícias falsas similares já haviam sidos desmentidas pelo Fisco no início de 2025, quando viralizou vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) denunciando intenções do governo de que o PIX poderia ser taxado.

Constituição proíbe imposto sobre movimentações financeiras

“A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, garante a Receita Federal. “Não existe nenhuma tributação de 27,5% em transações, é completamente falso; também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”, diz comunicado da Receita Federal.

As notícias falsas que voltaram a circular relacionam o monitoramento mais rígido de transações suspeitas via Pix e a isenção do pagamento de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, a partir do dia 1º de janeiro.

Um dos vídeos afirmava abertamente que quem recebesse mais de R$ 5 mil em transferências via PIX em um único mês teria que pagar imposto de renda. Caso contrário, poderia ser multado.

“A única verdade que mensagens falsas não querem contar é que: a partir de janeiro quem ganha até R$ 5 mil estará completamente isento do imposto de renda e quem ganha até R$ 7.350 terá desconto. Isso é o que os autores dessas mensagens falsas não querem que a população saiba.Não caia em fake news!, reforçou a Receita.

Monitoramento de transações suspeitas por criminosos

A instrução normativa da Receita Federal que serviu de base para essas notícias falsas diz respeito ao controle mais rígido sobre as transações das fintechs e ao aumento o piso da movimentação monitorada de R$ 2 mil para R$ 5 mil para pessoas físicas, e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoa jurídica.

O estabelecimento dessas regras mais rígidas foi decidida em agosto do ano passado, após a Operação Carbono Oculto revelar que facções criminosas utilizaram contas em fintechs para lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas e outros crimes.

A nova instrução normativa da Receita deixou claro que o intuito da medida é combater o crime e apenas equiparou as regras das fintechs àquelas exigidas das instituições financeiras tradicionais, como os bancos.