segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Preparem-se para mais impostos


Enquanto a sociedade atualmente foca suas forças  nas repercussões de julgamento  de políticos e se o Congresso Nacional  cassa ou não cassa mandato de quem já está condenado e preso, articula-se dentro do Congresso Nacional nova  legislação para criar o Imposto sobre Prestação de Serviços (ISS),  cuja competência é municipal para determinadas atividades que hoje estão fora do campo de incidência do referido imposto,  ou porque não se tratam de prestação de serviços ou porque a legislação hoje em vigor dá tratamento mais razoável a determinadas atividades ou categoria de profissionais.

É sabido que o ISS, por ser um Imposto sobre Serviços, tem como uma dos componentes do seu fato gerador exatamente a prestação de um determinado serviço. Aquilo que não é serviço, por definição legal, não está sujeito ao ISS.

Locação de bens móveis

Entretanto, já há alguns anos que os executivos de diversos municípios brasileiros tentam efetuar a cobrança do ISS para atividades de locação de bens móveis (tipo aluguel de carro, televisão etc.). Como a prestação de serviços traduz-se em um contrato em que a característica é uma obrigação de fazer, os municípios tentam a cobrança nos casos dos bens móveis, tentando fazer-se acreditar que a locação de bens móveis é uma obrigação de fazer, porém qualquer estudante de direito sabe que a característica do contrato de locação é de uma obrigação de dar, logo, sendo uma obrigação de dar, e não de fazer, não pode existir a cobrança do ISS.

Como existe uma enorme discussão judiciária Brasil afora onde os contribuintes lutam e na sua grande maioria estão ganhando a discussão para que não se possa cobrar o ISS sobre as obrigações de dar e não de fazer, tenta-se no Congresso Nacional a alteração da natureza do ISS para que o mesmo possa incidir também sobre tais atividades ou nas obrigações de dar e não só de fazer.

A grande repercussão disso se dará no custo destas atividades com a imposição muito provavelmente do ISS na sua alíquota máxima de 5%. Ou seja, mais uma vez os que nos representam no Congresso Nacional, atendendo a desejos políticos e não na vontade de legislar a favor do povo a quem representam, estão preparando legislação muito provavelmente com o apoio da maioria dos prefeitos deste País.

Profissionais prestadores de serviços

A outra alteração será para os profissionais prestadores de serviços, que possuam suas profissões regulamentadas e que hoje pagam o ISS por valores fixos anuais e não por percentuais sobre o seu faturamento, o que provocará para esses profissionais atingidos e para aqueles que usam seus serviços aumentos percentualmente absurdos do ISS pago mensalmente.

Em vez de se brigar por uma redução dos gastos da União, Estados e Municípios, o que se faz na surdina é alterar a lei para se criar mais impostos e tirar da população mais recursos para entregarmos aos políticos para fazerem o que quiserem dele.

No meu artigo anterior aqui publicado recebi de uma leitora um e-mail criticando artigos que só apontam os problemas, tendo eu lhe respondido que no artigo eu apontava os problemas e o que outros países fazem para facilitar investimentos e a vida dos empresários.

Disse eu à ilustre leitora que cada cidadão usa os elementos de que dispõe e que eu usava o generoso espaço que este órgão me proporciona e a maior arma de uma democracia que é o voto.

Aumento de carga tributária

No caso, mais uma vez isto se aplica pois, se não usarmos o voto para bloquear este tipo de iniciativa - que só vai aumentar ainda mais a nossa carga tributária, que hoje chega a 48% da renda de um casal sem filhos que ganhe até R$ 5.500 por mês, segundo estudos publicados -, estaremos como cidadãos abrindo mão de nosso direito de protestar contra aquilo que não achamos justo.

Assim, mande e-mail para seu senador, seu deputado ou seu prefeito manifestando a sua forte objeção a este tipo de iniciativa, pois tudo o que o País não necessita no momento é aumentar ainda mais o peso dos impostos.  Precisamos, sim, é de mais espírito público e maior eficiência nos serviços públicos. Este tipo de aumento de arrecadação nos municípios só irá criar nova demanda para a criação de novos municípios com tudo o que vem atrelado a isso em termos de gastos públicos.

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