quarta-feira, 23 de julho de 2025

Tributação sobre premiações do Mundial de Clubes realizado nos EUA

Os quatro times brasileiros – Fluminense, Palmeiras, Flamengo e Botafogo - que disputaram o Mundial de Clubes ganharam ao todo US$ 155,09 milhões (R$ 845,67 milhões) por suas conquistas.

·        Por sua participação até a semifinal do Mundial de Clubes, o Fluminense será recompensado com o maior prêmio: US$ 60,84 milhões (R$ 331,66 milhões).

·         O Palmeiras conquistou US$ 39,84 milhões (R$ 217,18 milhões).

·         O Flamengo faturou US$ 27,71 milhões (R$ 151,06 milhões).

·         E o Botafogo tem a receber US$ 26,71 milhões (R$ 145,60 milhões).

No entanto, este não é o valor líquido a receber. As premiações ainda terão incidência de Imposto de Renda nos Estados Unidos e no Brasil.

Um montante equivalente a 30% do valor deverá ser recolhido nos Estados Unidos, que aplica tributos sobre atividades comerciais realizadas por entidades estrangeiras no país. A taxa ainda é discutida entre a Fifa e o governo norte-americano.

Tributação no Brasil

A tributação no Brasil dependerá da forma pela qual a entidade é constituída, segundo esclareceu a Receita Federal.

Se for associação, o prêmio recebido não é tributado e neste caso estão Flamengo, Palmeiras e Fluminense, por serem associações como pessoas jurídicas.

Já o Botafogo é uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que está no Regime de Tributação Específica do Futebol, devendo sofrer, no Brasil, um desconto de 5% na premiação recebida por seus resultados no Mundial de Clubes

“No caso de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol, o prêmio é alcançado pelo pagamento unificado (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) sob a alíquota de 5%”, informou a Receita Federal.

segunda-feira, 21 de julho de 2025

Receita paga restituições do 3º lote do Imposto de Renda 2025 no dia 31


Contribuintes que entregaram a declaração de renda deste ano ou saírem da malha fina até o dia 16 poderão receber suas restituições do IR 2025 a serem pagas no próximo dia 31 deste mês.

Os valores cairão na conta indicada pelo cidadão ao declarar o IR ou é pago por PIX, caso essa seja a opção e se chave for o CPF. O terceiro lote deve incluir, pela primeira vez no ano, contribuintes não prioritários.

A abertura da consulta ao lote no site da Receita Federal, em geral, é liberada uma semana antes do pagamento.

O calendário de restituição do IR tem cinco lotes anuais, pagos de maio a setembro. O primeiro deles foi liberado no dia 30 de maio, último dia para entregar a declaração deste ano, e o último sairá em 30 de setembro.

Quem declarou neste ano e não receber o dinheiro em nenhum deles certamente caiu na malha fina. Será preciso corrigir as informações, enviando uma retificadora, para receber restituição de IR.

Posteriormente, a Receita começa a pagar lotes residuais, que incluem contribuintes atrasados e os que saíram da malha fina deste e de anos anteriores.

O calendário de pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025 é o seguinte:

Lote                 Data de pagamento

1º lote         pago

2º lote             já pago

3º lote             31 de julho

4º lote 2          29 de agosto

5º lote             30 de setembro

A fila de prioridades para o pagamento da restituição do Imposto de Renda segue os seguintes critérios:

1.      Idoso com 80 anos ou mais

2.      Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3.      Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5.      Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6.      Demais contribuintes

Sobre o valor da restituição a Receita Federal paga correção de 1% ao mês mais a Selic (taxa básica de juros da economia).

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Incorporadoras imobiliárias reagem à taxação dos títulos de créditos

