Norma das autoridades fiscais- Instrução Normativa RFB nº 1.119, de 6 de janeiro de 2011- regulamenta, conforme previsto no art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
A isenção vai possibilitar, ao residente no Brasil, a diminuição das despesas com viagens ao exterior compradas em agências de viagens sediadas no Brasil, tornando os pacotes turísticos vendidos no País, mais competitivos em relação aos pacotes vendidos no exterior por agências de turismo estrangeiras. Ou seja, a enchente de dólares que hoje engarrafa o valor de nosso câmbio faz com que o Brasil possa se dar ao luxo de isentar do IRRF alguns pagamentos a não residentes.
O interessante neste assunto é que muitos brasileiros não sabem que pagamentos feitos por residentes no Brasil a residentes no exterior por serviços prestados no exterior estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda na Fonte - IRRF (que na maioria das remessas hoje é de 15%, sendo que, para algumas exceções quanto ao país para onde se remete e a natureza dos serviços, a alíquota é de 25%). O Brasil tributa no caso pelo princípio da fonte pagadora (diferentemente dos Estados Unidos que tributam pelo princípio de onde o serviço foi efetivamente prestado).
Vejas quais são as isenções
A partir de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2015, o pagamento das seguintes despesas estarão isentas do IRRF:
I - despesas de turismo, tais como despesas com hotéis, passagens aéreas, seguros de viagens, aluguel de automóveis;
II - cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde;
III - pagamento de despesas relacionadas a treinamento ou estudos;
IV - remessas para dependentes que se encontrem no exterior;
V - despesas para fins educacionais, científicos ou culturais; e
VI - cobertura de gastos com treinamento e competições esportivas no exterior.
Limites da isenção
A isenção, entretanto, está sujeita a limites quantitativos:
- A pessoa física, residente no País, poderá utilizar-ser da isenção até o limite global de até R$ 20.000,00 ao mês, para si e seus dependentes.
- Para a pessoa jurídica, domiciliada no País, a isenção está sujeita ao limite global das remessas de até R$ 20.000,00 ao mês, que arquem com despesas pessoais de seus empregados e dirigentes, residentes no País, em viagens a serviço ou treinamento.
- Em relação às agências de viagem, o limite das despesas é de R$ 10.000,00 ao mês por passageiro, até o limite de 1.000 passageiros por mês.
A isenção do IRRF, de que trata esta Instrução Normativa, não se aplica no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
O grande ponto a ressaltar aqui é que, se tais pagamentos ou remessas estarão isentas do IRRF de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015, elas estavam sujeitas a esse imposto até 31 de dezembro de 2010 (o que muita gente não sabe) e que voltarão a estar sujeitas ao mesmo imposto (se não houver prorrogação do prazo) a partir de 1º de Janeiro de 2016.
Aquisições de moedas estrangeiras
Importante mencionar que, a partir de 12 de dezembro de 2010, através da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira que os bancos têm de entregar semestralmente à Receita Federal), os Bancos passaram a ter de também informar ao Fisco as informações relativas às aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e transferências de moedas estrangeiras para o exterior.
A introdução deste tipo de informação na Dimof tem o objetivo específico de permitir à Receita Federal poder fiscalizar se o IRRF foi devidamente retido e recolhido no caso de remessas para despesas incorridas no exterior cujo pagamento e se a remessa foi efetuada por um residente no Brasil.
Ou seja, dentro de alguns meses pessoas que fazem remessas ao exterior poderão começar a serem fiscalizadas para que se determine se houve ou não a retenção do IRRF, o que não tenham dúvidas, irá surpreender a muita gente.
É mais um mecanismo de controle implementado pela Receita Federal para que a legislação fiscal brasileira seja seguida por todos que efetuem remessas ao exterior.
Assessoria
Aqueles leitores que têm o hábito de fazer quaisquer tipos de remessas ao exterior devem procurar se assessorar adequadamente, pois somente as remessas para as despesas mencionadas na Instrução Normativa RFB nº 1.119, estarão com isenção de pagamento nos limites ali estabelecidos.
