quarta-feira, 22 de julho de 2015
Lei nº 13.149 rege nova tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte sobre pessoas físicas
A nova tabela de desconto do Imposto de Renda na fonte sobre pessoas físicas, que passou a vigorar a partir de abril do ano-calendário de 2015 (ver matéria postada em 02/04/2015 no Blog do Branco), acaba de ser reajustada e sancionada pela Lei nº 13.149, publicada ontem (21/07/2015) no Diário Oficial da União.
O desconto de Imposto de Renda na fonte é progressivo, ou seja, quanto maior o rendimento, maior é a alíquota. As alíquotas vão desde isenção, para rendimentos até R$ 1.903,98, à alíquota de 27,5%, para ganhos acima de R$ 4.664,68. A nova tabela é a seguinte:
TABELA PROGRESSIVA MENSAL
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Fonte: Diário Oficial da União
Os descontos do Imposto de Renda na Fonte a partir de abril poderão ser incluídos e compensados na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2016, ano calendário de 2015.
Os descontos na fonte referentes aos três primeiros meses de 2015, período em que os índices da tabela não foram reajustados, terão que ser lançados no ajuste do IRPF em 2016, sem nenhuma compensação.
Diesel não ganha isenção de PIS nem de Cofins
Duas isenções de tributos propostas pelo Senado Federal foram vetadas na Lei nº 13.149. Uma previa a isenção de Imposto de Renda na aquisição de livros, no valor de até R$ 3.561,50, por professores e seus dependentes.
A mesma Lei vetou também a emenda que isentava o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na justificativa do veto, o Executivo Federal argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.
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