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) condenou veementemente a taxação dos títulos de crédito (LCIs) sustentando que a tributação desses papéis, antes isentos, tende a encarecer o crédito imobiliário ao consumidor e até travar projetos que já estão em andamento por causa de uma redução da demanda por incapacidade de arcar com as parcelas.
O impacto na taxa de financiamento é estimado pela Abrainc em 0,7% ao ano. O maior impacto, segundo as empresas do setor, será em projetos imobiliários para a classe média, uma vez que o público de baixa renda tem acesso ao crédito imobiliário do programa Minha Casa, Minha Vida, que usa o financiamento do FGTS e subsídios do governo.
Taxa de juros já está muito alta
A tributação de 5% sobre as LCIs é um aumento sobre uma taxa de juros que já está alta, sustenta a Associação. A média do juro de financiamento, que é hoje de 12,5% ao ano, vai para 13,2%, com impacto significativo no volume desse mercado que é de R$ 400 bilhões de LCIs, ou seja, importantíssimo para o financiamento das pessoas físicas de média renda, alerta a Abrainc.
Os novos custos de financiamento causados pela nova taxação dos títulos vão, segundo as empresas do setor, fazer com que os consumidores talvez não consigam pagar as parcelas financiadas desistindo da compra de imóvel.
O mercado de médio padrão de imóveis é financiado através do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e também toma dinheiro no mercado usando LCIs para financiar empreendimentos.
Com a taxação das LCIs, o consumidor pode precisar dar uma entrada maior para a compra de um imóvel ou pagar uma parcela mais alta.
LCI capta dinheiro para o setor
As LCIs tornaram-se relevantes para o financiamento de empreendimentos imobiliários nos últimos anos. O dinheiro é captado junto a investidores em bancos ou corretoras.
Analistas desse mercado acreditam que o impacto da taxação de LCIs e LCAs para as contas públicas seria limitado, enquanto a medida afetaria significativamente o mercado imobiliário e pode reduzir a demanda por esses títulos de investimento.
Na realidade, essas aplicações são amplamente utilizadas por investidores conservadores, e seu apelo está diretamente ligado à isenção de Imposto de Renda. Qualquer mudança nesse regime pode gerar uma barreira emocional no investidor, que tende a recuar diante da percepção de perda de vantagem competitiva.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de 2 milhões deixaram de entregar dentro do prazo a Declaração de Imposto de Renda 2025


Mais de dois milhões de declarações deixaram de ser entregues à Receita Federal até o fim do prazo às 23h59 de 30 de maio. Foram, no total, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025 entregues à Receita Federal, abaixo dos 46,2 milhões de declarações que esperava receber dentro do prazo de entrega.

Perfil das Declarações entregues dentro do prazo:

·         56,4% das declarações resultaram em imposto a restituir;

·         22,2% tiveram imposto a pagar;

·         21,2% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;

·         50,3% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros;

·         55,5% optaram pelo modelo simplificado de tributação;

·         6,9% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações;

·         100% informaram rendimentos recebidos em 2024;

·         Foram entregues 56.670 declarações de espólio (final) e

·         21.176 declarações de saída definitiva do País.

Perfil dos Declarantes:

·         A idade média dos contribuintes foi de 47 anos.

·         44,3% das declarações foram apresentadas por mulheres.

Multa por atraso na entrega:

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

·         existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;

·         inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.


terça-feira, 10 de junho de 2025

Receita Federal libera pagamento do primeiro lote de restituição do IRPF 2025


No último dia 23 de maio, a Receita Federal liberou a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2025, o maior da história, com R$ 11 bilhões distribuídos a quase 6,3 milhões de contribuintes.

O pagamento desse primeiro lote de restituição referente ao IRPF 2025 foi liberado no dia 30 de maio, a mesma data do fim do prazo de entrega da obrigação.

São R$ 11 bilhões destinados a quase 6,3 milhões de contribuintes neste primeiro lote de restituição do IRPF 2025, que além de devolver valores aos grupos prioritários, também contempla restituições residuais de anos anteriores.

As restituições estão distribuídas da seguinte forma:

  • 2.375.076 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
  • 2.346.445 contribuintes de 60 a 79 anos;
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 240.081 contribuintes acima de 80 anos;
  • 199.338 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.

Embora não tenham prioridade por lei, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto, pré-preenchida e Pix, passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano.

Confira se você foi incluído no primeiro lote de restituição na página oficial da Receita Federal na internet, caso você tenha restituição de imposto de renda.

O pagamento é feito conforme a data da entrega, de acordo com a seguinte ordem:

  • Contribuintes a partir de 80 anos
  • Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e doentes graves
  • Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem utiliza a declaração pré-preenchida e também opta por receber a restituição por Pix, simultaneamente
  • Quem utiliza a pré-preenchida ou opta por receber a restituição por Pix
  • Demais contribuintes

A Receita paga a restituição por lotes. São cinco, de maio a setembro.