Importante mencionar que a regra da retenção e recolhimento do IR na fonte também se aplica aos pagamentos feitos no exterior ainda que não tenha necessariamente existido uma remessa através de fechamento cambial. Ou seja, se a pessoa física ou jurídica, residente no Brasil, possui uma conta no exterior (o que é perfeitamente legal deste que reportada na Declaração de Imposto de Renda) e utiliza estes recursos no exterior para pagar a um prestador de serviços no exterior, a retenção e recolhimento do IRRF têm de ser feita no Brasil. Neste caso, entretanto, ainda não existe mecanismo de qualquer formulário que identifique tais pagamentos embora numa fiscalização aqui no Brasil os auditores da Receita Federal podem facilmente identificar referidos pagamentos.
Quaisquer outros tipos de despesas remetidas ao exterior cuja isenção não esteja expressamente prevista em lei (existem algumas que têm isenção ou alíquota zero expressas em Lei) ou as despesas mencionadas na IN RFB nº 1.119 acima dos limites quantitativos, estão sujeitas ao recolhimento do IRRF no Brasil (alíquota de 15% ou 25% dependendo do caso) desde que a fonte pagadora seja residente ou domiciliado no Brasil.
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Os impostos nos produtos
IBPT - INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Percentual de Tributos sobre o " Preço Final "!
PRODUTO % Tributos/preço final
Passagens aéreas 8,65%
Transporte Aéreo de Cargas 8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas 21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano 22,98%
Vassoura 26,25%
CONTA DE ÁGUA 29,83%
Mesa de Madeira 30,57%
Cadeira de Madeira 30,57%
Armário de Madeira 30,57%
Cama de Madeira 30,57%
Sofá de Madeira/plástico 34,50%
Bicicleta 34,50%
Tapete 34,50%
MEDICAMENTOS 36%
Motocicleta de até 125 cc 44,40%
CONTA DE LUZ 45,81%
CONTA DE TELEFONE 47,87%
Motocicleta acima de 125 cc 49,78%
Gasolina 57,03%
Cigarro 81,68%
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS
Carne bovina 18,63%
Frango 17,91%
Peixe 18,02%
Sal 29,48%
Trigo 34,47%
Arroz 18,00%
Óleo de soja 37,18%
Farinha 34,47%
Feijão 18,00%
Açúcar 40,40%
Leite 33,63%
Café 36,52%
Macarrão 35,20%
Margarina 37,18%
Molho de tomate 36,66%
Ervilha 35,86%
Milho Verde 37,37%
Biscoito 38,50%
Chocolate 32,00%
Achocolatado 37,84%
Ovos 21,79%
Frutas 22,98%
MATERIAL DE LIMPEZA
Álcool 43,28%
Detergente 40,50%
Saponáceo 40,50%
Sabão em barra 40,50%
Sabão em pó 42,27%
Desinfetante 37,84%
Água sanitária 37,84%
Esponja de aço 44,35%
PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE
Sabonete 42%
Xampu 52,35%
Condicionador 47,01%
Desodorante 47,25%
Aparelho de barbear 41,98%
Papel Higiênico 40,50%
Pasta de Dente 42,00%
MATERIAL ESCOLAR
Caneta 48,69%
Lápis 36,19%
Borracha 44,39%
Estojo 41,53%
Pastas plásticas 41,17%
Agenda 44,39%
Papel sulfite 38,97%
Livros 13,18%
Papel 38,97%
Agenda 44,39%
Mochilas 40,82%
Régua 45,85%
Pincel 36,90%
Tinta plástica 37,42%
BEBIDAS
Refresco em pó 38,32%
Suco 37,84%
Água 45,11%
Cerveja 56,00%
Cachaça 83,07%
Refrigerante 47,00%
CD 47,25%
DVD 51,59%
Brinquedos 41,98%
LOUÇAS
Pratos 44,76%
Copos 45,60%
Garrafa térmica 43,16%
Talheres 42,70%
Panelas 44,47%
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO
Toalhas - (mesa e banho) 36,33%
Lençol 37,51%
Travesseiro 36,00%
Cobertor 37,42%
Automóvel 43,63%
ELETRODOMÉSTICOS
Sapatos 37,37%
Roupas 37,84%
Aparelho de som 38,00%
Computador 38,00%
Fogão 39,50%
Telefone Celular 41,00%
Ventilador 43,16%
Liquidificador 43,64%
Batedeira 43,64%
Ferro de Passar 44,35%
Refrigerador 47,06%
Vídeo-cassete 52,06%
Microondas 56,99%
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Fertilizantes 27,07%
Tijolo 34,23%
Telha 34,47%
Móveis (estantes, cama, armários) 37,56%
Vaso sanitário 44,11%
Tinta 45,77%
Casa popular 49,02%
Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA,PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.
