A nova lei beneficia as micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões pois passam a ter uma alíquota inferior de impostos. Mas é preciso atentar para os detalhes já que para algumas atividades (advocacia por exemplo), se o faturamento anual passar de R$ 180 mil, a alíquota do imposto total fica igual à alíquota do Lucro Presumido e aí não vale a pena mudar a forma de tributação (sair do regime de Lucro Presumido e ir para o regime do Supersimples).
Na realidade, o Congresso muda as leis mas quem legisla mesmo é a tecnoburocracia que ao regulamentar o que foi aprovado limita a aplicação dos benefícios sob a velha argumentação de reduzir o impacto na arrecadação. Mal sabem eles que talvez fosse a única forma de os governos reduzirem os gastos públicos.
O programa Simples Nacional concentra atualmente 27% do Produto Interno Bruto (PIB), 52% dos empregos formais e mais de 40% da massa salarial do país. O governo federal sinalizou que a ampliação do Simples Nacional deva alcançar mais de 450 mil empreendimentos.
Novas categorias beneficiadas
Uma das maiores mudanças na Lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Antes não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, pelos novos critérios, passarão a ter direito a aderir empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, e muitos outros. Só não poderão participar do Supersimples os fabricantes de bebidas alcoólicas e de tabaco.
Veja a seguir lista das atividades econômicas que poderão aderir ao Supersimples.
- Advocacia
- Agenciamento, exceto de mão-de-obra
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
- Corretagem
- Fisioterapia
- Jornalismo e publicidade
- Medicina veterinária
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
- Odontologia
- Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural
- Perícia, leilão e avaliação
- Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante
- Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
O Simples Nacional foi criado em 2007. Desde então, cerca de nove milhões de empresas já aderiram ao sistema unificado de tributação, sendo 4,13 milhões de microempreendedores individuais, que pagaram ao todo, até junho deste ano, mais de R$ 267 bilhões em contribuições para os cofres públicos.
Abertura de empresa em apenas cinco dias
A lei inova também ao criar um cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. Além disso, garante que haverá simplificação dos procedimentos de abertura e fechamento das empresas, fazendo com que o prazo para essas operações "diminua sensivelmente".
Com a nova legislação, segundo o ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, o tempo de abertura da empresa, deverá cair para apenas cinco dias: "Com isso, vamos ficar entre os trinta melhores países", disse na solenidade de promulgação da lei. Um estudo do Banco Mundial indica que o tempo de espera no País para abrir uma empresa é de 107 dias. A líder nesse ranking é de Nova Zelândia onde se abre uma empresa em menos de um dia.
Quanto ao fechamento definitivo de empresas, estima-se que há um milhão de CNPJs inativos, impedidos de encerrar a empresa. De acordo com Afif Domingos, a proposta é que o fechamento ocorra na mesma hora no Distrito Federal, a partir de setembro, e no restante do País entre outubro e novembro.
Substituição tributária
A nova lei passa a proteger o Microempreendedor Individual (MEI), categoria que fatura por ano até R$ 60 mil, de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo, e ainda, proíbe que as concessionárias de serviços públicos aumentem as tarifas do MEI por conta da modificação de sua condição de pessoa física para pessoa jurídica.
Ela disciplina ainda a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades. Serão mantidos na substituição tributária, de acordo com o governo, um "número limitado de setores". Atualmente, segundo o governo, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias.
Dentre os beneficiados pelo fim da substituição tributária estão os pequenos negócios dos segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas.
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