O calendário de pagamento da restituição do IR é seguinte:

        Lote                 Data de pagamento

  • 1º lote               30 de maio
  • 2º lote               30 de junho
  • 3º lote               31 de julho
  • 4º lote               29 de agosto
  • 5º lote               30 de setembro

quarta-feira, 21 de maio de 2025

Qual opção: declaração do Imposto de Renda simplificada ou com deduções legais?

 Existem dois modelos de declaração do Imposto de Renda: o modelo simplificado ou com deduções legais. O programa da Receita Federal mostra como ficará a cobrança ou restituição nos dois casos e cabe quem declara decidir a melhor alternativa. Ou seja, o contribuinte deve optar pelo modelo que lhe dará vantagem, com restituição maior ou imposto menor a ser pago.

O modelo simplificado aplica uma dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria e outros ganhos, que formam a base de cálculo. O valor máximo de redução é de R$ 16.754,34.

Já a declaração com deduções legais, chamada antes de modelo completo, traz como opção as deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação, dependentes e outros. Em alguns casos, há um limite para esses descontos.

O gasto com saúde, no entanto, é exceção. É esse item que mais levou contribuintes para a malha fina do IR no ano passado.

As deduções permitidas no Imposto de Renda são as seguintes:

·         Despesas de saúde devidamente comprovadas: não há limite de valores

·         Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

·         Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

·         Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 27.692,31 no ano de 2024 (12 parcelas de R$ 2.130,18 e mais o 13º no mesmo valor)

·         Contribuição para a previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), limitada a 12% da base de cálculo por ano

·         Livro-caixa de profissional autônomo tem dedução integral

O modelo com deduções completas era chamado de completo porque, antes, a Receita disponibilizava dois formulários diferentes (completa e simplificada) em que era preciso preencher os dois modelos com as mesmas informações para só depois fazer a simulação. Hoje, a simulação é feita de forma automática pelo programa do IR.

Em geral, o contribuinte escolhe o modelo que vai ser mais vantajoso, ou seja, o que traz maior restituição ou imposto menor a pagar.

Dica

A dica é preencher todos os dados solicitados no IR e, só depois, analisar qual o melhor modelo. Não há hoje diferença entre o simplificado e o completo. Por lei, o cidadão deve colocar todas as informações de ganhos e gastos na declaração, conforme as regras da Receita.

O desconto simplificado costuma ser bom para aqueles com poucas deduções a fazer. Já a declaração completa pode resultar em uma dedução maior se a pessoa tiver muitas despesas específicas com saúde, previdência, educação e dependentes.

O contribuinte precisa ter todos os comprovantes em mãos para justificar as despesas dedutíveis, incluindo as dos dependentes como filhos, cônjuge, pais e enteados. Despesas com saúde e educação têm regras específicas e nem todos os gastos podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Após preencher a declaração, o contribuinte verá do lado esquerdo do programa do IR o campo "Opção pela Tributação", que apresenta o resultado do modelo simplificado e com deduções legais. Escolha a que for melhor para você.

Declaração retificadora

A mudança de tributação pode ser feita a qualquer momento, enviando a declaração retificadora, mas apenas durante o prazo de entrega do IR, ou seja, até 30 de maio. Depois disso, não é mais possível mudar a tributação, mesmo que seja enviada uma declaração retificadora.

Já no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet, ou no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), a escolha deve ser feita em "Resumo", no qual são apresentados os resultados das duas opções. Clique na alternativa que for melhor para você.

Se houver imposto a ser pago, é preciso gerar um Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que pode ser quitado em até oito vezes. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até 30 de maio.

Já a restituição terá o primeiro lote sendo pago em 30 de maio, mas há uma ordem de prioridade para recebimento da quantia.

Quem for obrigado a declarar precisa enviar a declaração até 30 de maio. Após essa data, será preciso pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário de 2024.

segunda-feira, 19 de maio de 2025

Como declarar salários, rescisões, FGTS e participação nos lucros no IR 2025


No ano passado, a omissão de rendimentos nas declarações de renda foi o segundo motivo que mais levou brasileiros à malha fina da Receita Federal, com 27,8% do total. Entre esses estão rendimentos do trabalho, como salário, 13º e férias, rescisões, FGTS e participações do trabalhador no lucro das empresas. Já o erro nas deduções, com 51,6%, foi o líder da malha fina. A Receita Federal retém as declarações com erros ou omissões nos rendimentos trabalhistas.

Os salários recebidos pelo trabalhador em 2024 e os benefícios pagos para quem tem carteira assinada são alguns dos itens que mais merecem atenção para quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, se ganhou a partir de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024.

