terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Despesas no exterior e o imposto de renda

Norma das autoridades fiscais- Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011- regulamenta, conforme previsto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras. Ou seja, a enchente de dólares que hoje engarrafa o valor de nosso câmbio faz com que o Brasil possa se dar ao luxo de isentar do IRRF alguns pagamentos a não residentes.

O interessante neste assunto é que muitos brasileiros não sabem que pagamentos feitos por residentes no Brasil a residentes no exterior por serviços prestados no exterior estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda na Fonte - IRRF (que na maioria das remessas hoje é de 15%, sendo que, para algumas exceções quanto ao país para onde se remete e a natureza dos serviços, a alíquota é de 25%). O Brasil tributa no caso pelo princípio da fonte pagadora (diferentemente dos Estados Unidos que tributam pelo princípio de onde o serviço foi efetivamente prestado).

Vejas quais são as isenções

A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes despesas estarão isentas do IRRF:
I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;
II - cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde;
III - pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos;
IV - remessas para dependentes que se encontrem no exterior;
V - despesas para fins educacionais, científicos ou culturais; e
VI - cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior.

Limites da isenção

A isenção, entretanto, está sujeita a limites quantitativos:
- A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção até o limite global de até R$ 20.000,00 ao mês, para si e seus dependentes.
-  Para a pessoa jurídica, domiciliada no País, a isenção está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 ao mês, que arquem com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes, residentes no País, em viagens a serviço ou treinamento.
- Em relação às agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro, até o limite de 1.000 passageiros por mês.
A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.

O grande ponto a ressaltar aqui é que, se tais pagamentos ou remessas estarão isentas do IRRF de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, elas estavam sujeitas a esse imposto até 31 de dezembro de 2010 (o que muita gente não sabe) e que voltarão a estar sujeitas ao mesmo imposto (se não houver prorrogação do prazo) a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Aquisições de moedas estrangeiras

Importante mencionar que, a partir de 12 de dezembro de 2010, através da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira que os bancos têm de entregar semestralmente à Receita Federal), os Bancos passaram a ter de também informar ao Fisco as informações relativas às aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e transferências de moedas estrangeiras para o exterior.
A introdução deste tipo de informação na Dimof tem o objetivo específico de permitir à Receita Federal poder fiscalizar se o IRRF foi devidamente retido e recolhido no caso de remessas para despesas incorridas no exterior cujo pagamento e se a remessa foi efetuada por um residente no Brasil.
Ou seja, dentro de alguns meses pessoas que fazem remessas ao exterior poderão começar a serem fiscalizadas para que se determine se houve ou não a retenção do IRRF, o que não tenham dúvidas, irá surpreender a muita gente.
É mais um mecanismo de controle implementado pela Receita Federal para que a legislação fiscal brasileira seja seguida por todos que efetuem remessas ao exterior.

Assessoria

Aqueles leitores que têm o hábito de fazer quaisquer tipos de remessas ao exterior devem procurar se assessorar adequadamente, pois somente as remessas para as despesas mencionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.119, estarão com isenção de pagamento nos limites ali estabelecidos.

Importante mencionar que a regra da retenção e recolhimento do IR na fonte também se aplica aos pagamentos feitos no exterior ainda que não tenha necessariamente existido uma remessa através de fechamento cambial. Ou seja, se a pessoa física ou jurídica, residente no Brasil, possui uma conta no exterior (o que é perfeitamente legal deste que reportada na Declaração de Imposto de Renda) e utiliza estes recursos no exterior para pagar a um prestador de serviços no exterior, a retenção e recolhimento do IRRF têm de ser feita no Brasil. Neste caso, entretanto, ainda não existe mecanismo de qualquer formulário que identifique tais pagamentos embora numa fiscalização aqui no Brasil os auditores da Receita Federal podem facilmente identificar referidos pagamentos.