DIVULGUE ESTA LISTA E PASSE A COBRAR DE SEUS REPRESENTANTES NO CONGRESSO A REDUÇÃO DOS MESMOS!!!!
Percentual de Tributos sobre o " Preço Final "!
PRODUTO % Tributos/preço final
Passagens aéreas 8,65%
Transporte Aéreo de Cargas 8,65%
Transporte Rod. Interestadual Passageiros 16,65%
Transporte Rod. Interestadual Cargas 21,65%
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano 22,98%
Vassoura 26,25%
CONTA DE ÁGUA 29,83%
Mesa de Madeira 30,57%
Cadeira de Madeira 30,57%
Armário de Madeira 30,57%
Cama de Madeira 30,57%
Sofá de Madeira/plástico 34,50%
Bicicleta 34,50%
Tapete 34,50%
MEDICAMENTOS 36%
Motocicleta de até 125 cc 44,40%
CONTA DE LUZ 45,81%
CONTA DE TELEFONE 47,87%
Motocicleta acima de 125 cc 49,78%
Gasolina 57,03%
Cigarro 81,68%
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS
Carne bovina 18,63%
Frango 17,91%
Peixe 18,02%
Sal 29,48%
Trigo 34,47%
Arroz 18,00%
Óleo de soja 37,18%
Farinha 34,47%
Feijão 18,00%
Açúcar 40,40%
Leite 33,63%
Café 36,52%
Macarrão 35,20%
Margarina 37,18%
Molho de tomate 36,66%
Ervilha 35,86%
Milho Verde 37,37%
Biscoito 38,50%
Chocolate 32,00%
Achocolatado 37,84%
Ovos 21,79%
Frutas 22,98%
MATERIAL DE LIMPEZA
Álcool 43,28%
Detergente 40,50%
Saponáceo 40,50%
Sabão em barra 40,50%
Sabão em pó 42,27%
Desinfetante 37,84%
Água sanitária 37,84%
Esponja de aço 44,35%
PRODUTOS BÁSICOS DE HIGIENE
Sabonete 42%
Xampu 52,35%
Condicionador 47,01%
Desodorante 47,25%
Aparelho de barbear 41,98%
Papel Higiênico 40,50%
Pasta de Dente 42,00%
MATERIAL ESCOLAR
Caneta 48,69%
Lápis 36,19%
Borracha 44,39%
Estojo 41,53%
Pastas plásticas 41,17%
Agenda 44,39%
Papel sulfite 38,97%
Livros 13,18%
Papel 38,97%
Agenda 44,39%
Mochilas 40,82%
Régua 45,85%
Pincel 36,90%
Tinta plástica 37,42%
BEBIDAS
Refresco em pó 38,32%
Suco 37,84%
Água 45,11%
Cerveja 56,00%
Cachaça 83,07%
Refrigerante 47,00%
CD 47,25%
DVD 51,59%
Brinquedos 41,98%
LOUÇAS
Pratos 44,76%
Copos 45,60%
Garrafa térmica 43,16%
Talheres 42,70%
Panelas 44,47%
PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO
Toalhas - (mesa e banho) 36,33%
Lençol 37,51%
Travesseiro 36,00%
Cobertor 37,42%
Automóvel 43,63%
ELETRODOMÉSTICOS
Sapatos 37,37%
Roupas 37,84%
Aparelho de som 38,00%
Computador 38,00%
Fogão 39,50%
Telefone Celular 41,00%
Ventilador 43,16%
Liquidificador 43,64%
Batedeira 43,64%
Ferro de Passar 44,35%
Refrigerador 47,06%
Vídeo-cassete 52,06%
Microondas 56,99%
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
Fertilizantes 27,07%
Tijolo 34,23%
Telha 34,47%
Móveis (estantes, cama, armários) 37,56%
Vaso sanitário 44,11%
Tinta 45,77%
Casa popular 49,02%
Mensalidade Escolar 37,68% (ISS DE 5%)
ALÉM DESTES IMPOSTOS, VOCÊ PAGA DE 15% A 27,5% DO SEU SALÁRIO A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA,PAGA O SEU PLANO DE SAÚDE, O COLÉGIO DOS SEUS FILHOS, IPVA, IPTU, INSS, FGTS ETC.
