Publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2012, a Medida Provisória nº 597/12 isenta de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.
A nova tabela para cálculo do Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados é a seguinte:
A
TRIBUTAÇÃO DA PLR
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Faixa
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Alíquota de IR
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Até R$ 6 mil
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isento
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De R$ 6.000,01 a R$
9.000,00
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7,5%
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De R$ 9.000,01 a R$
12.000,00
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15%
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R$ 12.000,01 a R$
15.000,00
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22.5%
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Acima de R$ 15.000,01
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27,5%
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Pela nova regra, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação será progressiva, entre 7,5% e 27,5%. Ou seja, os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada, ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.
A lei não obriga as empresas a distribuir lucros aos funcionários. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.
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