Informe de rendimentos

Em princípio, a recomendação é seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa com os valores pagos, o imposto que foi retido, o 13º salário e o desconto da contribuição ao INSS. Se não tiver esse informa, procure a empresa para obtenção dos dados, mesmo que esteja demitido ou em processo de demissão.

Se não conseguir o informe da empresa, faça uma consulta pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após efetuar o login com o CPF e a senha no portal gov.br, vá no item "Declarações e demonstrativos", clique em "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras" e selecione 2024 no Ano Calendário. O fisco disponibilizará os dados recebidos das empresas.

Já o autônomo precisa ter em mãos os pagamentos do Carnê Leão quitados ao longo de 2024. Caso o recolhimento não tenha sido feito, a recomendação da Receita é que o trabalhador faça a contabilidade dos valores recebidos a cada mês e pague o Carnê Leão antes de declarar o IR. É preciso usar o programa de cálculo fornecido pela Receita, imprimir o Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) de cada mês e pagar nas agências bancárias credenciadas ou no internet banking.

Onde declarar

Salário, 13º salário, férias, adicional de um terço das férias e aviso-prévio trabalhados são declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada item é especificado no informe de rendimento e parte do tributo já fica retida pelo fisco, o chamado imposto retido na fonte. Quando este imposto retido na fonte é maior do que a quantia devida pelo trabalhador, ocorre a restituição da diferença pela Receita. Se o valor que foi retido é menor, o contribuinte precisa pagar a diferença no Imposto de Renda.

Se estiver usando a declaração pré-preenchida, deve conferir todos esses dados para verificar se estão iguais aos do informe.

Se recebeu pagamentos de empresas diferentes em 2024, abra uma ficha para cada uma delas. O mesmo procedimento deve ser feito caso o rendimento tenha sido de diferentes fontes de salário, pensão, aposentadoria etc.

O abono pecuniário, que é a venda de alguns dias de férias, é informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Aviso prévio

Já o aviso prévio indenizado, as verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária), o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a multa do FGTS e as férias vencidas e não gozadas são informadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Outro rendimento isento é o seguro-desemprego, que deve ser informado no código 99. A fonte pagadora é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujo CNPJ é 07.526.983/0001-43.

Participação nos Lucros e Resultados

Por sua vez, a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é informada na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

O governo tem uma tabela para cobrança do IR na PLR, que é feita diretamente na fonte, ou seja, ao fazer o pagamento. Em janeiro de 2024, quem recebia até R$ 7.407,11 estava isento de imposto. Já a partir de fevereiro, a isenção subiu para R$ 7.640,80. A cobrança vai subindo gradualmente até atingir 27,5% para quem recebe acima de R$ 16.380,38.

Trabalhador autônomo

Se é trabalhador autônomo, a declaração dos rendimentos pode ser feita de duas maneiras. Caso recebido rendimentos de Pessoa Jurídica, deve declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Se o valor foi pago por pessoa física, precisa declarar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" a quantia que recebeu mês a mês. Para isso, será necessário utilizar o programa Carnê-Leão, que é preenchido mensalmente no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita.

O contribuinte precisa informar os dados solicitados, emitir uma guia do Darf e fazer o pagamento, sendo que cada pessoa que pagou ao autônomo deve ter uma guia separada.

O valor deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, sendo que o atraso resultará em multa de 0,33% por dia, com limite de 20%, e juros de 1% por mês atrasado, além da taxa Selic.

A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

terça-feira, 22 de abril de 2025

Erros mais comuns que retêm as declarações na malha fina do Imposto de Renda da Pessoa Física


No ano passado, 57,4% das declarações que ficaram retidas na malha fina da Receita Federal foram por deduções em geral, sendo que 51,6% delas apresentavam erros ou omissões nas despesas médicas.

A omissão de rendimentos é o segundo maior motivo de erro, com 27,8% em 2024, seguido pela diferença no imposto retido na fonte (9,4%), a dedução errada de doações (2,7%) e rendimentos recebidos acumuladamente (1,6%).

Em geral, o preenchimento de valores e informações como CPF e CNPJ errados são as causas mais comuns que retêm as declarações de renda como pendentes pelo sistema da Receita.

No entanto, com 51,6% dos erros cometidos. as despesas médicas são o principal motivo da retenção de declarações de renda na malha fina do Leão da Receita Federal.

