segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Como são taxados os produtos importados pela internet ou trazidos nas malas de bagagem do exterior – 1ª parte


Queixam-se consumidores de produtos importados pela internet e viajantes brasileiros ao exterior a respeito da alta taxação imposta pelo governo brasileiro aos produtos estrangeiros. Há quem fique surpreso ao tomar conhecimento dos impostos que incidem sobre essas importações de consumo, talvez por desconhecimento dos procedimentos e critérios utilizados pela Receita Federal do Brasil. Pois o governo vem aprimorando dia a dia os controles sobre as importações pela internet e sobre as bagagens trazidas pelos turistas brasileiros, apertando o cerco aos contribuintes.

Além de adotar um novo sistema de fiscalização da Alfândega para controle mais rigoroso na liberação das bagagens do exterior nos aeroportos brasileiros, cruzando dados da Polícia Federal e do Fisco com informações das companhias aéreas, o governo vai também taxar todos os pacotes de produtos comprados pela internet em lojas internacionais, principalmente da China e dos Estados Unidos.

Esse novo sistema de fiscalização e controle de produtos importados está em testes e previsto para entrar em pleno vigor a partir de janeiro de 2015, durante o período de férias quando aumenta o fluxo turístico internacional.

Importações não param de aumentar

Um dos motivos fortes para adoção das novas medidas governamentais nesse importante segmento da economia é que a quantidade de compras que chegam ao país não para de crescer, pulando de 1,2 milhão de pacotes por mês no início de 2013, para 1,7 milhão de pacotes atualmente.

As importações têm aumentado consideravelmente pois sites de compras internacionais, sobretudo chineses como a DealExtreme, estão na preferência dos brasileiros, onde encontram grande variedade de produtos, preços muito inferiores aos encontrados no mercado nacional e com uma estrutura de atendimento ao consumidor que funciona a contento permitindo pagamento mediante cartão de crédito e boleto bancário.

Muitos consumidores dizem que receberam suas remessas sem pagar o imposto de importação. Na realidade, boa parte das compras de produtos importados têm sido entregues aos compradores brasileiros sem qualquer taxação, apenas porque a Receita Federal não dispunha de estrutura suficiente para a verificação de todos os pacotes. Somente uma parcela menor vinha sendo selecionada para amostragem e, neste caso, o consumidor recebe uma correspondência para pagar o imposto e retirar o produto numa agência dos Correios.

O novo sistema em implantação pela Receita Federal não deixará pacotes de produtos sem que sejam tributados ou pelo menos a maioria deles. Através de um acordo feito com os Correios de outros países para troca de informações das remessas, logo que seja feita a emissão de um pacote de venda no exterior, o site de compras informará seu respectivo valor e outros dados ao serviço postal local e este, por sua vez, repassará estas informações aos Correios, permitindo que o sistema da Receita calcule as taxas.

Novo sistema vai detectar remessas irregulares

Informações da Divisão de Controles Aduaneiros Especiais da Receita Federal dão conta de que o sistema estará capacitado a identificar também remessas com informações irregulares, ou seja, com valores declarados inferiores aos efetivamente cobrados. O novo sistema também informará com antecedência ao comprador o valor das taxas a serem pagas através da internet ou por correspondência, podendo receber as compras em sua residência em vez de ter que retirá-las nos Correios, como acontece atualmente.

Esperam as autoridades que o novo sistema de fiscalização aduaneira elevará o número de remessas ou importações que terão cobranças de impostos devidos. Depósitos de checagem dos produtos estão instalados em locais estratégicos como Miami (EUA) e Hong Kong (China). A intenção é fazer uma triagem inicial das mercadorias a partir destes dois postos internacionais que fornecerão informações sobre as remessas do exterior antes de aportarem no País.

Diante do aperto geral do Fisco aos contribuintes brasileiros que compram produtos no exterior, nada mais aconselhável do que conhecer os trâmites e a malha de impostos que incidem sobre os produtos importados, visando uma compra mais segura, cujos preços caibam em seu bolso e para evitar ainda decepcionar-se com o Leão da Receita Federal.

A carga tributária incidente sobre os produtos importados pelos brasileiros é tão alta que faz com que os preços finais dessas importações sejam 100% ou  mais,  superiores aos similares nacionais. Vale portanto pesquisar para encontrar um produto similar de qualidade no mercado brasileiro a preços mais em conta. Devido ao menor custo dos produtos fabricados pela China, os preços finais dos produtos importados através dos sites chineses são compatíveis ou menores que os made in Brazil. Neste caso vale a pena a importação pagando os impostos devidos.

