quarta-feira, 27 de maio de 2026

O vaivém da Taxa das Blusinhas


O presidente Lula (PT) decidiu no último dia 12 zerar o imposto federal de 20% conhecido como Taxa das Blusinhas" cobrado sobre as importações internacionais de até 50 dólares (245 reais) através das plataformas Shein, Shopee e AliExpress.

Trata-se de uma medida unanimemente considerada política e eleitoreira por parte do atual Presidente que concorre à reeleição.

A Taxa das Blusinhas foi criticada e rejeitada pela maioria dos consumidores e acabou reduzindo as compras de roupas e itens baratos de casa pela população consumidora de baixa renda.

Por sua parte, o setor varejista, que defendeu a imposição da Taxa das Blusinhas que estava em vigor desde meados de 2024, criticou a decisão do Executivo reiterando que ela reduz a competitividade dos fabricantes e varejistas nacionais.

Cai Imposto de Importação mas fica o ICMS

Na realidade caiu o Imposto de Importação de 20% nas compras de até US$ 50, mas continua a cobrança de ICMS estadual, cuja alíquota da maioria dos Estados é de 17%, porém, como o ICMS é calculado por dentro, na prática o consumidor vai pagar perto de 20%, e nos Estados em que a alíquota efetiva é de 20%, o consumidor vai pagar 25% de ICMS.“

Desde 2023, nove Estados aumentaram o ICMS sobre as compras internacionais, de 17% para 20%. Quatro desses Estados são governados pelo PT: Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte. Os nove Estados que aumentaram o ICMS das “blusinhas” são Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

A Medida Provisória que zerou agora a Taxa das Blusinhas deixou aberta a possibilidade de reduzir o imposto de importação também nas compras na faixa de US$ 50 até US$ 3 mil., cuja alíquota é de 60%. Isto porém não não foi incluído na MP e na Portaria do Executivo sobre esta matéria.

Taxa retorna em 2027

Além disso, a partir de 2027, a Taxa das Blusinhas volta a ser cobrada sobre as importações de pequeno valor, porém taxadas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota estimada em 9%. Isso porque, com a implantação da primeira fase da reforma tributária entra em vigor CBS, que será o novo tributo que substituirá o PIS (Programa de Integração Social e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), absorvendo parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que não será extinto, mas terá sua alíquota zerada.

O que muda no Remessa Conforme para as compras internacionais:

Compras até US$ 50. Antes: Imposto de Importação de 20% + ICMS de 17% ou 20%. Agora: Imposto de Importação zero + ICMS de 17% ou 20%

De US$ 50,01 a US$ 3.000. Antes: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 20 no tributo + ICMS a partir de 17%. Agora: Imposto de Importação de 60%, com redução de US$ 30 no tributo + ICMS a partir de 17%

Fontes: Portarias MF nº 1.086 de 28/06/2024 e nº 1.342 de 12/05/2026

segunda-feira, 11 de maio de 2026

Cálculo da renda variável no IR 2026

Investidores de renda variável podem importar automaticamente seus ganhos líquidos em suas operações em Bolsa de Valores através da declaração pré-preenchida. Essa é uma das inovações proporcionadas pela Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026. Todos os ganhos em títulos variáveis recolhidos através do DARF, que é o documento de arrecadação, código 6015, são dispostos na declaração.

Também são incorporados os valores retidos na fonte em operações comuns ou day trade, o imposto popularmente conhecido como dedo duro. É aquele que quando você faz a transação se retém um 0,1% da transação só para a Receita saber que houve a transação.

REVAR

Já a importação de quantidades e custos de aquisição para os ativos em custódia em 31 de dezembro de 2025 é restrita aos contribuintes que autorizaram o uso da REVAR, que é uma calculadora desenvolvida pela Receita em parceria com a B3, uma ferramenta que consolida os dados das corretoras para apurar lucros ou prejuízos líquidos e quando há imposto devido gera o DARF para o pagamento. Atualmente o REVAR está disponível apenas para investidores que operam no mercado à vista.

A isenção do Imposto de Renda é válida apenas em operações comuns em meses nos quais o valor total das vendas de título não ultrapassa os R$ 20 mil. O valor a ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis deve ser o somatório dos lucros obtidos ao longo do ano.

Também será preciso informar ganhos mensais tributáveis em operações comuns, operações day trade com Fundo de Investimento Imobiliário e o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais. É importante saber que a pré preenchida somente está disponível aos contribuintes que tenham a conta e a senha gov.br nos níveis ouro ou prata.

Correção de dados na declaração pré-preenchida

Além disso, como tem apresentado muitos erros, a pré preenchida precisa ser conferida e atualizada, preferencialmente com base nos dados dos informes de rendimentos emitidos pelas corretoras ou instituições custodiantes que contém os valores exatos retidos na fonte e as especificações que são exigidas para o cálculo do ganho.

Se realizou vendas superiores a R$ 40 mil em 2025 ou obtido ganhos líquidos tributáveis em qualquer mês do ano, as ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1 mil por espécie devem ser declaradas na ficha bens e direitos. Corretagem, taxa de liquidação e emolumentos entram no custo da compra. Para os contribuintes que possuíam ações em 31 de dezembro de 2024 e não realizaram movimentações em 2025, apenas a ficha de bens e direitos é atualizada. Lucros em operações comuns, cujas vendas em um único mês não ultrapassaram R$ 20 mil, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista em ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês para o conjunto de ações”.

Compensação de prejuízos em operações de renda variável

A legislação tributária permite que prejuízos em operações de renda variável sejam compensados mais para frente com lucros futuros, reduzindo o imposto devido, não pode reduzir para trás. Esses prejuízos não possuindo prazo de validade podem ser carregados para os anos seguintes, desde que informados corretamente na ficha da declaração.

Para que sejam compensados, os prejuízos devem corresponder a operações da mesma natureza. Prejuízo em operações comuns, chamado de swing trade, só pode ser compensado com lucros em operações comuns, enquanto prejuízos em day trade só compensam lucros de day trade. O Fisco sempre contribui para complicar.

É proibido compensar prejuízos de um mês com lucros obtidos em meses anteriores. Aquilo que já disse acima, se você tem um prejuízo, você vai poder compensar com lucros para frente, não com lucros para trás. As LCA, LCI, CRI e CRI devem ser declaradas quando o investimento tem saldo de no mínimo R$140,00 em dezembro de 2025, para os contribuintes que estejam obviamente obrigados a declarar.

Títulos públicos também, com saldo superior a R$140,00, fundos de investimentos e criptomoedas devem ser declaradas se o valor for igual ou superior a R$5.000,00 por espécie. É isso aí, vamos fazer a declaração correta para evitar malha fina neste ano de 2026.