Quaisquer outros tipos de despesas remetidas ao exterior cuja isenção não esteja expressamente prevista em lei (existem algumas que têm isenção ou alíquota zero expressas em Lei) ou as despesas mencionadas na IN RFB nº 1.119 acima dos limites quantitativos, estão sujeitas ao recolhimento do IRRF no Brasil (alíquota de 15% ou 25% dependendo do caso) desde que a fonte pagadora seja residente ou domiciliado no Brasil.

Os impostos nos produtos

IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Percentual de Tributos sobre o " Preço Final "!

PRODUTO           % Tributos/preço final
  
Passagens aéreas    8,65%
Transporte Aéreo de Cargas   8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas  21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano  22,98%
Vassoura     26,25%

CONTA DE ÁGUA     29,83%

Mesa de Madeira     30,57%
Cadeira de Madeira    30,57%
Armário de Madeira    30,57%
Cama de Madeira     30,57%
Sofá de Madeira/plástico   34,50%
Bicicleta     34,50%
Tapete      34,50%

MEDICAMENTOS     36%

Motocicleta de até 125 cc   44,40%

CONTA DE LUZ     45,81%

CONTA DE TELEFONE    47,87%
Motocicleta acima de 125 cc   49,78%
Gasolina     57,03%
Cigarro      81,68%

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS 
Carne bovina     18,63%
Frango      17,91%
Peixe      18,02%
Sal      29,48%
Trigo      34,47%
Arroz      18,00%
Óleo de soja      37,18%
Farinha      34,47%
Feijão       18,00%
Açúcar      40,40%
Leite      33,63%
Café      36,52%
Macarrão     35,20%
Margarina     37,18%
Molho de tomate     36,66%
Ervilha      35,86%
Milho Verde     37,37%
Biscoito     38,50%
Chocolate     32,00%
Achocolatado     37,84%
Ovos      21,79%
Frutas      22,98%

MATERIAL DE LIMPEZA
Álcool      43,28%
Detergente     40,50%
Saponáceo     40,50%
Sabão em barra     40,50%
Sabão em pó     42,27%
Desinfetante     37,84%
Água sanitária     37,84%
Esponja de aço     44,35%

PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE 
Sabonete     42%
Xampu      52,35%
Condicionador     47,01%
Desodorante     47,25%
Aparelho de barbear    41,98%
Papel Higiênico     40,50%
Pasta de Dente     42,00%

MATERIAL ESCOLAR 
Caneta      48,69%
Lápis      36,19%
Borracha     44,39%
Estojo      41,53%
Pastas plásticas    41,17%
Agenda      44,39%
Papel sulfite     38,97%
Livros      13,18%
Papel      38,97%
Agenda      44,39%
Mochilas     40,82%
Régua      45,85%
Pincel      36,90%
Tinta plástica     37,42%

BEBIDAS 
Refresco em pó     38,32%
Suco      37,84%
Água      45,11%
Cerveja      56,00%
Cachaça      83,07%
Refrigerante     47,00%

CD      47,25%
DVD      51,59%
Brinquedos     41,98%

LOUÇAS 
Pratos      44,76%
Copos      45,60%
Garrafa térmica     43,16%
Talheres     42,70%
Panelas      44,47%

PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO 
Toalhas - (mesa e banho)   36,33%
Lençol      37,51%
Travesseiro     36,00%
Cobertor     37,42%
Automóvel     43,63%

ELETRODOMÉSTICOS 
Sapatos      37,37%
Roupas      37,84%
Aparelho de som     38,00%
Computador     38,00%
Fogão      39,50%
Telefone Celular    41,00%
Ventilador     43,16%
Liquidificador     43,64%
Batedeira     43,64%
Ferro de Passar     44,35%
Refrigerador     47,06%
Vídeo-cassete     52,06%
Microondas     56,99%

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 
Fertilizantes     27,07%
Tijolo      34,23%
Telha      34,47%
Móveis (estantes, cama, armários)  37,56%
Vaso sanitário     44,11%
Tinta      45,77%
Casa popular     49,02%

Mensalidade Escolar    37,68% (ISS DE 5%)
  
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA DE  15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA,PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.

