No ano passado, 57,4% das declarações que ficaram retidas
na malha fina da Receita Federal foram por deduções em geral, sendo que 51,6%
delas apresentavam erros ou omissões nas despesas médicas.
A omissão de rendimentos é o segundo maior motivo de erro,
com 27,8% em 2024, seguido pela diferença no imposto retido na fonte (9,4%), a
dedução errada de doações (2,7%) e rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%).
Em geral, o preenchimento de valores e informações como CPF
e CNPJ errados são as causas mais comuns que retêm as declarações de renda como
pendentes pelo sistema da Receita.
No entanto, com 51,6% dos erros cometidos. as despesas
médicas são o principal motivo da retenção de declarações de renda na malha
fina do Leão da Receita Federal.
Despesas com saúde recebem total atenção dos auditores do governo
Despesas com saúde recebem uma atenção maior dos auditores
do governo, já que não há limite para a dedução desses gastos e isso impacta
diretamente no valor do imposto que vai ser arrecadado pela Receita Federal.
A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências
entre o que o contribuinte declarou e que foi declarado por outras fontes
pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios,
entre outros.
O contribuinte também cai na malha se deixar de informar
algum dado obrigatório, como rendimento tributável recebido no ano. É muito
comum também a omissão de rendimentos de dependentes.
Se houver divergência, o fisco separa a declaração para uma
análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver
a pendência.
Por não terem limites à dedução, as despesas com saúde
exigem uma total atenção dos declarantes de imposto de renda.
Gastos com testes de Covid-19 em farmácias, hospedagem para
tratamento médico e despesas de acompanhante em hospital, por exemplo, não são
válidos para dedução do IR.
Já pagamentos de remédios, exames, enfermeiros,
nutricionistas, massagistas e materiais cirúrgicos só são aceitos para dedução
caso constem na conta de hospital, clínica ou laboratório.
Se você não tiver como comprovar o pagamento, é melhor não
declarar para evitar problemas e solicitar o recibo à fonte pagadora. Quando
obtiver o documento, pode incluir na declaração, mesmo que seja na declaração
retificadora, após ter feito a entrega do documento à Receita Federal.
São as seguintes as despesas médicas dedutíveis do
Imposto de Renda:
• Consultas e tratamentos com
médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e
fonoaudiólogos, entre outros
• Planos de saúde médicos e
odontológicos
• Cirurgias e internações
hospitalares
• Teste de Covid-19, desde que
feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas
• Seguro-saúde, que é
oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas,
odontológicas ou hospitalares
• Exames laboratoriais e
radiológicos em clínicas ou laboratórios
• Aparelhos ortopédicos e
próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas,
andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com
receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital
• Aparelhos dentários e
próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que
comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o
valor pago ao profissional ou clínica odontológica
• Colocação e manutenção de
aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista
• Educação de pessoas com
deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito
a entidades voltadas a deficientes
• Internação de idosos em
estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da
Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais,
estaduais ou federais
• Cirurgia plástica,
reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do
paciente
• Marca-passo incluído na
conta do hospital ou do profissional
• Lente intraocular colocada
em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico
• Transfusão de sangue com
pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas
• Planos de saúde ou
prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou
atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento
Intensivo) móveis
• Pagamentos a médicos e
hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível
na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como
dependente de outro declarante
Gastos de saúde que só podem ser declarados se
estiver na conta do hospital ou clínica:
·
Remédios
·
Vacinas
·
Exames
·
Enfermeiros
·
Massagistas
·
Nutricionistas
·
Assistente social
·
Instrumentadores e materiais cirúrgicos
Não são dedutíveis do Imposto de Renda:
•
Remédios
•
Vacinas
•
Óculos e lentes de contato
•
Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde
•
Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte
•
Hospedagem e passagens para tratamento médico
•
Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente
social e cuidador de idosos
•
Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste
•
Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam
como alimentados
•
Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)
•
Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta
do hospital)
•
Exame de DNA para comprovar paternidade
•
Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão
umbilical
•
Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com
fatura de hospital)
•
Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com
pagamento a hospitais ou médicos