Investidores
de renda variável podem importar automaticamente seus ganhos líquidos em suas
operações em Bolsa de Valores através da declaração pré-preenchida. Essa é uma
das inovações proporcionadas pela Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda
de 2026. Todos os ganhos em títulos variáveis recolhidos através do DARF, que é
o documento de arrecadação, código 6015, são dispostos na declaração.
Também são
incorporados os valores retidos na fonte em operações comuns ou day trade, o
imposto popularmente conhecido como dedo duro. É aquele que quando você faz a
transação se retém um 0,1% da transação só para a Receita saber que houve a
transação.
REVAR
Já a
importação de quantidades e custos de aquisição para os ativos em custódia em
31 de dezembro de 2025 é restrita aos contribuintes que autorizaram o uso da
REVAR, que é uma calculadora desenvolvida pela Receita em parceria com a B3, uma
ferramenta que consolida os dados das corretoras para apurar lucros ou
prejuízos líquidos e quando há imposto devido gera o DARF para o pagamento. Atualmente
o REVAR está disponível apenas para investidores que operam no mercado à vista.
A isenção do
Imposto de Renda é válida apenas em operações comuns em meses nos quais o valor
total das vendas de título não ultrapassa os R$ 20 mil. O valor a ser lançado
na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis deve ser o somatório dos
lucros obtidos ao longo do ano.
Também será
preciso informar ganhos mensais tributáveis em operações comuns, operações day
trade com Fundo de Investimento Imobiliário e o Fundo de Investimento nas Cadeias
Produtivas Agroindustriais. É importante saber que a pré preenchida somente
está disponível aos contribuintes que tenham a conta e a senha gov.br nos
níveis ouro ou prata.
Correção de dados na declaração pré-preenchida
Além disso,
como tem apresentado muitos erros, a pré preenchida precisa ser conferida e
atualizada, preferencialmente com base nos dados dos informes de rendimentos
emitidos pelas corretoras ou instituições custodiantes que contém os valores
exatos retidos na fonte e as especificações que são exigidas para o cálculo do
ganho.
Se realizou
vendas superiores a R$ 40 mil em 2025 ou obtido ganhos líquidos tributáveis em
qualquer mês do ano, as ações com valor de aquisição igual ou superior a R$ 1
mil por espécie devem ser declaradas na ficha bens e direitos. Corretagem, taxa
de liquidação e emolumentos entram no custo da compra. Para os contribuintes
que possuíam ações em 31 de dezembro de 2024 e não realizaram movimentações em
2025, apenas a ficha de bens e direitos é atualizada. Lucros em operações
comuns, cujas vendas em um único mês não ultrapassaram R$ 20 mil, devem ser
declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” sob o código “20 - Ganhos
líquidos em operações no mercado à vista em ações negociadas em bolsa de
valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês para o conjunto de
ações”.
Compensação de prejuízos em operações de renda variável
A legislação
tributária permite que prejuízos em operações de renda variável sejam
compensados mais para frente com lucros futuros, reduzindo o imposto devido,
não pode reduzir para trás. Esses prejuízos não possuindo prazo de validade
podem ser carregados para os anos seguintes, desde que informados corretamente
na ficha da declaração.
Para que
sejam compensados, os prejuízos devem corresponder a operações da mesma
natureza. Prejuízo em operações comuns, chamado de swing trade, só pode ser
compensado com lucros em operações comuns, enquanto prejuízos em day trade só
compensam lucros de day trade. O Fisco sempre contribui para complicar.
É proibido
compensar prejuízos de um mês com lucros obtidos em meses anteriores. Aquilo
que já disse acima, se você tem um prejuízo, você vai poder compensar com
lucros para frente, não com lucros para trás. As LCA, LCI, CRI e CRI devem ser
declaradas quando o investimento tem saldo de no mínimo R$140,00 em dezembro de
2025, para os contribuintes que estejam obviamente obrigados a declarar.
Títulos
públicos também, com saldo superior a R$140,00, fundos de investimentos e
criptomoedas devem ser declaradas se o valor for igual ou superior a R$5.000,00
por espécie. É isso aí, vamos fazer a declaração correta para evitar malha fina
neste ano de 2026.