DIVULGUE ESTA LISTA E PASSE A COBRAR DE SEUS REPRESENTANTES NO CONGRESSO A REDUÇÃO DOS MESMOS!!!!

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Arrecadação do governo federal chegou a R$ 1 trilhão em 2012



O índice de crescimento econômico menor e a desoneração tributária não impediram que a arrecadação de impostos e contribuições federais batesse todos os recordes em 2012, atingindo R$ 1,029 trilhão, com um aumento de 0,70% em termos reais (6,12% em termos nominais, sem descontar a inflação), em relação ao que foi arrecadado em 2011, quando chegou a R$ 969,892 bilhões. Os números foram anunciados ontem pela Receita Federal.

Os que mais contribuíram para o aumento da arrecadação em 2012 foram as contribuições previdenciárias, que aumentaram R$ 16,561 bilhões no ano, e Cofins e PIS/Pasep, com alta de R$ 10,156 bilhões.

O crescimento econômico mais baixo e o aumento das desonerações tributárias concedidas pelo governo tiveram um forte impacto na arrecadação.

  • A arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos registrou uma queda de 43,72% no ano passado, somando um total de R$ 4,263 bilhões. 
  • O IPI incidente em outros produtos gerou uma arrecadação 10,04% menor em 2012, somando R$ 19,150 bilhões. 
  • O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) registrou arrecadação 8,06% abaixo do ano interior, somando R$ 31,687 bilhões. 
  • A receita do Imposto sobre Rendimentos de Capital somou R$ 33,872 bilhões, uma retração de 8,51%.

A Secretária-Adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, informou que as desonerações tributárias instituídas no ano passado para compensar a crise internacional e a retração da economia brasileira totalizaram R$ 46,44 bilhões.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Autuações da Receita Federal batem recorde em 2012


Embora tenham diminuído as auditorias externas e revisões de declarações feitas pela Receita Federal, as autuações da Receita Federal em empresas e pessoas físicas em 2012 bateram recorde e atingiram R$ 115,8 bilhões em 2012, um crescimento de 5,6% em relação a 2011. Mas a alta foi menor do que a verificada em 2011, quando as autuações cresceram 20,9% em comparação com 2010.

As ações de fiscalização externa caíram 19,4%, para 17.835. Já as operações internas de revisão de declarações recuaram 26,7%, para 280.664. Segundo explicações da própria Receita Federal, o governo aumentou as operações sobre as empresas, que geram a maior receita tributária, diminuindo a quantidade total de fiscalização.

Do total de autuações que resultaram crédito tributário para o Fisco, 17.835 foram procedimentos de auditoria externa e 280.664 foram de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas e de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Grandes contribuintes

As autuações da Receita Federal priorizadas sobre as grandes empresas atingiram R$ 87,02 bilhões no ano passado. O valor representa 75% do total de créditos tributários lançados durante o ano de 2012. As operações nos grandes contribuintes aumentaram 5,5% em 2012, em comparação com 2011. A  Receita Federal informa que esse grupo representa cerca de 12,5 mil empresas e é responsável por cerca de 70% da arrecadação federal. Os grandes contribuintes são empresas que possuem um faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano.

Entre as pessoas jurídicas, o segmento da indústria foi o mais autuado em 2012 (R$ 41,796 bilhões), seguido pelos bancos (R$ 15,7 bilhões) e prestadoras de serviços (R$ 14,2 bilhões).

Do total das ações contra os grandes contribuintes, R$ 38,97 bilhões em créditos tributários foram resultado de ações feitas por dez equipes especiais de fiscalização e quatro delegacias especiais, resultado de 364 operações fiscais. As outras unidades da Receita constituíram crédito tributário de R$ 48,05 bilhões, o que totaliza os R$ 87 bilhões contra grandes contribuintes.

