segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Segunda lei que regulamenta reforma tributária já está sancionada

 A segunda lei de regulamentação da reforma tributária que unifica os tributos federais, estaduais e municipais sobre o consumo foi finalmente sancionada pelo Presidente Lula no último dia 13. O principal ponto da lei é a criação do Comitê Gestor do IBS, que ficará responsável pela gestão e coordenação operacional do imposto a ser partilhado entre estados e municípios. O órgão será composto por 27 representantes dos estados e outros 27 dos municípios.

O texto ainda institui a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS com a missão de administrar conflitos com os contribuintes.

Plataforma Digital da Reforma

Ao mesmo tempo, o governo lançou a Plataforma Digital da Reforma Tributária, que vai centralizar as operações fiscais das empresas e será capaz de processar cerca de 200 milhões de operações por dia.

As medidas dão início à implementação da reforma tributária, que vai unificar cinco tributos —os federais PIS, Cofins, e IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal— em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado, subdividido em dois tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que caberá ao governo federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), repartido entre estados e municípios.

Durante este ano não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, mas as empresas terão de emitir documentos fiscais para testar o sistema e prestar informações que permitam calcular a alíquota que será cobrada a partir de 2027.

Dispositivos vetadas da Lei

Ao sancionar a nova lei, o Executivo vetou dez dispositivos que foram considerados inconstitucionais ou contrariavam o interesse público, entre os quais um trecho que ampliava os benefícios das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol). O governo ainda derrubou o trecho que incluía na chamada cesta básica estendida (que tem redução de 60% na alíquota padrão dos novos tributos) os alimentos naturais líquidos compostos por vegetais, frutas, ainda que mistos.

O chefe do Executivo manteve os trechos que reduziam as cobranças da CBS de 1,5% para 1% e do IBS de 3% para 1%.

Tributação sobre ITCMD: ponto polêmico

Um ponto polêmico diz respeito às regras em relação à tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. A partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão de criar uma tabela progressiva de ITCMD.

Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado.

Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.


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