Publicada em 21/07/2015 no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 865 lançou o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) para quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial, mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As empresas têm o prazo de até o dia 30 de setembro para solicitar à Receita Federal as suas adesões ao programa. Em compensação, essas empresas terão de abrir mão de processos judiciais contra o Fisco por causa dos valores cobrados. Cerca de 29 mil empresas se enquadram nas condições do programa, segundo a Receita Federal. Estima-se em áreas do governo que o Prorelit possa gerar uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões este ano.
Créditos de prejuízos fiscais da CSLL
De acordo com a MP 865, no mínimo, 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
O abatimento do prejuízo poderá ser feito por “pessoas jurídicas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre pessoas jurídicas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2014, domiciliadas no Brasil, desde que se mantenham nessa condição até a data da opção pela quitação”. A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão um prazo de 5 anos para a análise dos créditos utilizados pelas empresas.
Declaração de planejamento tributário
O mesmo dispositivo criou também a declaração de planejamento tributário, que, segundo a Receita Federal, “visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados”, ou seja, seria uma medida de combate à sonegação fiscal.
A Medida Provisória 685 exige que as empresas informem à Receita Federal todo o planejamento fiscal feito durante o ano. A declaração de planejamento tributário será analisada pelo Fisco que então decidirá se concorda com a estratégia do contribuinte, discorda e dá um prazo de 30 dias para que seja feito o acerto de contas ou pede mais informações para poder dar a palavra final. Se a Receita Federal concluir que houve uma tentativa de fraude, a multa aplicada será superior a 200%.
Programa da OCDE: BEPS
A declaração de planejamento tributário faz parte de uma estratégia da equipe econômica para adotar no Brasil o programa BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O BEPS tem 15 ações que devem ser adotadas pelos países, entre elas, o combate ao planejamento fiscal agressivo e a troca de informações tributárias entre governos. Esse programa da OCDE, do qual o Brasil participa, reconheceu, com base na experiência de países como Estados Unidos, Reino Unido, Portugal, África do Sul, Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias.
"A sistemática aproxima relação com contribuinte, aumenta segurança jurídica e reduz litígios", declarou à imprensa o Secretário da Receita Federal Jorge Rachid, ao falar sobre o Prorelit.
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