segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Participação nos lucros até R$ 6 mil é isenta de Imposto de Renda


Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, a Medida Provisória nº 597/12 isenta de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.

A nova tabela para cálculo do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados é a seguinte: 

A TRIBUTAÇÃO DA PLR
Faixa
Alíquota de IR
Até R$ 6 mil
isento
De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00
7,5%
De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00
15%
R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00
22.5%
Acima de R$ 15.000,01
27,5%

Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Ou seja, os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.

Exemplo: se alguém receber R$ 11 mil de participação nos lucros e resultados (PLR), terá isenção total sobre a parcela de R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre os outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).

A PLR é um direito garantido pela Lei 10.101/2000, mas acordos feitos com a empresa podem acrescentar benefícios à lei. Pela lei, apenas empregados sob regime CLT têm direito a participação nos lucros. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito.

A lei não obriga as empresas a distribuir lucros aos funcionários. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

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