Configuração de crime contra a ordem tributária

Em 27% das fiscalizações encerradas, segundo a Receita Federal, os auditores identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configura em tese crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para essas ações, a Receita Federal formalizou representações fiscais para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.

Segundo o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, inicialmente, o foco da Receita foi aplicar a metodologia em grandes empresas e contribuintes considerados diferenciados, que exigem mais tempo. "A Receita tem se especializado em grandes contribuintes, mas isso não quer dizer que não fiscalizamos o pequeno e médio", disse entrevista à imprensa. Mas gradualmente, segundo ele, os critérios para selecionar as pessoas que serão alvo da análise dos fiscais será expandida também para os demais contribuintes. Segundo o Subsecretário, em média, 75% das cobranças são questionadas pelos devedores e somente cerca de 6% do valor total são pagos imediatamente ou parcelados pelos contribuintes autuados.

O trabalho dos fiscais com as pessoas físicas foi mais concentrado em donos e dirigentes de empresas que somaram autuações no total de R$ 1,8 bilhão, seguidos dos profissionais liberais (R$ 342 milhões) e dos funcionários públicos e aposentados (R$ 184 milhões).

Esses valores não consideram os contribuintes pessoas físicas que caíram na malha fina da Receita Federal.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Receita deposita hoje restituição do primeiro lote da malha fina do IR


A Receita Federal deposita hoje, dia 15 de janeiro de 2012, as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física referentes às declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

Neste primeiro lote residual multiexercício estão incluídos 107.094 contribuintes, que vão receber R$ 198 milhões em restituições na rede bancária, com correções que vão e 6% a 47,43%, referentes à variação da taxa de juros Selic.

Para saber se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.

Declarações do exercício 2012: 79.484 contribuintes vão receber restituições em um total de R$ 144.471.523,86, já acrescidos da taxa Selic de 6% (maio de 2012 a janeiro de 2013).

Declarações do exercício de 2011: a Receita Federal restituirá R$ 27.124.552,02, acrescidos da taxa Selic de 16,75 % (maio de 2011 a janeiro de 2013), para um total de 11.513 contribuintes.

Declarações do exercício de 2010: serão creditadas restituições para um total de 6.781 contribuintes, no valor de R$ 12.560.459,67, acrescidos da taxa Selic de 26,90% (maio de 2010 a janeiro de 2013).

Declarações do exercício de 2009: as restituições somam R$ 7.310.444,26, para um total de 4.613 contribuintes, e já estão atualizadas pela taxa Selic de 35,36% (período de maio de 2009 a janeiro de 2013).

Declarações do exercício de 2008: são 4.703 contribuintes cujas restituições totalizam R$ 6.562.024,61, atualizados pela taxa Selic de 47,43% (período de maio de 2008 a janeiro de 2013).

Se o contribuinte não resgatar a restituição depositada em sua conta bancária no prazo de um ano, deverá requerê-la após este prazo, mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Participação nos lucros até R$ 6 mil é isenta de Imposto de Renda


Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, a Medida Provisória nº 597/12 isenta de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.

A nova tabela para cálculo do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados é a seguinte: 

A TRIBUTAÇÃO DA PLR
Faixa
Alíquota de IR
Até R$ 6 mil
isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00
7,5%
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00
15%
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00
22.5%
Acima de R$ 15.000,01
27,5%

Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Ou seja, os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.

Exemplo: se alguém receber R$ 11 mil de participação nos lucros e resultados (PLR), terá isenção total sobre a parcela de R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre os outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).

A PLR é um direito garantido pela Lei 10.101/2000, mas acordos feitos com a empresa podem acrescentar benefícios à lei. Pela lei, apenas empregados sob regime CLT têm direito a participação nos lucros. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito.

A lei não obriga as empresas a distribuir lucros aos funcionários. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.