Despesas com saúde recebem total atenção dos auditores do governo

Despesas com saúde recebem uma atenção maior dos auditores do governo, já que não há limite para a dedução desses gastos e isso impacta diretamente no valor do imposto que vai ser arrecadado pela Receita Federal.

A malha fina ou malha fiscal ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte declarou e que foi declarado por outras fontes pagadoras, como pessoas jurídicas, bancos, médicos, hospitais e cartórios, entre outros. 

O contribuinte também cai na malha se deixar de informar algum dado obrigatório, como rendimento tributável recebido no ano. É muito comum também a omissão de rendimentos de dependentes.

Se houver divergência, o fisco separa a declaração para uma análise mais detalhada e o contribuinte não receberá a restituição até resolver a pendência.

Por não terem limites à dedução, as despesas com saúde exigem uma total atenção dos declarantes de imposto de renda.

Gastos com testes de Covid-19 em farmácias, hospedagem para tratamento médico e despesas de acompanhante em hospital, por exemplo, não são válidos para dedução do IR.

Já pagamentos de remédios, exames, enfermeiros, nutricionistas, massagistas e materiais cirúrgicos só são aceitos para dedução caso constem na conta de hospital, clínica ou laboratório.

Se você não tiver como comprovar o pagamento, é melhor não declarar para evitar problemas e solicitar o recibo à fonte pagadora. Quando obtiver o documento, pode incluir na declaração, mesmo que seja na declaração retificadora, após ter feito a entrega do documento à Receita Federal.

São as seguintes as despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda:

     Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros

      Planos de saúde médicos e odontológicos

      Cirurgias e internações hospitalares

      Teste de Covid-19, desde que feitos em laboratórios de análises clínicas, hospitais e clínicas

      Seguro-saúde, que é oferecido por empresas domiciliadas no Brasil e cobrem despesas médicas, odontológicas ou hospitalares

      Exames laboratoriais e radiológicos em clínicas ou laboratórios

      Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas (como pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores, palmilhas e calçados especiais) desde que sejam comprovados com receita médica ou integrem a conta da clínica ou do hospital

      Aparelhos dentários e próteses que substituem dentes (como dentaduras ou coroas), desde que comprovados com receita e nota fiscal em nome do beneficiário ou integrem o valor pago ao profissional ou clínica odontológica

      Colocação e manutenção de aparelho ortodôntico desde que a conta seja emitida pelo dentista

      Educação de pessoas com deficiência física ou mental comprovada por laudo médico e com pagamento feito a entidades voltadas a deficientes

      Internação de idosos em estabelecimento geriátrico, desde que o local atenda regras do Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento concedida por autoridades municipais, estaduais ou federais

      Cirurgia plástica, reparadora ou não, com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente

      Marca-passo incluído na conta do hospital ou do profissional

      Lente intraocular colocada em cirurgia de catarata com a conta emitida pelo hospital ou médico

      Transfusão de sangue com pagamento feito a profissionais e empresas autorizadas

      Planos de saúde ou prestadoras de benefícios que realizam serviço de saúde domiciliar ou atendimento pré-hospitalar de urgência, como UTIs (Unidades de Tratamento Intensivo) móveis

      Pagamentos a médicos e hospitais por serviços e exames para fertilização in vitro, mas só é dedutível na declaração da mulher, que é a paciente. A exceção é se ela constar como dependente de outro declarante

Gastos de saúde que só podem ser declarados se estiver na conta do hospital ou clínica:

·         Remédios 

·         Vacinas 

·         Exames

·         Enfermeiros

·         Massagistas

·         Nutricionistas

·         Assistente social

·         Instrumentadores e materiais cirúrgicos

Não são dedutíveis do Imposto de Renda:

           Remédios

           Vacinas

           Óculos e lentes de contato

           Reembolso pago por plano de saúde ou seguro-saúde

           Despesas de acompanhante em hospital, como acomodação e transporte

           Hospedagem e passagens para tratamento médico

           Pagamentos a enfermeiros, massagistas, nutricionistas, assistente social e cuidador de idosos

           Teste de Covid-19 feito em farmácias ou autoteste

           Despesas de saúde com pessoas que não são dependentes ou não constam como alimentados

           Prótese de silicone (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

           Instrumentador e material cirúrgico (só é dedutível se estiver na conta do hospital)

           Exame de DNA para comprovar paternidade

           Coleta, seleção e armazenagem de células-tronco, oriundas de cordão umbilical

           Internação hospitalar em residência (só é dedutível se estiver com fatura de hospital)

           Reprodução assistida com "barriga de aluguel", mesmo com pagamento a hospitais ou médicos

quinta-feira, 17 de abril de 2025

Novo grupo terá prioridade no recebimento da restituição do IR 2025

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda 2025 foi a inclusão de um novo grupo de contribuintes que terão preferência no recebimento das restituições do IR.