Porém, mesmo com toda essa pesada carga tributária sobre os bens de consumo importados, é válido analisar os prós e os contras e ver se a transação vale a pena. O primeiro aspecto que se deve levar em consideração é a disponibilidade da mercadoria desejada no mercado interno. Caso exista um similar nacional, comparando-se- as alíquotas incidentes, é provável que a diferença de preços em relação a um similar fabricado em outro país seja pouco significativa.

Não há limites mensais para importação feita por pessoa jurídica, contudo caso haja frequência nas importações efetuadas por pessoa física, tal ação poderá ser qualificada como atividade comercial e o importador poderá ser intimado à Receita Federal para dar explicações. A importação por pessoa física somente poderá ser realizada em quantidade que não revele prática de comércio.

Fiscalização nos aeroportos e Free Shops

Pelo novo sistema de controle aduaneiro que checará as informações transmitidas pelas companhias aéreas com as informações da Receita Federal e da Polícia Federal, os fiscais da Receita que atuam em aeroportos poderão saber com antecedência o peso da bagagem, o local de origem e a duração da viagem, de tal forma que o Fisco poderá decidir quais malas de bagagem serão verificadas, antes de o avião pousar no Brasil.

Bens de uso pessoal, como relógio de pulso, celular e máquina fotográfica não são tributados e não são portanto contabilizados na cota de importação. No entanto, a isenção se aplica a apenas uma unidade de cada produto, e eles têm que ser obrigatoriamente usados. Se o viajante retornar ao Brasil com mais um desses objetos, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a integrar a cota para cálculo de imposto.

Notebooks, tabletes e câmeras filmadoras serão tributados se os valores ultrapassarem a cota de importação. Aparelhos para uso profissional no exterior terão isenção, mas isso precisa ser comprovado. Os vestuários são também considerados de bens de uso pessoal e isentos de impostos, desde que sejam usados no exterior.

Não esquecer das notas fiscais de bens importados porém que não foram adquiridos durante a viagem. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) emitida para viagens anteriores vale como prova em novas viagens. Também serve a nota emitida pelos Correios comprovando o pagamento de imposto de importação.

Os turistas podem trazer em suas bagagens ou comprar em Free Shops de desembarque, 12 litros de bebidas alcoólicas por pessoa; 25 unidades de charutos e cigarrilhas; 10 maços de cigarros estrangeiros; 20 unidades de souvenirs (até US$ 10 cada); e 250 gramas de fumo. A cota para compras de produtos em lojas de desembarque no Brasil é de US$ 500 (R$ 1.325,00). É como se o viajante ganhasse uma segunda cota com isenção de imposto de importação.

As compras nos Free Shops de saída do Brasil ou de outros países, porém, são incluídas no cálculo da cota de U$ 500, com o valor excedente sendo tributado com uma alíquota de 50%.

O transporte de dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em reais ou moeda estrangeira, terá de ser obrigatoriamente declarado utilizando-se a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) pela internet.

Por que existe o imposto sobre importação?

A finalidade do imposto de importação é proteger o mercado interno brasileiro, ou seja, é um imposto de regulação e não para gerar arrecadação. A tendência do comprador é encontrar o menor preço possível para o produto com a melhor qualidade possível. Como o produto similar fabricado no Brasil agrega custos superiores aos produzidos em outros países (custos fiscais, mão de obra etc.), o governo taxa as importações desse produto, elevando seu preço acima do preço da versão nacional. Se isso não ocorresse, os consumidores com certeza optariam pelo produto importado, gerando prejuízos para os fabricantes nacionais, desaquecimento no mercado interno e aumento do desemprego. Com o imposto de importação, o governo equilibra a demanda em favor do produto nacional.

Infelizmente a mentalidade ainda dominante no Brasil é se apertar os contribuintes ao invés de se aumentar a produtividade da economia com redução de impostos. Se isso ocorresse, as compras seriam feitas no Brasil a preços competitivos que desestimulassem as importações ao mesmo tempo que teríamos o crescimento da economia beneficiando a todo o povo, por comprar mais barato, e ao governo, por arrecadar mais pois sendo as alíquotas menores as vendas aumentam e a indústria automobilística está aí para provar isso. Quando se diminui o IPI aumentam-se as vendas e o governo arrecada mais.

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