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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
Como se proteger do Imposto de Renda
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjLFNSJBVzGfgtQ-miqe6Tf6gy5BFYAFH2VVRGfX83EApdeOgFm8xlSavxKpCsKtODPZHXdfqnOz3RhQzVkYlvPDFIlcPucgIhIaJSoZNBM1wHyNVCo38PK7IG90VySzKooeaWsTJwlRyry/s1600/Globonews.jpg)
Assista à entrevista do Rubens Branco concedida ao programa Conta Corrente Especial da Globonews sobre as maneiras de se proteger do Imposto de Renda.
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Arrecadação do governo federal chegou a R$ 1 trilhão em 2012
O índice de crescimento econômico menor e a desoneração tributária não impediram que a arrecadação de impostos e contribuições federais batesse todos os recordes em 2012, atingindo R$ 1,029 trilhão, com um aumento de 0,70% em termos reais (6,12% em termos nominais, sem descontar a inflação), em relação ao que foi arrecadado em 2011, quando chegou a R$ 969,892 bilhões. Os números foram anunciados ontem pela Receita Federal.
Os que mais contribuíram para o aumento da arrecadação em 2012 foram as contribuições previdenciárias, que aumentaram R$ 16,561 bilhões no ano, e Cofins e PIS/Pasep, com alta de R$ 10,156 bilhões.
O crescimento econômico mais baixo e o aumento das desonerações tributárias concedidas pelo governo tiveram um forte impacto na arrecadação.
- A arrecadação de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos registrou uma queda de 43,72% no ano passado, somando um total de R$ 4,263 bilhões.
- O IPI incidente em outros produtos gerou uma arrecadação 10,04% menor em 2012, somando R$ 19,150 bilhões.
- O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) registrou arrecadação 8,06% abaixo do ano interior, somando R$ 31,687 bilhões.
- A receita do Imposto sobre Rendimentos de Capital somou R$ 33,872 bilhões, uma retração de 8,51%.
A Secretária-Adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, informou que as desonerações tributárias instituídas no ano passado para compensar a crise internacional e a retração da economia brasileira totalizaram R$ 46,44 bilhões.
quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Autuações da Receita Federal batem recorde em 2012
Embora tenham diminuído as auditorias externas e revisões de declarações feitas pela Receita Federal, as autuações da Receita Federal em empresas e pessoas físicas em 2012 bateram recorde e atingiram R$ 115,8 bilhões em 2012, um crescimento de 5,6% em relação a 2011. Mas a alta foi menor do que a verificada em 2011, quando as autuações cresceram 20,9% em comparação com 2010.
As ações de fiscalização externa caíram 19,4%, para 17.835. Já as operações internas de revisão de declarações recuaram 26,7%, para 280.664. Segundo explicações da própria Receita Federal, o governo aumentou as operações sobre as empresas, que geram a maior receita tributária, diminuindo a quantidade total de fiscalização.
Do total de autuações que resultaram crédito tributário para o Fisco, 17.835 foram procedimentos de auditoria externa e 280.664 foram de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas e de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Grandes contribuintes
As autuações da Receita Federal priorizadas sobre as grandes empresas atingiram R$ 87,02 bilhões no ano passado. O valor representa 75% do total de créditos tributários lançados durante o ano de 2012. As operações nos grandes contribuintes aumentaram 5,5% em 2012, em comparação com 2011. A Receita Federal informa que esse grupo representa cerca de 12,5 mil empresas e é responsável por cerca de 70% da arrecadação federal. Os grandes contribuintes são empresas que possuem um faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano.
Entre as pessoas jurídicas, o segmento da indústria foi o mais autuado em 2012 (R$ 41,796 bilhões), seguido pelos bancos (R$ 15,7 bilhões) e prestadoras de serviços (R$ 14,2 bilhões).