Trata-se do grupo que usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix receberá prioridade.

Terão agora preferência nas restituições de IR os seguintes contribuintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave.
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente.
  • Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.

Se ocorrer empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.

Datas de pagamento dos lotes de restituição

Os cinco lotes regulares serão distribuídos nos últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o cronograma abaixo:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  •  Quarto lote: 29 de agosto;
  •  Quinto lote: 30 de setembro.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Declaração de aluguéis recebidos através da plataforma Airbnb


Proprietários de imóveis que usam a plataforma Airbnb para aluguéis de casas, apartamentos, sítios e fazendas devem declarar os aluguéis recebidos em 2024 na Declaração de Imposto de Renda 2025.


A Airbnb declarou que enviou à Receita Federal os dados de anfitriões de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

Rendimento tributável

Aluguel recebido é um rendimento tributável e, portanto, deve constar na declaração do IR, caso a pessoa física seja obrigada a prestar contas ao Fisco. O prazo para declarar vai até 30 de maio. Quem atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano calendário de 2024.

"A Receita Federal solicitou dados relacionados aos rendimentos obtidos por anfitriões a todas as plataformas digitais de viagem no Brasil", diz nota à imprensa da Airbnb.

Informações da Airbnb

"Embora o Airbnb não tenha a obrigação de emitir informes de rendimentos, a plataforma disponibiliza todas as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração, acessíveis no perfil de cada usuário", diz a nota. "Na plataforma do Airbnb tem um campo de extrato de rendimentos que informará todos os dados que deverão ser lançados pelo contribuinte".

O Airbnb também vai disponibilizar por email um certificado a todos os proprietários com detalhes das informações compartilhadas, incluindo valor mensal e anual recebido.

"O Airbnb acredita que a transparência é fundamental para ajudar os anfitriões em suas obrigações fiscais", finaliza a plataforma.

Malha fina da Receita Federal

Ou seja, todos os proprietários anfitriões da Airbnb estão obrigados a declarar seus rendimentos de alugueis sob pena de cair na malha fina da Receita Federal.

Os aluguéis recebidos devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física. Se já pagou imposto em 2024 por meio do carnê-leão, o contribuinte deve informar os valores pagos e haverá abatimento na hora de o programa calcular o IR anual.

Quem pagou mais do que deveria recebe restituição. Quem pagou menos terá de fazer o acerto de contas ao entregar a declaração. Os rendimentos recebidos são somados aos demais rendimentos da declaração para fazer o ajuste anual.

quinta-feira, 27 de março de 2025

As regras para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2025

As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, foram anunciadas no dia 12 passado pela Secretaria Especial da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração começou no último dia 17 e vai até 30 de maio. O programa para fazer a declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Por sua vez, a declaração pré-preenchida já começou a dispor informações sobre rendimentos e pagamento, porém, só ficará totalmente completa no dia 1º de abril.
As restituições começarão a ser liberados em 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, o último a ser creditado em 30 de setembro. Todas as regras estão presentes na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 13.
Principais mudanças
As principais mudanças em relação ao ano anterior envolvem atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, novas obrigações relacionadas a ativos no Exterior e exigência de apresentação da declaração para quem realizou, no ano passado, atualização de imóveis pelo valor de mercado.
Com a alteração na tabela progressiva mensal pela Lei nº 14.848/2024, ficam obrigados a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (ante R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); assim como para quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50). Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Em relação às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior, a RFB explica que, em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal (quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos). A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.
Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve demais obrigatoriedades, em relação ao ano passado.
Em suma, as pessoas físicas devem declarar o IR 2025 nas seguintes situações:
  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, alta de quase 7%.
Título de eleitor excluído
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração online). Até o ano passado, o programa apontava como pendente a declaração que não informasse o título de eleitor.
Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
Restituições
Quanto às restituições de Imposto de Renda, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.