Informações recentes do Banco Central apontam uma saída
líquida do Investimento Direto no País de US$ 5,25 bilhões, em dezembro, a
maior evasão mensal da série histórica, iniciada em 1995. A saída
recorde desses investimentos foi impactada pela instituição do imposto sobre os
dividendos remetidos ao exterior.
Ou seja, a tributação sobre dividendos impactou
negativamente as contas externas do Brasil, em especial o Investimento Direto
do País. Somente por ocasião da pandemia em 2021 o Brasil tinha registrado uma
evasão de investimentos nesse volume, de US 5,18.
Diz o relatório do Banco Central:
“Os investimentos diretos no país (IDP) registraram saídas
líquidas de US$5,2 bilhões em dezembro de 2025, ante ingressos líquidos de
US$160 milhões em dezembro de 2024. As saídas líquidas em participação no
capital somaram US$7,3 bilhões, resultado de ingressos de US$4,1 bilhões em
participação no capital exceto lucros reinvestidos, e saídas de US$11,4 bilhões
em lucros reinvestidos (o valor negativo denota que, no mês, a distribuição de
lucros superou os lucros auferidos). As operações inter companhia somaram
ingressos líquidos de US$2,1 bilhões.”
Ingresso de capital aumentou no ano
O Banco Central informa ainda que, no ano de 2025, o IDP
totalizou US$77,7 bilhões (3,41% do PIB), ante US$74,1 bilhões (3,39% do PIB)
em 2024, um aumento de 4,8%. O ingresso líquido em participação no capital
somou US$62,4 bilhões, redução de 3,5%, com recuo de 21,3% em reinvestimentos e
aumento de 14,2% em ingressos investimentos exceto lucros reinvestidos. O
ingresso líquido em operações inter companhia somou US$15,3 bilhões em 2025,
superando o resultado de 2024 em US$5,8 bilhões.
O fluxo cambial costuma ser negativo no último mês do ano,
impactado por remessas de lucro e dividendos para o exterior. No entanto, os
agentes do mercado financeiro avaliam que o início de uma tributação de 10%
sobre o IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos remetidos a não
residentes a partir de 2026 impulsionou a saída de dinheiro do Brasil.
Tributação dos dividendos na fonte
Desde 1º de janeiro de 2026, há uma tributação na fonte à
alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas não
residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma
mesma pessoa jurídica.
A medida entrou em vigor depois de aprovação do projeto que
aumenta para R$ 5.000 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa
Física).
Segundo a Receita Federal, não houve retenção para lucros e
dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025 cuja
distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos
termos da legislação civil ou empresarial.
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