terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Imposto sobre dividendos impulsiona saída recorde de investimentos do País

 Informações recentes do Banco Central apontam uma saída líquida do Investimento Direto no País de US$ 5,25 bilhões, em dezembro, a maior evasão mensal da série histórica, iniciada em 1995. A saída recorde desses investimentos foi impactada pela instituição do imposto sobre os dividendos remetidos ao exterior.

Ou seja, a tributação sobre dividendos impactou negativamente as contas externas do Brasil, em especial o Investimento Direto do País. Somente por ocasião da pandemia em 2021 o Brasil tinha registrado uma evasão de investimentos nesse volume, de US 5,18.

Diz o relatório do Banco Central:

“Os investimentos diretos no país (IDP) registraram saídas líquidas de US$5,2 bilhões em dezembro de 2025, ante ingressos líquidos de US$160 milhões em dezembro de 2024. As saídas líquidas em participação no capital somaram US$7,3 bilhões, resultado de ingressos de US$4,1 bilhões em participação no capital exceto lucros reinvestidos, e saídas de US$11,4 bilhões em lucros reinvestidos (o valor negativo denota que, no mês, a distribuição de lucros superou os lucros auferidos). As operações inter companhia somaram ingressos líquidos de US$2,1 bilhões.”

Ingresso de capital aumentou no ano

O Banco Central informa ainda que, no ano de 2025, o IDP totalizou US$77,7 bilhões (3,41% do PIB), ante US$74,1 bilhões (3,39% do PIB) em 2024, um aumento de 4,8%. O ingresso líquido em participação no capital somou US$62,4 bilhões, redução de 3,5%, com recuo de 21,3% em reinvestimentos e aumento de 14,2% em ingressos investimentos exceto lucros reinvestidos. O ingresso líquido em operações inter companhia somou US$15,3 bilhões em 2025, superando o resultado de 2024 em US$5,8 bilhões.

O fluxo cambial costuma ser negativo no último mês do ano, impactado por remessas de lucro e dividendos para o exterior. No entanto, os agentes do mercado financeiro avaliam que o início de uma tributação de 10% sobre o IR (Imposto de Renda) sobre lucros e dividendos remetidos a não residentes a partir de 2026 impulsionou a saída de dinheiro do Brasil.

Tributação dos dividendos na fonte

Desde 1º de janeiro de 2026, há uma tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas não residentes no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica.

A medida entrou em vigor depois de aprovação do projeto que aumenta para R$ 5.000 a faixa de isenção do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Segundo a Receita Federal, não houve retenção para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano calendário de 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial.

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