Do total das ações contra os grandes contribuintes, R$ 38,97 bilhões em créditos tributários foram resultado de ações feitas por dez equipes especiais de fiscalização e quatro delegacias especiais, resultado de 364 operações fiscais. As outras unidades da Receita constituíram crédito tributário de R$ 48,05 bilhões, o que totaliza os R$ 87 bilhões contra grandes contribuintes.
Configuração de crime contra a ordem tributária
Em 27% das fiscalizações encerradas, segundo a Receita Federal, os auditores identificaram a prática de fraude, simulação ou conluio, o que configura em tese crime contra a ordem tributária ou contra a Previdência Social. Para essas ações, a Receita Federal formalizou representações fiscais para fins penais a serem encaminhadas ao Ministério Público.
Segundo o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, inicialmente, o foco da Receita foi aplicar a metodologia em grandes empresas e contribuintes considerados diferenciados, que exigem mais tempo. "A Receita tem se especializado em grandes contribuintes, mas isso não quer dizer que não fiscalizamos o pequeno e médio", disse entrevista à imprensa. Mas gradualmente, segundo ele, os critérios para selecionar as pessoas que serão alvo da análise dos fiscais será expandida também para os demais contribuintes. Segundo o Subsecretário, em média, 75% das cobranças são questionadas pelos devedores e somente cerca de 6% do valor total são pagos imediatamente ou parcelados pelos contribuintes autuados.
O trabalho dos fiscais com as pessoas físicas foi mais concentrado em donos e dirigentes de empresas que somaram autuações no total de R$ 1,8 bilhão, seguidos dos profissionais liberais (R$ 342 milhões) e dos funcionários públicos e aposentados (R$ 184 milhões).
Esses valores não consideram os contribuintes pessoas físicas que caíram na malha fina da Receita Federal.
terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Receita deposita hoje restituição do primeiro lote da malha fina do IR
A Receita
Federal deposita hoje, dia 15 de janeiro de 2012, as restituições do
Imposto de Renda Pessoa Física referentes às declarações dos exercícios de
2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Neste primeiro
lote residual multiexercício estão incluídos 107.094 contribuintes, que vão
receber R$ 198 milhões em restituições na rede bancária, com correções que vão e
6% a 47,43%, referentes à variação da taxa de juros Selic.
Para saber
se a declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.
Declarações
do exercício 2012: 79.484 contribuintes vão receber restituições em
um total de R$ 144.471.523,86, já acrescidos da taxa Selic de 6% (maio de 2012
a janeiro de 2013).
Declarações
do exercício de 2011: a Receita Federal restituirá R$ 27.124.552,02, acrescidos
da taxa Selic de 16,75 % (maio de 2011 a janeiro de 2013), para um total de
11.513 contribuintes.
Declarações
do exercício de 2010: serão creditadas restituições para um total de
6.781 contribuintes, no valor de R$ 12.560.459,67, acrescidos da taxa Selic de
26,90% (maio de 2010 a janeiro de 2013).
Declarações
do exercício de 2009: as restituições somam R$ 7.310.444,26, para um
total de 4.613 contribuintes, e já estão atualizadas pela taxa Selic de 35,36% (período de maio de 2009 a janeiro de 2013).
Declarações
do exercício de 2008: são 4.703 contribuintes cujas restituições totalizam
R$ 6.562.024,61, atualizados pela taxa Selic de 47,43% (período de maio de
2008 a janeiro de 2013).
Se o
contribuinte não resgatar a restituição depositada em sua conta bancária no
prazo de um ano, deverá requerê-la após este prazo, mediante o Formulário Eletrônico
(Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.
Caso o contribuinte
não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância
disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Participação nos lucros até R$ 6 mil é isenta de Imposto de Renda
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, a Medida Provisória nº 597/12 isenta de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.
A nova tabela para cálculo do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados é a seguinte:
A
TRIBUTAÇÃO DA PLR
|
|
Faixa
|
Alíquota de IR
|
Até R$ 6 mil
|
isento
|
De R$ 6.000,01 a R$
9.000,00
|
7,5%
|
De R$ 9.000,01 a R$
12.000,00
|
15%
|
R$ 12.000,01 a R$
15.000,00
|
22.5%
|
Acima de R$ 15.000,01
|
27,5%
|
Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Ou seja, os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.
A lei não obriga as empresas a distribuir lucros aos funcionários. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.
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